SóProvas


ID
778021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao direito processual civil, julgue os itens seguintes.

Extinto o processo com resolução do mérito em decorrência da transação na ação principal, a reconvenção deve ser extinta sem resolução do mérito, caso nada fique acertado na transação da ação principal.

Alternativas
Comentários
  • A questão deverá ser extinta "com resolução do mérito" tendo em vista a reconvenção "depender" da ação principal.



    Abraço!
  • CPC

    Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

    Ou seja, não é questão da ação ser extinta com ou sem resolução de mérito pois a reconvenção prosseguirá de qualquer modo.
     

  • A reconvenção corre independente da ação principal. É autônoma.
  • Extinto o processo com resolução do mérito em decorrência da transação na ação principal, a reconvenção deve ser extinta sem resolução do mérito, caso nada fique acertado na transação da ação principal. ERRADO

    Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.
    Para a resolução da questão, deve ser levado em consideração que as partes transigiram na ação principal, também que o fundamento da reconvenção deve ter relação com a ação principal ou com a defesa, de modo que, diante da transação não haverá interesse no prosseguimento da reconvenção, devendo ser extinta com base no art. 269, III, CPC, na mesma sentença.
    Alguns colegas citaram o artigo 317 para fundamentar a questão, acredito que não comporta relação com o caso em tela, haja vista que a desistência da ação é causa de extinção sem resolução de mérito, por isso, não haverá apreciação da questão principal, tampouco óbice na continuação da reconvenção.

  • Como os colegas já falaram, o artigo 317 possibilita a continuidade da reconvenção caso exista qualquer causa que extinga a ação principal. Por isso que esse artigo é a resposta da questão, tendo em vista que na expressão "existência de qualquer causa que a extinga" é possível incluir a transação.
  • Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga (transação – extinção com resolução de mérito), não obsta ao prosseguimento da reconvenção.
    Portanto, a reconvenção não será extinta sem resolução de mérito, tornando o item ERRADO.
    Assim, caso nada fique acertado na transação da ação principal quanto a reconvenção, esta deve prosseguir.
  • Extinto o processo com resolução do mérito em decorrência da transação na ação principal, a reconvenção deve ser extinta sem resolução do mérito, caso nada fique acertado na transação da ação principal.

    Esta questão está errada na parte pintada de vermelho, afinal, a reconvenção não deverá ser julgada extinta nem com resolução de mérito e nem sem, a não ser no caso em que haja acertamento entre as partes na transação!!!

    Eis o erro..
  • penso que tal questão é resolvida com base na lógica, uma vez que a reconvenção é o contra ataque do réu em face do autor. existindo transação na ação principal, pela lógica, haverá também resolução do mérito na reconvenção, pois caso contrário não poderia haver a transação.
    por fim, a transação é causa de extinção com resolução do mérito.
      
  • PERCEBO QUE MUITOS COLEGAS AQUI BASEIAM SEUS "ESTUDOS" COM BASE APENAS EM ACHISMOS... COMENTAM A QUESTAO SEM SEQUER FUNDAMENTAR NA LEI AQUILO QUE ESTAO FALANDO...

    VAMOS ENTAO, COLEGAS, CRIAR ALGUMAS REGRINHAS BASICAS PARA O COMENTARIO DAS QUESTOES:

    1 – INFORMAR SE A QUESTAO É CERTA OU ERRADA, DE PREFERENCIA DESTACANDO COM CORES OU NEGRITO A PARTE DO ITEM QUE ESTA MACULADA.

    2. FUNDAMENTAR NA LEI E/OU JURISPRUDENCIA.


    3. SER SEMPRE OBJETIVO, OU SEJA, IR DIRETO AO ASSUNTO. AQUI NAO É FORUM DE BATE PAPO, NAO É LOCAL PARA SE PEDIR LIVROS EMPRESTADOS OU COISAS ASSIM...QUEM QUISER TEM O FORUM ONDE ISSO É MAIS OPORTUNO...

    4. COMENTARIOS AO DISPOSITIVO DE LEI DEVEM SER SEMPRE OBJETIVOS, E PREFERENCIALMENTE COM BASE EM DOUTRINA/JURISPRUDENCIA. NESSE CASO, CITAR A FONTE.

