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Coligada é uma entidade na qual o investidor tem influência significativa e que não se configura como controlada ou participação sob controle conjunto.Então, o MEP é aplicado em coligada, controlada e em empreendimento sob controle conjunto, dessa forma, a questão esta ERRADA ao afirmar que somente devem ser avaliado pelo MEP a empresa controladora que participar com pelo menos 20% do capital votante da controlada, quando a lei 6.404/76 diz que essa percentagem presume que há influência significativa. Portanto, basta ser coligada para aplicar o MEP.
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a influência significativa pode se dar:
participação c 20% ou mais em ações c poder de voto;
representação no conselho de adm;
participação na elaboração de políticas;
intercâmbio de diretores;
fornecimento de informações técnicas
ou seja, existem mais situações que tb representam a coligação
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Pessoal, só uma observação!
Aprofundando um pouquinho mais na questão, vale lembrar que nas coligadas não há controle da investidora sobre a investida, conforme se extrai da 6.404 art. 243, e a questão fala em "empresa controladora" e "controlada", tentando confundir os conceitos! ;)
Coligadas: sociedades nas quais a investidora tenha ou se presuma ter influência significativa na investida, sem controlá-la.
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Controladas: sociedades nas quais a controladora é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações e o poder de eleger a maioria dos administradores.
Bons estudos a todos!
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Questão ERRADA
Desde as alterações da Lei 6.404/76 introduzidas pelas Leis 11.638/07 e 11.941/09, todos os investimentos em Controladas e Coligadas são avaliados pelo Método da Equivalência Patrimonial. A exceção ocorre, segundo o CPC 18, quando os acionistas da investidora dispensam a adoção do método na investida Controlada ou Coligada (exceção que não foi apontada na questão)
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Cuidado!
A questão afirma que haverá influência significativa apenas quando a investidora tiver 20% ou mais do capital votante.
No entanto, como a referida afirmativa constante do §5º, do art. 243, da Lei 6.404/76 se trata de uma PRESUNÇÃO, ela ADMITE PROVA EM CONTRÁRIO, ou seja:
1) é possível ter participação inferior a 20% e ainda assim ter influência significatica na empresa investida; ou
2) uma investidora pode ter mais de 20% do capital votante de uma empresa e NÃO ter influência significativa sobre a mesma.
(CONTABILIDADE AVANÇADA - Ricardo J. Ferreira - 5ª ed. 2013, Editora Ferreira - Pág 311)
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"A participação de 20% ou mais no capital votante é um conceito relativo de influência, pois independentemente do percentual de participação no capital, sempre que a companhia investidora possuir influência significativa na cia investida, as cias serão coligadas e a investidora deverá avaliar o investimento pelo MEP."
Fonte: Contabilidade Geral 3D - Sérgio Adriano
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A questão está errada porque já afirma que a empresa tem influência significativa. Pegadinha!
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ERRADO PORQUE COLIGAÇÃO É DIFERENTE DE CONTROLE, E PORQUE COM 20% A INFLUÊNCIA SIGNIFICATIVA É PRESUMIDA:
§ CONCEITO DE CONTROLE:
o Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.
§ CONCEITO DE COLIGAÇÃO:
o São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.
o § 4º Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, SEM CONTROLÁ-LA.
o §5º É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.
o A influência significativa existe quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. Ela é presumida quando se possui 20% do capital votante (ações ordinárias). Essa presunção, entretanto, admite prova em contrário! Uma empresa pode ter mais de 20% e não ter influência significativa e ter menos de 20% e ter influência significativa.
ESPERO TER AJUDADO!
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gabarito :errado
Outra questão explica :
(CESPE) A coligação é caracterizada por influÍncia significativa, que se presume existir quando a investidora detiver pelo menos 20% do capital votante da investida, sem controlá-la. Gabarito certo
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ERRADO!
A influência significativa não depende apenas de percentual do capital. Segundo o artigo 243, §4º da LSA: Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.
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GABARITO : ERRADO.
Para definir se uma empresa é ou não coligada precisamos verificar a existência da “influência significativa”. Há influência significativa: trata-se de coligada e deve ser usado o método da equivalência patrimonial. Não há influência significativa e se trata de investimento permanente: deve ser avaliado pelo método de custo.
A influência significativa não depende apenas de percentual do capital. Segundo o artigo 243, §4º da LSA: Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.
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A influência significativa existe quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.
Ela é presumida quando se possui 20% do capital votante (ações ordinárias).
Essa presunção, entretanto, admite prova em contrário!
Uma empresa pode ter mais de 20% e não ter influência significativa e ter menos de 20% e ter influência significativa.
Portanto, a influência significativa não depende apenas de percentual do capital.