SóProvas


ID
777883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das técnicas, métodos e definições conceituais da atividade orçamentária pública, julgue os próximos itens.

Considerando que determinado gestor público tenha sido julgado em alcance pelo Tribunal de Contas da União, por não ter arrecadado as taxas atribuídas pela legislação ao órgão que ele dirigia, o montante definido para ressarcimento ao erário, se não for pago até o vencimento fixado, constituirá dívida ativa não tributária.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!
    Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
  • alguém pode esclarecer essa questão? se a divida se refere a uma taxa, e sendo taxa um tributo... não seria divida ativa tributária?

  • Considerando que determinado gestor público tenha sido julgado em alcance pelo Tribunal de Contas da União, por não ter arrecadado as taxas atribuídas pela legislação ao órgão que ele dirigia, o montante definido para ressarcimento ao erário, se não for pago até o vencimento fixado, constituirá dívida ativa não tributária. CORRETO.

    Segundo a Lei 4320/64:

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
    (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)

    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e
    Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979) (...)

  • Eu errei essa questão por fazer a seguinte analogia: Taxa = tributo. Logo, se não for pago até o vencimento, será considerada dívida ativa tributária. Porém, o X da questão está no fato de o gestor público ter sido julgado em alcance pelo TCU. 
    De acordo com o art. 39 §2º da Lei 4.320/64 alcances dos responsáveis definitivamente julgados e não pagos até o vencimento fixado constituirá  DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA, vejam:

    Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas,

    Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

    Dessa forma, o item está sim correto.


  • Sucesso a todos!!!
  • ITEM CERTO

    Apesar do servidor não ter arrecadado um tributo (taxa) o valor constituirá dívida ativa não tributária pois ele foi julgado em alcance pelo TCU. Essa é a chave da questão de acordo com o artigo 39 §2 da lei 4320/64

    Art. 39.  

    § 2o - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública,[...],  alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais 

  • Considerando que determinado gestor público tenha sido julgado em alcance pelo Tribunal de Contas da União, por não ter arrecadado as taxas atribuídas pela legislação ao órgão que ele dirigia, o montante definido para ressarcimento ao erário, se não for pago até o vencimento fixado, constituirá dívida ativa não tributária.

    Primeiro fato: Foi julgado em alcance
    Motivo: Não arrecadou taxas de sua competência
    TCU: Define o montante de ressarcimento 

    O que deve ser pago:  
    A taxa? Não.
    O ressarcimento? Sim. 

    A questão diz que é o ressarcimento que deverá ser enquadrado como dívida ativa não tributária.

  • No exemplo que vimos, ela é tributária, porque o pagamento não
    realizado tem essa natureza (imposto de renda não recolhido).
    Portanto, impostos, taxas, contribuições de melhoria, além dos
    adicionais, juros e multas incidentes sobre essas figuras, podem dar
    ensejo ao registro de dívida ativa tributária, caso não seja feito o
    correspondente pagamento.
    Entretanto, a dívida ativa também pode ser não tributária: nesse
    caso, o não pagamento relaciona-se a obrigações não tributárias
    (atraso de pagamento de concessão de uso de bem público, de
    aluguel de imóvel público, custas processuais etc.), que não foram
    cumpridas pelos respectivos devedores
  • Percebo uma pequena confusão aqui, que é bem fácil de acontecer no calor da prova.
    O fato ocorrido foi que um gestor que tinha a função de arrecadar um tributo não o fez. A investigação não está preocupada com o contribuinte que não pagou (o que geraria uma inscrição na divida ativa tributária), e sim com o gestor que não arrecadou. Dessa forma, ele pode ser enquadrado por improbidade admistrativa com dano ao erário (8429), dependendo de outras circunstâncias também no cód penal e na Lei 8137.
    Dessa maneira, havendo dano ao erário porque uma receita deixou de ser arrecadada, o responsável deve ser punido "pagando o prejuízo". Tal valor não tem natureza de tributo, pois trata-se de uma punição. Sendo assim, caso não seja pago no prazo, é incluído na dívida ativa não tributária.
  • Certo

    Apesar de as taxas serem uma espécie de tributo, estamos a falar em ressarcimento ao erário (um colega abaixo explicou detalhadamente, portanto remeto-me ao comentário logo adiante) e neste caso, realmente estamos a falar de dívida ativa não-tributária.

  • A Dívida Ativa Não-Tributária é constituída pelas multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, empréstimos compulsórios, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem como os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

    Título VI - Da Tributação e do Orçamento

    Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional

    Seção I - Dos Princípios Gerais

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:


    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.


    http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?reg=18&p_secao=206

    http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/Manual_Divida_Ativa.pdf


  • Dá até vontade de ler o comentária da Raquel Saraiva mais uma vez!



  • comentário da Raquel Saraiva foi esclarecedor , que Deus a abençoe !!
    Bons Estudos


  • Significado de alcance em AFO:

    Desvio, falta, diferença (de valores, de importância) numa prestação de contas; desfalque.