    EX. 
     
    QUESTAO ERRADA

    EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇAO DO MERITO EM DECORRENCIA DA TRANSAÇAO NA AÇAO PRINCIPAL, A  RECONVENÇAO DEVE SER EXTINTA SEM RESOLUÇAO DO MERITO, CASO NADA FIQUE ACERTADO NA TRANSAÇAO DA AÇAO PRINCIPAL. VER ART. 317 CPC.

    ART. 317 CPC. A DESISTENCIA DA AÇAO OU A EXISTENCIA DE QUALQUER CAUSA QUE A EXTINGA, NAO OBSTA AO PROSSEGUIMENTO DA RECONVENÇAO.


    SENDO A RECONVENÇAO UMA AÇAO AUTONOMA, A EXTINÇAO DO PROCESSO EM NADA AFETA A RELAÇAO PROCESSUAL  DECORRENTE DO PEDIDO RECONVENCIONAL, UMA VEZ QUE A AÇAO E A RECONVENÇAO SAO INDEPENDENTES, DEVEM SER CONSIDERADAS DE PER SI. 

    FONTE. THEODORO JUNIOR, Humberto.
    Curso de Direito Processual Civil. (2006) pag. 443.
  • O erro da questão, na minha opnião, está na palavra  (“deve” ser extinta), uma vez que poderá ser extinta ou prosseguir, dependendo do caso concreto...
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSAÇÃO. AÇÃO PRINCIPAL E RECONVENÇÃO. EXTINÇÃO. Reconhece-se a extinção da ação principal, e da reconvenção, se não foi feita ressalva, em transação homologada judicialmente, quanto à continuidade da demanda reconvencional, aliada à menção de renúncia a direito decorrente de fundamento que orginou os pleitos deduzidos pelo reconvinte. (Acórdão n.244430, 20060020018244AGI, Relator: GETULIO DE MORAES OLIVEIRA, 4ª Turma Civel, Publicado no DJU SECAO 3: 16/05/2006. Pág.: 89)
    APELAÇAO CÍVEL. CONHECIMENTO. PROCESSO CIVIL. INTERESSE RECURSAL. TRANSCURSO DO MANDATO ELETIVO. LEGITIMIDADE DA ASSEMBLÉIA. PERDA DE OBJETO. RECONVENÇAO. AUTONOMIA. INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSAO CONSUMATIVA. INDEFERIMENTO (...) 3.Conforme afirmado por MARINONI e MITIDIERO, uma vez proposta, a demanda reconvencional adquire autonomia, de modo que a desistência da ação inicial, ou a existência de qualquer causa que a extinga (transação, reconhecimento jurídico do pedido etc.), não impõe igualmente a sua extinção. Ação e reconvenção são duas demandas autônomas e como tais devem ser tratadas (AC 200900010025371 P)
  • Caro panfucio, quer criar ("cagar") regra, entra pra ABNT!!!

  • A reconvenção significa um verdadeiro contra-ataque dentro de um mesmo processo, e é disciplinada nos art. 315 a 318 do CPC. Tal medida adotada pelo réu não o isenta de oferecer a contestação para se defender da ação proposta.


    Observações:
    Art. 315: A reconvenção deve ser conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
    Art. 316: O autor reconvido terá o prazo de 15 dias para constetar a reconvenção;
    Art. 317: São independentes. A desistência da ação ou existência de qualquer causa que a extinga, não obsta o prosseguimento da reconvenção;
    Art. 318: Deverão ser julgadas na mesma sentença.




    A contestação e a reconvenção devem ser oferecidas simultaneamente, sob pena de preclusão consumativa (CPC, 299), e existem “requisitos específicos” que não seriam exigíveis se o réu fizesse a opção de ação conexa autônoma.
  • Venire contra factum proprium: não posso fazer um acordo e continuar atacando a outra parte.

  • São independentes. art. 317 CPC.

  • CPC/1973Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

     

     

    CPC/2015: Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

  • RECONVENÇÃO= É UM CONTRAATAQUE DO RÉU, QUE FORMULA PEDIDO CONTRA O AUTOR DA AÇÃO TORNANDO-SE O PROPRIO REU DA AÇÃO INICIAL, O AUTOR DA RECONVENÇÃO.