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Conforme determina a Lei 4737/65, Código Eleitoral, em seu art. 72. durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente. Errado o item.
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Enquanto encontra-se pendente o processo de cancelamento, o eleitor poderá votar normalmente.
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o falecimento do eleitor
Quando ocorre o falecimento do eleitor, este fato deve ser comunicado aos Juízes Eleitorais para que este determine o cancelamento de sua inscrição.
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Errada.
Justificativa:
“[...] O procedimento de exclusão previsto pelo Código Eleitoral (art. 71 e ss.), observado o rito nele disciplinado, no qual se assegura ao eleitor o exercício do contraditório e da ampla defesa, admite a retirada do eleitor da folha de votação, após a sentença de cancelamento, ainda que haja recurso, cujo efeito é apenas devolutivo. Efetivada a providência em período que inviabilize a regularização do eleitor no cadastro, não ficará o excluído sujeito às sanções decorrentes do não-cumprimento das obrigações eleitorais”.(Res. nº 21.931, de 2.10.2004, rel. Min. Peçanha Martins.)
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Primeiramente: ERRADO
Segundo o Artigo 72 , caput do Código eleitoral (Lei 4737)
Art 72: Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.
Força Foco e Fé Guerreiros...
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Ressalvada a hipótese de falecimento, a partir da instauração do
processo de exclusão, o eleitor, preventivamente, já não poderá votar.
Busca-se, com isso, evitar que seja computado como válido voto passível
de ser anulado posteriormente no caso de sentença final que determine a
exclusão do referido eleitor. QUESTÃO ERRADO,pois de acordo com o código eleitoral ar. 72 durante o processo até a exclusão pode o eleitor votar validamente.
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Processo de exclusão com efeito não suspensivo.
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Gabarito: ERRADA.
De acordo com o art. 72 do Código Eleitoral, "durante o processo e até a exclusão, pode o eleitor votar validamente".
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O artigo 72 do Código Eleitoral estabelece que, durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente:
Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.
Parágrafo único. Tratando-se de inscrições contra as quais hajam sido interpostos
recursos das decisões que as deferiram, desde que tais recursos venham a ser providos
pelo Tribunal Regional ou Tribunal Superior, serão nulos os votos se o seu número fôr
suficiente para alterar qualquer representação partidária ou classificação de
candidato eleito pelo princípio maioritário.
Logo, o item está errado.
RESPOSTA: ERRADO
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Parei no "já não poderá votar".
Errada a questão, pois durante o processo de exclusão o eleitor poderá votar normalmente e validamente.
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Mas como o cara vai votar se ele já faleceu? '-
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CÓDIGO ELEITORAL:
Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente
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" Ressalvada a hipótese de falecimento........"
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ERRADO
Enquanto não for definitiva a decisão acerca da exclusão da inscrição, o eleitor poderá continuar votando regularmente.
Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente. (CE)
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ERRADO
Em conformidade com o art. 72, do CE, o eleitor poderá votar até sua exclusão definitiva.
Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.