SóProvas


ID
777871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No Brasil, o processo de elaboração, aprovação, execução e controle do orçamento público obedece a regras específicas definidas na CF e na legislação infraconstitucional.

Com base nessas normas, julgue ositens seguintes.

Um dos critérios de classificação das despesas públicas é a afetação patrimonial, que divide as despesas entre ordinárias e extraordinárias.

Alternativas
Comentários
  • O critério quanto à afetação patrimonial classifica as despesas públicas em efetivas e não-efetivas ou por mutações patrimoniais. As despesas públicas quanto à regularidade são classificadas em ordinárias e extraordinárias.
  • Em geral, a Despesa Orçamentária Efetiva coincide com a Despesa Corrente. Entretanto, há despesa corrente não-efetiva como, por exemplo, a despesa com a aquisição de materiais para estoque e a despesa com adiantamento, que representam fatos permutativos e a Despesa Orçamentária Não-Efetiva coincide com a Despesa de Capital. Entretanto, há despesa de capital que é efetiva como, por exemplo, as transferências de capital, que causam variação patrimonial diminutiva e, por isso, classificam-se como despesa efetiva
  • Quanto à regularidade

    A despesa pode ser ordinária ou extraordinária.

    a)Ordinária: despesas destinadas à manutençãocontínua dos serviços públicos (continuidade), logo se repetem em todos os exercícios. Ex: gasto com pessoal, material de consumo.

    b) Extraordinária: despesa de caráter esporádico ou excepcional, causadas por circustâncias especiais e incostantes. Ex: despesa decorrente de calamidade pública.

  • 5.2) Classificações Doutrinárias

    5.2.1) Classificação quanto a Natureza:

     Despesas Orçamentárias: LOA ou créditos (Exceção: créditos Reabertos pelos seus saldos => Receitas Extra-orçamentárias)

    Despesas Extra-Orçamentárias: não consta da LOA. São saídas de Numerários, decorrentes de pagamento ou recolhimento de: Depósitos,Cauções, pagamentos de RAP, resgate de ARO(juros são orçamentário), quaisquer saídas para pagamentos das entradas de recursos transitórios, etc (CONTRAPARTIDAS DE RECEITAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIA). É a obrigação de devolver o valor arrecadado transitoriamente. As despesas extra-orçamentárias não necessitam de autorização orçamentárias para se efetivarem, pois não são propriedades dos órgãos públicos.

     5.2.2) Classificação quanto a regularidade:

    Ordinárias: sãs as despesas destinadas a manutenção contínua dos serviços públicos e, por isso, se repetem em todos os exercícios, exemplo: serviço de terceiro, material de consumo, encargos, etc.

    Extraordinárias: são as despesa de caráter esporádico ou excepcional, provocadas por circunstâncias especiais e inconstantes e, por isso, não aparecem todos os anos nas dotações orçamentárias, exemplo: guerra, comoção interna, enchentes, etc.

     5.2.3) Classificação quanto à afetação patrimonial:

    Despesas Efetivas: são as despesas que alteram o Patrimônio do Público, já que contribuem para o seu decréscimo, provocando um fato contábil modificativo diminutivo, sem a respectiva produção de mutação patrimonial. As despesas correntes, regra geral, são despesas efetivas (pessoal, encargo sociais, juros, aluguéis, etc.), no entanto as despesas de capital destinadas a auxílios e contribuições de capital, bem como investimentos em bens de uso comum do povo, também são despesas efetivas.

    Despesas não efetivas: também conhecida como despesa por mutação patrimonial, são as despesas que não provocam alteração no Patrimônio Público, já que possuem como fundamento um fato contábil permutativo, constituindo-se em alterações compensatórias por meio de mutações nos elementos patrimoniais. Em regra, as despesas de capital são despesas não efetivas (investimentos, inversões financeiras, amortização da dívida, outras despesas de capital (excetuadas as citadas como efetivas)), porém dentro das despesas correntes encontramos a aquisição de material permanente que também é uma despesa não efetiva.


  • Errada

    Classificação da Despesa


    Quanto à regularidade
     *Ordinárias: pagas permanentemente. Ex: despesas correntes.

    *Extraodinárias: pagas esporadicamente. Ex: despesa de capital.

    Quanto à afetação Patrimonial: 

    Efetiva: Diminui o Patrimônio Líquido PL do Estado e não geram ativos. 
    Ex: todas as correntes (Não geram ativos), salvo compras para estoque (gera ativo)


    Não Efetiva : Não diminui o PL do Estado. Ex: todas de Capital. E geram ativos.


    Quanto à fixação Orçamentária (ou quanto à natureza)

    Orçamentárias: constantes na LOA

    Extraorcamentárias: nao constantes na LOA e antecedidos por um registro de uma Receita Extraorçamentaria.





  • Para fins contábeis, a despesa orçamentária pode ser classificada quanto ao impacto na situação líquida patrimonial em:


    Despesa Orçamentária Efetiva - aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modifcativo diminutivo.

     

    Despesa Orçamentária Não Efetiva – aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade e constitui fato contábil permutativo
     

  • GABARITO: ERRADO

     

    Um dos critérios de classificação das despesas públicas é a regularidade ou periodicidade, que divide as despesas entre ordinárias e extraordinárias. Já o critério afetação patrimonial divide as despesas em efetivas ou não efetivas.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • ERRADA

     

    CLASSIFICAÇÕES DA DESPESA:

     

    QUANTO À REGULARIDADE = ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA.

     

    QUANTO À AFETAÇÃO PATRIMONIAL = EFETIVAS E NÃO-EFETIVAS

     

    QUANTO À NATUREZA DA DESPESA.= ESTAS SÃO DIVIDIDAS EM NÍVEIS E É A MAIS COBRADA PELAS BANCAS.

     

    BONS ESTUDOS!!!