SóProvas


ID
777955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com base no disposto no Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/1965) acerca do cancelamento e da exclusão do alistamento eleitoral, julgue os itens a seguir.

Ressalvada a hipótese de falecimento, a partir da instauração do processo de exclusão, o eleitor, preventivamente, já não poderá votar. Busca-se, com isso, evitar que seja computado como válido voto passível de ser anulado posteriormente no caso de sentença final que determine a exclusão do referido eleitor.

Alternativas
Comentários
  • Conforme determina a Lei 4737/65, Código Eleitoral, em seu art. 72. durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente. Errado o item.
  • Enquanto encontra-se pendente o processo de cancelamento, o eleitor poderá votar normalmente.
  • o falecimento do eleitor

    Quando ocorre o falecimento do eleitor, este fato deve ser comunicado aos Juízes Eleitorais para que este determine o cancelamento de sua inscrição.
  • Errada.
    Justificativa:
    “[...] O procedimento de exclusão previsto pelo Código Eleitoral (art. 71 e ss.), observado o rito nele disciplinado, no qual se assegura ao eleitor o exercício do contraditório e da ampla defesa, admite a retirada do eleitor da folha de votação, após a sentença de cancelamento, ainda que haja recurso, cujo efeito é apenas devolutivo. Efetivada a providência em período que inviabilize a regularização do eleitor no cadastro, não ficará o excluído sujeito às sanções decorrentes do não-cumprimento das obrigações eleitorais”.
    (Res. nº 21.931, de 2.10.2004, rel. Min. Peçanha Martins.)
  • Primeiramente: ERRADO

    Segundo o Artigo 72 , caput do Código eleitoral (Lei 4737)

    Art 72: Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.



    Força Foco e Fé Guerreiros... 
  • Ressalvada a hipótese de falecimento, a partir da instauração do processo de exclusão, o eleitor, preventivamente, já não poderá votar. Busca-se, com isso, evitar que seja computado como válido voto passível de ser anulado posteriormente no caso de sentença final que determine a exclusão do referido eleitor. QUESTÃO ERRADO,pois de acordo com o código eleitoral ar. 72  durante o processo até a exclusão pode o eleitor votar validamente.

  • Processo de exclusão com efeito não suspensivo.

  • Gabarito: ERRADA.

     

    De acordo com o art. 72 do Código Eleitoral, "durante o processo e até a exclusão, pode o eleitor votar validamente".

  • O artigo 72 do Código Eleitoral estabelece que, durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente:

    Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente. Parágrafo único. Tratando-se de inscrições contra as quais hajam sido interpostos recursos das decisões que as deferiram, desde que tais recursos venham a ser providos pelo Tribunal Regional ou Tribunal Superior, serão nulos os votos se o seu número fôr suficiente para alterar qualquer representação partidária ou classificação de candidato eleito pelo princípio maioritário.

    Logo, o item está errado.

    RESPOSTA: ERRADO
  • Parei no "já não poderá votar".

     

    Errada a questão, pois durante o processo de exclusão o eleitor poderá votar normalmente e validamente.

  • Mas como o cara vai votar se ele já faleceu? '-

  • CÓDIGO ELEITORAL:

    Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente
     

  • " Ressalvada a hipótese de falecimento........"

  • ERRADO

    Enquanto não for definitiva a decisão acerca da exclusão da inscrição, o eleitor poderá continuar votando regularmente.

    Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente. (CE)

  • ERRADO

    Em conformidade com o art. 72, do CE, o eleitor poderá votar até sua exclusão definitiva.

    Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.