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ID
778333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O Conselho Federal de Contabilidade e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis são responsáveis pela elaboração das normas contábeis comumente aceitas.

Sobre essas normas, julgue os itens que se seguem.

A estrutura conceitual estabelecida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis não constitui uma norma propriamente dita nem define normas ou procedimentos de qualquer espécie.

Alternativas
Comentários
  • OS CONCEITOS ESTABELECIDOS PELO CPC, NÃO SÃO NORMAS? 
  • Esta Estrutura Conceitual não define normas ou procedimentos para qualquer questão particular sobre aspectos de mensuração ou divulgação.
  • A questão ficaria melhor redigida se tivesse sido acrescido à frase "estrutura conceitual" o seguinte: para a elaboração e divulgaçao do relatório contábil-financeiro. Pois, dessa estrutura é que sugirão os pronunciamentos, orientações ou interpretação, como definido no Pronunciamento Conceitual Básico emitido pelo CPC:
    "Esta Estrutura Conceitual não é um Pronunciamento Técnico propriamente dito e, portanto, não define normas ou procedimentos para qualquer questão particular sobre

    aspectos de mensuração ou divulgação. Nada nesta Estrutura Conceitual substitui qualquer Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação".

  • Descordo do gabarito da banca

    A estrutura conceitual estabelecida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis não constitui uma norma propriamente dita nem define normas ou procedimentos de qualquer espécie.

    Acredito que a questão está errada pela parte destacada... pois com certeza os CPC orientam SIM procecimentos como por exemplo o Teste de Recuperabilidade CPC 01


  • PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 00
    PRONUNCIAMENTO CONCEITUAL BÁSICO (R1)
    Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação
    de Relatório Contábil-Financeiro

    Finalidade e status
    Esta Estrutura Conceitual estabelece os conceitos que fundamentam a elaboração e a apresentação
    de demonstrações contábeis destinadas a usuários externos. A finalidade desta Estrutura Conceitual é:
    (a) dar suporte ao desenvolvimento de novos Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações
    e à revisão dos já existentes, quando necessário;
    (b) dar suporte à promoção da harmonização das regulações, das normas contábeis e dos procedimentos
    relacionados à apresentação das demonstrações contábeis, provendo uma base para
    a redução do número de tratamentos contábeis alternativos permitidos pelos Pronunciamentos,
    Interpretações e Orientações;
    (c) dar suporte aos órgãos reguladores nacionais;
    (d) auxiliar os responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis na aplicação dos Pronunciamentos
    Técnicos, Interpretações e Orientações e no tratamento de assuntos que ainda não
    tenham sido objeto desses documentos;
    (e) auxiliar os auditores independentes a formar sua opinião sobre a conformidade das demonstrações
    contábeis com os Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações;
    (f) auxiliar os usuários das demonstrações contábeis na interpretação de informações nelas contidas,
    elaboradas em conformidade com os Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações; e
    (g) proporcionar aos interessados informações sobre o enfoque adotado na formulação dos Pronunciamentos
    Técnicos, das Interpretações e das Orientações.

    Esta Estrutura Conceitual não é um Pronunciamento Técnico propriamente dito e, portanto, não define
    normas ou procedimentos para qualquer questão particular sobre aspectos de mensuração ou divulgação.
    Nada nesta Estrutura Conceitual substitui qualquer Pronunciamento Técnico, Interpretação
    ou Orientação 
  • item certo.
    Para simplificar as coisas: este CPC 00 (Estrutura Conceitual Básica) é apenas uma introdução aos CPCs, que diz qual deve ser a finalidade da estrutura conceitual das demonstrações contábeis, que é sempre a de facilitar a análise e a interpretação destas pelos usuários externos. Por isso, este CPC não é uma norma propriamente dita e não se sobrepõe a nenhuma outra norma ou procedimento emanados do Comitê.
    bons estudos!

  • "Estrutura conceitual" é apenas a base, a forma de pensar, o arranjo de conceitos. Realmente não é uma norma propriamente dita nem define normas ou procedimentos.

  • CPC 00 - ESTRUTURA CONCEITUAL

    Esta Estrutura Conceitual não é um Pronunciamento Técnico propriamente dito e, portanto, não define normas ou procedimentos para qualquer questão particular sobre aspectos de mensuração ou divulgação. Nada nesta Estrutura Conceitual substitui qualquer Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação.


    Pode haver um número limitado de casos em que seja observado um conflito entre esta Estrutura Conceitual e um Pronunciamento Técnico, uma Interpretação ou uma Orientação. Nesses casos, as exigências do Pronunciamento Técnico, da Interpretação ou da Orientação específicos devem prevalecer sobre esta Estrutura Conceitual. Entretanto, à medida que futuros Pronunciamentos Técnicos, Interpretações ou Orientações sejam desenvolvidos ou revisados tendo como norte esta Estrutura Conceitual, o número de casos de conflito entre esta Estrutura Conceitual e eles tende a diminuir. 

  • O CPC não tem poder para definir Normas. Ele tem o objetivo assistir, promover, apoiar, incentivar e desenvolver ações científicas, tecnológicas, educacionais, culturais e sociais, que visem o desenvolvimento das ciências contábeis. São os órgãos reguladores que definem as Normas, como por exemplo: CVM, CFC, SUSEP, ANS, etc...

  • A ESTRUTURA CONCEITUAL NÃO É E NÃO SUBSTITUI UM PRONUNCIAMENTO. Assim, não define normas ou procedimentos para qualquer questão particular. Se houver divergência entre a Estrutura Conceitual e um Pronunciamento Técnico, uma Interpretação ou uma Orientação, ESTES DEVEM PREVALECER SOBRE A ESTRUTURA CONCEITUAL.

     

    GAB.: CORRETO.

  • a Estrutura Conceitual não é um pronunciamento propriamente

    dito, e não se sobrepõe a qualquer pronunciamento ou qualquer requisito em pronunciamento.

    Isso é previsto no CPC 00 (R2):

    SP1.2 Esta Estrutura Conceitual não é um pronunciamento propriamente dito.

    Nada contido nesta Estrutura Conceitual se sobrepõe a qualquer pronunciamento

    ou qualquer requisito em pronunciamento.

    Bizu do Cespe: Norma Específica X CPC 00 Norma Específica Prevalece

    fonte: estrategia

  • Estrutura Conceitual não é um Pronunciamento Técnico propriamente dito e,

    portanto, não define normas ou procedimentos para qualquer questão particular

    sobre aspectos de mensuração ou divulgação.

  • Eita casca de banana..