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ID
778000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação a direito civil, Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente e Código de Defesa do Consumidor, julgue os itens a seguir.

A responsabilidade civil decorrente do abuso de direito independe da culpa, sendo a indenização medida pela extensão do dano.

Alternativas
Comentários
  • Disposição expressa no Código Civil:
    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. (Abuso de Direito)

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
  • Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico. São obedecidas a eticidade e a diretriz fundamental do novo Código, preconizada por Miguel Reale,  permitindo “a indeclinável participação dos valores éticos no ordenamento jurídico”. Segundo Ruy Rosado de Aguiar Júnior, o artigo 187, é cláusula das mais ricas do referido diploma, por que reúne, em um único dispositivo, os quatro princípios éticos que presidem o sistema: o abuso de direito, o fim social,  a boa-fé e os bons costumes. Bastaria acrescentar a ordem pública para tê-los todos à vista.

    Bons Estudos a todos!

  • Sem prejuízo dos excelentes comentários dos colegas acima, a resposta para a questão sob comento não decorre expressamente do Código Civil, mas implicitamente, dentro de uma visão sistemática da legislação privada. Esse é o entendimento da doutrina majoritária, consubstanciado no enunciado de número 37 das Jornadas de Direito Civil do Conselho Nacional de Justiça, que assim dispõe: "A responsabilidade civil decorrente do abuso de direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico".

  • enunciado 37 da Jornada de direito civil:

     Enunciado 37 – Art. 187: a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

    bons estudos!
  • Resumindo e complementado:  Segundo a doutrina majoritária a responsabilidade decorrente do abuso de direito (art. 187, CC) tem natureza objetiva, não necessitando de prova da culpa ou dolo. Neste sentido é o enunciado 37 das Jornadas de Direito Civil do Conselho Nacional de Justiça, que assim dispõe: "A responsabilidade civil decorrente do abuso de direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico". A segunda parte da afirmação está correta, pois segundo o art. 944, CC, a indenização é medida pela extensão do dano (art. 944, CC).

    Já caiu: (CESPE/UnB – DPGU – Defensor Público Federal – 2010) No que se refere à disciplina do abuso de direito, julgue o item a seguir. a) A exemplo da responsabilidade civil por ato ilícito em sentido estrito, o dever de reparar decorrente do abuso de direito depende da comprovação de ter o indivíduo agido com culpa ou dolo. (ERRADO, pelos motivos expostos acima).


  • Código Civil:

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil:

    37 – Art. 187: a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

    O abuso de direito é um exemplo de direito sem culpa. Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exerce-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa fé ou pelos bons costumes. Significa dizer que o direito subjetivo ou potestativo da pessoa está sendo utilizado de modo desproporcional. Nada mais é do que a quebra do radar de confiança, a violação da boa-fé e de um dever de lisura. O abuso de direito possui conteúdo lícito; a ilicitude ocorre devido à falta de legitimidade, ou seja, o ofensor viola materialmente os limites éticos. (Pinto, Cristiano Vieira Sobral. Código Civil Anotado. – Salvador: Juspodivm, 2016).

    A responsabilidade civil decorrente do abuso de direito independe da culpa, sendo a indenização medida pela extensão do dano.

    Gabarito – CERTO.
  • De acordo com o CC

     

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Dica:

    -RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABUSO DE DIREITO É OBJETIVA.

    -TRATA-SE DE ATO ILÍCITO POR EQUIPARAÇÃO: É LÍCITO EM SUA FORMA, MAS ILÍCITO EM SEU RESULTADO.

    -Ex.: Direito de greve é um ato lícito, mas se exercido abusivamente pode gerar consequências que o tornam ilícito.