SóProvas


ID
777973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue os itens de 24 a 28, acerca de propaganda eleitoral na Internet.

É autorizada a veiculação, na Internet, de propaganda eleitoral paga.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9504:Art.57 C: NA enternet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.
  • ERRADO.
    Letra fria da lei.
    Com efeito, “na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga” (Lei n.º 9.504, art. 57-C, “caput”, incluído pela Lei n.º 12.034/09).
  • Obs.

    Na imprensa escrita pode ter propaganda eleitoral paga

  • já vi essa pergunta cair umas três vezes, tanto na FCC quanto no CESPE....

    Fiquemos de olho...:)
  •   Art. 57-C.  Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 1o  É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios:        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            I - de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            II - oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 2o  A violação do disposto neste artigo sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • PARA PODERMOS INTERNALIZAR O ASSUNTO, DEVEMOS LEMBRAR QUE :

    TODO SERVIÇO DE CONCESSÃO: RÁDIO, TELEVISÃO E INTERNET É GRATUITO.

    ORA BOLAS, SE É CONCESSÃO É PORQUE O SERVIÇO É PÚBLICO (DO POVO), LOGO NÃO DEVE HAVER PAGAMENTO.

    UMA MANEIRA DE APRENDER SEM DECORAR.

    OUTRO EXEMPLO:

    NÃO PODE EXISTIR PROPAGANDA EM TRANSPORTE PÚBLICO (ÔNIBUS URBANO, TÁXI,...), SEJA REALIZADO DIRETAMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO, SEJA PELAS CONCESSIONÁRIAS DO SERVIÇO. O FUNDAMENTO É O MESMO.

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserta no caderno "Lei 9.504 - Da propaganda eleitoral no rádio e na televisão".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • Errado!

     

     

     

    pago será aceito apenas na imprensa escrita..

  • Dinheiro você pega.

    Escrita você paga.

     

    Dinheiro você pega.

    Escrita você paga.

     

    Dinheiro você pega.

    Escrita você paga.

     

    Dinheiro você pega.

    Escrita você paga...

     

    Fonte: Lei 9.504, art. 43.

     

    Gabarito Errado.

     

     

    ---

    "Ao infinito e além."

  • PROPAGANDA:

    - ESCRITA: paga

    - NA INTERNET: vedado pagamento.

     

    GABARITO ''ERRADO''

  • Nos termos do artigo 57-C, "caput", da Lei 9.504/1997, na internet é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga:

    Art. 57-C.  Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 1o  É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios:       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    I - de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    II - oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2o  A violação do disposto neste artigo sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Logo, o item está errado.

    RESPOSTA: ERRADO
  • Art. 57-C.  É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 9504/1997 (LEI DAS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 57-C.  É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

  • HODIERNAMENTE, A EXCEÇÃO À GRATUIDADE DA PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET, É O IMPULSIONAMENTO DE CONTEÚDOS (POSTS FEITOS NAS REDES SOCIAIS E SITES DE BUSCA, GERALMENTE, NA FORMA DE VÍDEOS).

  • 57-C.  É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

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