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ID
777991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Os tribunais regionais eleitorais (TREs) são órgãos da justiça federal presentes nos estados e no Distrito Federal.

Acerca da competência desses tribunais, julgue os itens subsequentes.

Compete privativamente aos TREs a elaboração de seus próprios regimentos internos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.
    Lei 4737/65, Art. 30, I: Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais elaborar o seu regimento interno;
  • Resposta correta
    Compete a cada tribunal privativamente a elaboração de seus regimentos internos, essa regra não foge em relação aos TREs
  • LEMBREMOS: 

    Competência ORIGINÁRIA está relacionada a "broncas", decisões, registro de candidaturas, diretórios, enfim, tudo que estiver mais próximo de originar uma lide. Competência PRIVATIVA, está relacionada a competências mais para o crivo administrativo, como elaborar Regimento Interno, conceder aposentadoria, férias, afastamento de membros e servidores...

  • CERTO 

     Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

     I - elaborar o seu regimento interno;


  • Gabarito: CORRETA.

     

    Regra prevista no artigo 30, I do CE, o qual dispõe que compete ainda aos TREs elaborar o seu Regimento Interno.

     

    Fonte: Jaime Barreiros Neto.

  • Questão correta. art 30, I do CE c/c art 96, I, a da CF/88.

  • Nos termos do artigo 30, inciso I, do Código Eleitoral, compete aos Tribunais Regionais Eleitorais elaborar o seu regimento interno:

    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

    I - elaborar o seu regimento interno;

    II - organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Regional provendo-lhes os cargos na forma da lei, e propor ao Congresso Nacional, por intermédio do Tribunal Superior a criação ou supressão de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos;

    III - conceder aos seus membros e aos juizes eleitorais licença e férias, assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos submetendo, quanto aqueles, a decisão à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral;

    IV - fixar a data das eleições de Governador e Vice-Governador, deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos , vereadores e juizes de paz, quando não determinada por disposição constitucional ou legal;

    V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;

    VI - indicar ao tribunal Superior as zonas eleitorais ou seções em que a contagem dos votos deva ser feita pela mesa receptora;

    VII - apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;

    VIII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;

    IX - dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo essa divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior;

    X - aprovar a designação do Ofício de Justiça que deva responder pela escrivania eleitoral durante o biênio;

    XI -              (Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)

    XII - requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões solicitar ao Tribunal Superior a requisição de força federal;

    XIII - autorizar, no Distrito Federal e nas capitais dos Estados, ao seu presidente e, no interior, aos juizes eleitorais, a requisição de funcionários federais, estaduais ou municipais para auxiliarem os escrivães eleitorais, quando o exigir o acúmulo ocasional do serviço;

    XIV - requisitar funcionários da União e, ainda, no Distrito Federal e em cada Estado ou Território, funcionários dos respectivos quadros administrativos, no caso de acúmulo ocasional de serviço de suas Secretarias;

    XV - aplicar as penas disciplinares de advertência e de suspensão até 30 (trinta) dias aos juizes eleitorais;

    XVI - cumprir e fazer cumprir as decisões e instruções do Tribunal Superior;

    XVII - determinar, em caso de urgência, providências para a execução da lei na respectiva circunscrição;

    XVIII - organizar o fichário dos eleitores do Estado.

    XIX - suprimir os mapas parciais de apuração mandando utilizar apenas os boletins e os mapas totalizadores, desde que o menor número de candidatos às eleições proporcionais justifique a supressão, observadas as seguintes normas:            (Incluído pela Lei nº 4.961, de 1966)

    a) qualquer candidato ou partido poderá requerer ao Tribunal Regional que suprima a exigência dos mapas parciais de apuração;             (Incluído pela Lei nº 4.961, de 1966)

    b) da decisão do Tribunal Regional qualquer candidato ou partido poderá, no prazo de três dias, recorrer para o Tribunal Superior, que decidirá em cinco dias;              (Incluído pela Lei nº 4.961, de 1966)

    c) a supressão dos mapas parciais de apuração só será admitida até seis meses antes da data da eleição;            (Incluído pela Lei nº 4.961, de 1966)

    d) os boletins e mapas de apuração serão impressos pelos Tribunais Regionais, depois de aprovados pelo Tribunal Superior;             (Incluído pela Lei nº 4.961, de 1966)

    e) o Tribunal Regional ouvira os partidos na elaboração dos modelos dos boletins e mapas de apuração a fim de que estes atendam às peculiaridade locais, encaminhando os modelos que aprovar, acompanhados das sugestões ou impugnações formuladas pelos partidos, à decisão do Tribunal Superior.               (Incluído pela Lei nº 4.961, de 1966)

    Logo, o item está certo.

    RESPOSTA: CERTO