SóProvas


ID
777790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca de ação civil pública, mandado de segurança e ação popular.

De acordo com a Lei n.º 4.717/1965, a ação popular presta-se somente à anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.

     

    Regula a ação popular.

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

  • ERRADO. Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

            § 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico. (Redação dada pela Lei nº 6.513, de 1977)

            § 2º Em se tratando de instituições ou fundações, para cuja criação ou custeio o tesouro público concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, bem como de pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas, as conseqüências patrimoniais da invalidez dos atos lesivos terão por limite a repercussão deles sobre a contribuição dos cofres públicos.

            § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

            § 4º Para instruir a inicial, o cidadão poderá requerer às entidades, a que se refere este artigo, as certidões e informações que julgar necessárias, bastando para isso indicar a finalidade das mesmas.

            § 5º As certidões e informações, a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução de ação popular.

            § 6º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

            § 7º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e salvo em se tratando de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado de sentença condenatória.

  • Gabarito: Errado.

    Creio que a melhor fundamentação da resposta está no art. 11 da LAP:

    Art. 11. A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa.

    Pois a Ação Popular não se presta apenas a desconstituição do ato lesivo, com decretação da nulidade do ato, mas também, pode ser condenatoria, como se verifica no art. supra. Além da natureza desconstitutiva, que tem sempre, pode haver a necessidade daquele que praticou o ato ilegal e lesivo, praticar ou deixar de praticar algo. Então, a sentença que julga procedente a ação popular pode ter também natureza executiva, mandamental. E não apenas desconstitutiva, como afirma a questão.
  • A CFRB serveria de base para questão:

    "

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;"

  • Nobres,

    Acredito que apenas o colega Aloisio conseguiu atingir o cerne da questão.
    Alguns colegas transcreveram o art. 1º, com destaque para todos os bens tutelados e considerados bens públicos pela referida lei. Ora, se a lei afirma que são bens públicos todos esses elencados, não há como considerar que o erro da questão reside no fato de não enumerar todos os bens equiparados a bens públicos.
    Dessa forma, o único erro da questão é que a Lei de Ação Popular não se presta SOMENTE à anulação ou declaração de nulidade dos atos lesivos ao patrimônio público, como bem explicou o Aloisio. 
    Completo o comentário do colega.

    Abraços. 
     
  • Ja eu acredito que apenas o colega Rafael conseguiu tal façanha.
    Muito mais simples é a explicação contida na CF. Onde não só os atos que forem leivos ao PATRIMÔNIO serão anulados por meio de ação popular, mas também os lesivos ao MEIO AMBIENTE, À MORALIDADE ADMINISTRATIVA.
    Perfeito!

  • Não é o caso da quetão em tela, pois oa leitura do inc. LXXIII do art. 5º da Constituição responderia perfeitamente, mas devemos nos ater ao comando da pergunta do examinador, que referiu-se à Lei n.º 4.717/1965. 

    Espero colaborar com tal comentário,
    Bons estudos.
  • Lei de Ação Popular --> VISA --> ANULAR ATO LESIVO (invalida e desconstitui o ato); CONDENAR O RÉU (em perdas e danos e à restituição de  bens e valores indevidamente obtidos); e possui AÇÃO REGRESSIVA contra o causador de DANO.

    A Lei de ação popular tem natureza meramente declaratória, todavia pretende também RESSARCIR os cofres públicos, na presença de dano patrimonial.
  • GABARITO: ERRADO.

     

    "A Ação Popular consiste em um relevante instrumento processual de participação política do cidadão, destinado eminentemente à defesa do patrimônio público, bem como da moralidade administrativa, do meio-ambiente e do patrimônio histórico e cultural; referido instrumento possui pedido imediato de natureza desconstitutiva-condenatória, pois colima, precipuamente, a insubsistência do ato ilegal e lesivo a qualquer um dos bens ou valores enumerados no inciso LXXIII do art. 5o. da CF/88 e, consequentemente, a condenação dos responsáveis e dos beneficiários diretos ao ressarcimento ou às perdas e danos correspondentes." (STJ, REsp 1.447.237/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 09/03/2015).
     

  • Não foi bem isso que vimos na teoria da aula de hoje.

    De fato, a ação popular presta a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público.

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas (...).

    Contudo, a Ação Popular não se restringe a isso: a Lei prevê a possibilidade de condenação ao pagamento de perdas e danos:

    Art. 11. A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa.

    Portanto, afirmativa incorreta.

    Resposta: E

  • ERRADO, lembrei que pode condenar a ressarcir o dano.

    De acordo com a Lei n.º 4.717/1965, a ação popular presta-se somente à anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público.

    LoreDamasceno

    Seja forte e corajosa.