SóProvas


ID
77800
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Contra decisão do magistrado que determinou o arquivamento dos autos em razão do não comparecimento do reclamante à audiência previamente designada e contra a decisão do magistrado que acolheu a exceção de incompetência em razão da matéria

Alternativas
Comentários
  • No processo do trabalho vigora o principio da irrecorribilidade momentânea. Entretanto, na primeira situação (arquivamento dos autos) a decisão é terminativa do feito, qual seja, a extinção do processo sem julgamento do mérito, incluindo-se, assim, no art. 895, inc. I da CLT.Já quanto o acolhimento da exceção de incompetência em razão da matéria caberá também recurso ordinário porque tal decisão remeterá os autos a outro Órgão do Poder Judiciário (Justiça Estadual ou Federal), "terminando" a competência da JT, cabendo, igualmente, o RO.É o que dispõe o art. 799, § 2º: "Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final".No mesmo sentido, a Súmula 214 do TST, em que pese estar se referindo à exceção em razão do lugar, é aplicada pela JT na situação de exceção em razão da matéria:Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões inter-locutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que ACOLHE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
  • Apenas para complementar/confirmar a resposta inquestionável da colega abaixo:

    "Exceção de incompetência da Justiça do Trabalho. Recurso ordinário. Decisão terminativa do feito. A sentença trabalhista, por meio do qual se acolhe a exceção de incompetência em razão da matéria, exaure a jurisdição perante a Justiça do Trabalho, sendo passível, portanto, de impugnação mediante recurso ordinário. Inteligência do disposto no art. 799, §2º da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. TST, RR 434/2002, 1ª T., Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa, DJU 8.2.08".

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • Calma lá colegas, devagar com a dor...

    A exceçao de incompetência que se refere a súmula é quando temos dois juizes do trabalho de diferentes TRT''S, onde um acolhe a exceçao com remessa para outro juiz do trabalho.

    Temos que atentar para o seguinte.

    Exceçao que determina o envio de processo para juiz do trabalho vinculado ao mesmo TRT, nao cabe recurso momentâneo.

    Exceçao que determina o envio de processo para o Juiz do trabalho de diferentes TRT's, cabe recurso para o TRT a que estiver vinculado o juiz que proferiu a decisão.

    Exceçao que determina o envio de processo para o Juiz civel, investido na jurisdiçao trabalhista de diferentes TRT's, cabe recurso para o TRT.

    Contudo, exceçào que determina o envio de processo para a justiça comum, (juiz civel), nao investido de jurisdiçao trabalhista, cabe recurso para o STJ.




  • É hipótese de aplicação do item b da súmula 214 e não do item c, porque das decisões terminativas cabe R.O. e o tem b da súmula 214 afirma que "Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;" As decisões terminativas são suscetíveis de impugnação para o mesmo Tribunal e, assim, mesmo que sejam interlocutórias, caberá R.O.



    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA TERMINATIVA DO
    FEITO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECLARAÇÃO DA
    INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
    RECURSO ORDINÁRIO. CABIMENTO. A sentença que declara a
    incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, determinando o
    encaminhamento do feito para a Justiça Federal, é suscetível de
    impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal, e, nessa
    condição, é cabível recurso ordinário, nos termos do que autoriza a
    Súmula nº 214, alínea “b” do c. TST. Agravo provido para destrancar o
    recurso ordinário. (TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
    NUMERAÇÃO ÚNICA: 00975.2005.031.14.01-5)


    Quanto ao argumento de recurso para o STJ, isso não se aplica ao caso, conforme explica acórdão da ementa supracitada:  "Argumente-se que não se trata de conflito de competência, o que somente poderia vir a ocorrer caso a Justiça Federal entendesse que a competência seria da Justiça
    do Trabalho, quando então, nos termos do art. 105, inc. I, alínea “d” da Constituição Federal, caberia ao Superior Tribunal de Justiça resolvê-lo."

    Qualquer dúvida o acórdão mencionado é bem didático.
  • Só corrigindo o comentário do Emerson, para não fiar dúvidas.
    De decisão de exceção de incompetência que determina o envio de processo para a justiça comum, (juiz civel nao investido de jurisdiçao trabalhista), caberá RO para o Tribunal ao qual esteja vinculado o juízo trabalhista prolator. 
    Segue passagem de Carlos H. B. Leite:
    "Embora a súmula 214 do TST seja omissa a respeito, pensamos que, além dessas três hipóteses, também são umpugnáveis por recurso ordinário as decisões interlocutórias teminativas do feito (CLT, art. 799, p. 2º), como a que acolhe preliminar de incompetência absoluta em razão da matéria e remete os autos para a Justiça Comum. 
    [...]
    ... se é admitido o recurso contra decisão interlocutória que acolhe exceção de incompetência em razão do lugar e o processo continua 'dentro' da Justiça do Trabalho, com muito mais razão deve ser permitido o recurso contra decisão que acolhe preliminar, ou declara, de ofício, a incompetência em razão da matéria ou da pessoa e o processo é remetido para 'fora' da Justiça do Trabalho"