SóProvas


ID
777907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos direitos sociais e de nacionalidade previstos na Constituição Federal de 1988 (CF).

Com a Emenda Constitucional n.º 36/2002, a situação jurídica de brasileiros natos e naturalizados, no que se refere à propriedade de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, foi igualada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.>
    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 36, DE 28 DE MAIO DE 2002

    “Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
    § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.
    § 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.
    § 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantira a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.
    § 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º.
    § 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional.” (NR)

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc36.htm
  • Aos brasileiros naturalizados somente após dez anos poderá ser majoritário de empresa jornalística e de rádio difusão.
    diferentemente, do nato pode a qualquer tempo.


    bons estudos
  • A reflexão que me deixou intrigado:Por que o brasileiro naturalizado deve ter mais de 10 anos nessa condição?

    Qual a teleologia dessa norma constitucional?

  • Essa é exatamente uma das distinções entre brasileiro nato e naturalizado previstas na CF/88 em seu art. 222.
    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
    § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.
  • Caros Colegas, 

    Eu entendo que esta questão está errada porque a  EC/36 de 2002 não trouxe qualquer alteração quanto a propriedade de empresas jornalística privativa de brasileiros natos e naturalizados há mais de 10 anos, mas sim quanto a possibilidade de participação de pessoas jurídicas no capital social (nas condições estabelecidas) destas empresas.
    Portanto o caput permaneceu o mesmo, tendo sido alterados apenas os parágrafos subsequentes. Basta olharmos o texto anterior à EC/36 no site do planalto.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc36.htm#art1
  • art 222 A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    Ao meu ver a questão está ok, pq ela pergunta se as condições de nato ou naturalizado estão igualadas, não foi igualada ele precisa ser naturalizado mais de dez anos para participar da propriedade desta empresa.

  • Gabarito: Errado;   Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
  • Caro Rafael, o objetivo da espera por 10 anos do brasileiro naturalizado é que não aconteça de um estrangeiro vir ao Brasil e comprar, assim que conseguir a naturalização, grandes empresas jornalísticas. Imagine se for alguém de Portugal. Ele consegue a naturalização mais rapidamente e, tendo dinheiro, poderia comprar uma grande empresa e, consequentemente, influenciar na vida social da população. Não sei se me fiz entender? Ter que esperar 10 anos é razoável para evitar esse tipo de controle das empresas jornalísticas.
  • A Constituição Federal trata, no art. 222, da propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, inclusive estabelecendo diferença entre brasileiro nato e naturalizado, tendo este último de ter adquirido a nacionalidade brasileira a mais de 10 anos.

    Ocorre que a Emenda Constitucional nº 36 de 2002 trouxe inovações, mas não estabeleceu nenhuma regra nova relativa à igualdade entre brasileiros natos e naturalizados.
     
    Gabarito: ERRADO
  • Perfeito Tiago,


    São comentários como o seu que nos faz crescer, muito boa a explicação!



  • Propriedade de Empresa de Comunicação


    É privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no país. O exemplo que o Tiago deu é muito bom.

  • "Situação Jurídica" galera.

  • "INCORRETA - A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País (art. 222, caput, da CF). Não há situação
    jurídica igualada. "

  • Gabarito: ERRADA.

     

    A EC nº 36/2002 não igualou a situação jurídica de brasileiros natos e naturalizados, no que se refere á propriedade de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Isso porque, nos termos do art. 222, da CF (com relação dada pela EC nº 36/2002), "a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País'.

     

    Fonte: Paulo Lépora.

  • A EC nº 36/2002 não igualou a situação jurídica de brasileiros natos e naturalizados, no que se refere á propriedade de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Isso porque, nos termos do art. 222, da CF (com relação dada pela EC nº 36/2002), "a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País'.

  • A EC nº 36/2002 não igualou a situação jurídica de brasileiros natos e naturalizados, no que se refere á propriedade de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Isso porque, nos termos do art. 222, da CF (com relação dada pela EC nº 36/2002), "a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País'.