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ID
777952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com base no disposto no Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/1965) acerca do cancelamento e da exclusão do alistamento eleitoral, julgue os itens a seguir.

No processo de exclusão de alistamento eleitoral, a defesa pode ser realizada pelo próprio interessado, por outro eleitor ou, ainda, por delegado de partido.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Trata-se da redação, in verbis, da Lei 4737/65, Código Eleitoral, art. 73: no caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por delegado de partido.
  • A DEFESA, em caso de cancelamento/exclusão de inscrição eleitoral, poderá ser realizada não apenas pelo próprio eleitor, mas também por outro eleitor ou por delegado de partido político.
  • expandindo o conhecimento  
    segundo o C.E  o cancelamento ou exclusão podem ser individual ou coletivo
    individual- um único eleitor.
    coletivo- cancelamento de várias inscrisões ao mesmo tempo, que ocorre por meio de um procedimento chamado Revisão do Eleitorado
  • Código EleitoralArt. 73. No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por delegado de partido.
  • Legítimos para requererem cancelamento de inscrição versus Defesa diante de uma inscrição cancelada

    Legítimos para requererem:                                                    Versus                                 Defesa diante de uma inscrição cancelada

    - Juiz (de ofício)                                                                                                          Próprio interessado que teve a sua insc. cancelada

    - Eleitor (por requerimento)                                                                                                        Outro eleitor 

    - Delegado de partido (por requerimento)                                                                                     Delegado de partido

     

     

    Observe que a diferença para memorizar é que: o juiz não pode defender diante de uma inscrição cancelada porque ele mesmo cancelou. [ O art. 74, por sua vez, trata da possibilidade de o Juiz Eleitoral iniciar o procedimento de exclusão do eleitor do cadastro eleitoral.] Já a defesa além de ser feita pelo próprio eleitor interessado, pode ainda ser aceita se feita por outro eleitor. [O delegado de partido atua tanto na legitimidade da proposição para cancelar quanto na defesa]. 

  • Gabarito: CORRETA.

     

    O eleitor poderá realizar sua defesa, neste caso, assim como pode ser defendido por outro eleitor. De acordo com o art. 27, II, da Resolução nº 21.538/03, partido político também pode assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida. A presente regra esté prevista, expressamente, no art. 73 do Código Eleitoral.

  • CÓDIGO ELEITORAL

    - Art. 73. No caso de exclusão, a defesa pode ser feita:

    1.      pelo interessado,

    2.      por outro eleitor ou

    3.      por delegado de partido.

  • O artigo 73 do Código Eleitoral estabelece que:

    Art. 73. No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por delegado de partido.

    Logo, o item está certo.

    RESPOSTA: CERTO
  • CERTO

    DEFESA NO PROCESSO DE EXCLUSÃO DE ALISTAMENTO ELEITORAL

    -Próprio interessado

    -Outro eleitor

    -Delegado de Partido

    Art. 73. No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por delegado de partido. (CE)