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Disposição expressa no Código Civil:
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. (Abuso de Direito)
Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
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Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico. São obedecidas a eticidade e a diretriz fundamental do novo Código, preconizada por Miguel Reale, permitindo “a indeclinável participação dos valores éticos no ordenamento jurídico”. Segundo Ruy Rosado de Aguiar Júnior, o artigo 187, é cláusula das mais ricas do referido diploma, por que reúne, em um único dispositivo, os quatro princípios éticos que presidem o sistema: o abuso de direito, o fim social, a boa-fé e os bons costumes. Bastaria acrescentar a ordem pública para tê-los todos à vista.
Bons Estudos a todos!
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Sem prejuízo dos excelentes comentários dos colegas acima, a resposta para a questão sob comento não decorre expressamente do Código Civil, mas implicitamente, dentro de uma visão sistemática da legislação privada. Esse é o entendimento da doutrina majoritária, consubstanciado no enunciado de número 37 das Jornadas de Direito Civil do Conselho Nacional de Justiça, que assim dispõe: "A responsabilidade civil decorrente do abuso de direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico".
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enunciado 37 da Jornada de direito civil:
Enunciado 37 – Art. 187: a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.
bons estudos!
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Resumindo e complementado: Segundo a doutrina majoritária a responsabilidade decorrente do abuso de direito (art. 187, CC) tem natureza objetiva, não necessitando de prova da culpa ou dolo. Neste sentido é o enunciado 37 das Jornadas de Direito Civil do Conselho Nacional de Justiça, que assim dispõe: "A responsabilidade civil decorrente do abuso de direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico". A segunda parte da afirmação está correta, pois segundo o art. 944, CC, a indenização é medida pela extensão do dano (art. 944, CC).
Já caiu: (CESPE/UnB – DPGU – Defensor Público Federal – 2010) No que se refere à disciplina do abuso de direito, julgue o item a seguir. a) A exemplo da responsabilidade civil por ato ilícito em sentido estrito, o dever de reparar decorrente do abuso de direito depende da comprovação de ter o indivíduo agido com culpa ou dolo. (ERRADO, pelos motivos expostos acima).
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Código
Civil:
Art. 187.
Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede
manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela
boa-fé ou pelos bons costumes.
Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do
dano.
Enunciado 37 da I Jornada de
Direito Civil:
37 – Art. 187: a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito
independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.
O abuso de direito é
um exemplo de direito sem culpa. Comete ato ilícito o titular de um direito
que, ao exerce-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico
ou social, pela boa fé ou pelos bons costumes. Significa dizer que o direito
subjetivo ou potestativo da pessoa está sendo utilizado de modo
desproporcional. Nada mais é do que a quebra do radar de confiança, a violação
da boa-fé e de um dever de lisura. O abuso de direito possui conteúdo lícito; a
ilicitude ocorre devido à falta de legitimidade, ou seja, o ofensor viola
materialmente os limites éticos. (Pinto, Cristiano Vieira Sobral. Código Civil
Anotado. – Salvador: Juspodivm, 2016).
A responsabilidade civil
decorrente do abuso de direito independe da culpa, sendo a indenização medida
pela extensão do dano.
Gabarito – CERTO.
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De acordo com o CC
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Dica:
-RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABUSO DE DIREITO É OBJETIVA.
-TRATA-SE DE ATO ILÍCITO POR EQUIPARAÇÃO: É LÍCITO EM SUA FORMA, MAS ILÍCITO EM SEU RESULTADO.
-Ex.: Direito de greve é um ato lícito, mas se exercido abusivamente pode gerar consequências que o tornam ilícito.