SóProvas


ID
777811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos delitos contra a administração pública, julgue o próximo item.

Pratica o delito de excesso de exação o funcionário público que exige tributo que sabe ser indevido.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta.

    316 § 1º CP - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    Bons estudos.

  • Excesso de exação é um crime típico do funcionário público contra a administração pública, definido no Código Penal como um subtipo do crime de concussão[1], e quando um funcionário público exige um pagamento que ele sabe ou se deveria saber que é indevido, ou exigir ato humilhante, socialmente inadequado ou abusivo. Exação significa cobrança específica pelo Estado [2]. Em outras palavras, cobrar um pagamento por um serviço do estado que não está autorizado em lei.

    [editar]Modalidades

    É um crime típico de funcionário público contra a administração, considerada sujeito passivo desse crime junto com o contribuinte que sofreu a cobrança excessiva. Alguém que não seja funcionário público e cobre um tributo ou contribuição estatal, também pode ser enquadrado nesse crime além de ter que responder por falsa identidade.

    Não admite a modalidade culposa, então se o funcionário não teve a intenção de cobrar a mais pelo serviço não se trata de um ilícito penal, ficando a pena restrita a esfera administrativa (por exemplo, ele pode receber uma advertência escrita).

    Caso o funcionário público desvie o pagamento que recolheu indevidamente para si mesmo, a pena sofre uma exasperação, passando a reclusão de 2 a 12 anos, além de multa. Geralmente a multa é de 3 a 5 vezes o prejuízo causado ao erário com correção monetária.




  • Dica para ficar fácil acertar a questão:   Toda vez que ouver a cobrança e o funcionário utilizar de  meio vexatório ou gravoso.

    Excesso de exação -  Crime pelo qual o funcionário público exige imposto, taxa ou emolumento que sabe indevido ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
  • Emanuella valeu pela dica !
    Mas acho um pouco equivocada , "toda vez" não, só quando a cobrança for devida e  houver o emprego de meio vexatório ou gravoso estará configurado o delito, eis que quando for indevida a cobrança, dispensa esse meio.

    Bons Estudos !!!
  • Atenção: crime muito cobrado.

    O exceção de exação é dos crimes contra a Administração Pública mais cobrados pelo Cespe, geralmente na seguinte vertente:
    (i) tentanto confundir o candidato com os crimes contra o sistema tributário;
    (i)  narrando o tipo de denominando-o de concurssão.
    Bons estudos.

  • A nossa ordem jurídica penal tipifica no artigo 316, §1º do Código Penal, como crime de excesso de exação, a exigência, por funcionário público, de tributo ou contribuição social indevidos ou a utilização, também por funcionário público, de meio vexatório ou gravoso na cobrança de tributo devido. Esse delito, na modalidade de cobrança de tributo indevido, afeta a garantia constitucional da legalidade tributária, que tem por objetivo proteger o contribuinte contra ingerências de agentes estatais (artigo 150, I da Constituição da República: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; (...)
     Por óbvio, a exação, por si mesma, não configura crime. De fato, crime é o seu excesso. A definição legal do crime de excesso de exação encontra-se no §1º do art. 316 do Código Penal, cuja redação lhe foi dada pelo art. 20 da Lei nº 8.137/90:
    Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
    Excesso de exação
    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
     
     É um subtipo do crime concussão. Como se verifica facilmente, há duas modalidades de excesso de exação: 1) exigência indevida (excesso no modo de exação) e 2) cobrança vexatória ou gravosa não autorizada em lei (exação fiscal vexatória).
    À guisa de esclarecimento, um tributo é indevido quando não tenha sido instituído por lei, quando já tenha sido pago ou quando tenha sido exigido em quantia maior que a devida.A modalidade de excesso no modo de exação também pode ocorrer em situação de tributo instituído por lei, mas cuja cobrança tenha se apresentado indevida por causa de dúvida na interpretação da lei, ou do fato. A assertiva está CORRETA.
  • Excesso de Exação


    Inc. 1: Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. 


    Inc. 2: Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.

  • Dos Crimes Contra a Administração Pública


    Excesso de Exação


    > se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevida, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.


    > se o funcionário desvia, em proveito prórpio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.

  • Enunciado no mínimo incompleto, uma vez que paara a configuração do crime, quando o tributo é devido, é imprescindível que o funcionário empregue meio vexatório ou gravoso não autorizado em lei...

    Da maneira como está dá a entender que qualquer funcionário que cobre o tributo estará no crime...

    Fecha as postas da Receita Federal e prende todo mundo então!

  • Gostei sobretudo pela explicação, pois explica a diferença entre concussão e excesso de exação, que são crimes distintos.

  • Achei incompleta a questao. Mas como nao interessa o que eu acho, avante!!!

  • tá brabo a choradera

     

  • CERTO


    ART. 316

    Excesso de exação (crime autônomo) o funcionário é fiscal

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. (qualificado)


  • INCLUSIVE, QUALIFICA SE DESVIA O MONEY INDEVIDO!!!

  • sabe ou deveria saber, há algumas bancas que consideram o imcompleto errado, algumas considera certo, é ai onde o bicho papão mora rsrsrs

  • ·    EXCESSO DE EXAÇÃOExige vantagem indevida de tributo, contribuição social, custas e emolumentos, ou quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso. Ou desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos. (artigo 316 parágrafo primeiro do CÓDIGO PENAL).

    ·       

    ·       CRIME CONTRA A ORDEM  TRIBUTÁRIA: Exigir, solicitar ou receberpara deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente(Lei 8137/90)

  • GAB: CERTO

    Trata-se de espécie de concussão em que o funcionário exige tributo ou contribuição social indevida ou, quando devida, emprega meio vexatório para tanto.

    EXIGIR

    • Tributo ou contribuição social indevidos
    • Emprega meio vexatório ou gravoso

    É importante destacar que, na modalidade simples, o tributo ou a contribuição social são recolhidos aos cofres públicos.

  • Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   

         

     Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.        

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

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