Apenas para complementar/confirmar a resposta inquestionável da colega abaixo:
"Exceção de incompetência da Justiça do Trabalho. Recurso ordinário. Decisão terminativa do feito. A sentença trabalhista, por meio do qual se acolhe a exceção de incompetência em razão da matéria, exaure a jurisdição perante a Justiça do Trabalho, sendo passível, portanto, de impugnação mediante recurso ordinário. Inteligência do disposto no art. 799, §2º da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. TST, RR 434/2002, 1ª T., Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa, DJU 8.2.08".
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
Só corrigindo o comentário do Emerson, para não fiar dúvidas.
De decisão de exceção de incompetência que determina o envio de processo para a justiça comum, (juiz civel nao investido de jurisdiçao trabalhista), caberá RO para o Tribunal ao qual esteja vinculado o juízo trabalhista prolator.
Segue passagem de Carlos H. B. Leite:
"Embora a súmula 214 do TST seja omissa a respeito, pensamos que, além dessas três hipóteses, também são umpugnáveis por recurso ordinário as decisões interlocutórias teminativas do feito (CLT, art. 799, p. 2º), como a que acolhe preliminar de incompetência absoluta em razão da matéria e remete os autos para a Justiça Comum.
[...]
... se é admitido o recurso contra decisão interlocutória que acolhe exceção de incompetência em razão do lugar e o processo continua 'dentro' da Justiça do Trabalho, com muito mais razão deve ser permitido o recurso contra decisão que acolhe preliminar, ou declara, de ofício, a incompetência em razão da matéria ou da pessoa e o processo é remetido para 'fora' da Justiça do Trabalho"