SóProvas


ID
778372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Ao final de um exercício financeiro, cabe ao contabilista tomar uma série de providências para demonstrar corretamente a situação patrimonial da entidade com a qual trabalha.

Acerca dessa matéria, julgue os itens que se seguem.

Os investimentos em coligadas sobre cuja administração determinada empresa tenha influência significativa somente devem ser obrigatoriamente avaliados pelo método da equivalência patrimonial quando a empresa controladora participar com pelo menos 20% do capital votante da controlada.

Alternativas
Comentários
  • Coligada é uma entidade na qual o investidor tem influência significativa e que não se configura como controlada ou participação sob controle conjunto.Então, o MEP é aplicado em coligada, controlada e em empreendimento sob controle conjunto, dessa forma, a questão esta ERRADA ao afirmar que somente devem ser avaliado pelo MEP a empresa controladora que participar com pelo menos 20% do capital votante da controlada, quando a lei 6.404/76 diz que essa percentagem presume que há influência significativa. Portanto, basta ser coligada para aplicar o MEP.
  • a influência significativa pode se dar:

    participação c 20% ou mais em ações c poder de voto;
    representação no conselho de adm;
    participação na elaboração de políticas;
    intercâmbio de diretores;
    fornecimento de informações técnicas

    ou seja, existem mais situações que tb representam a coligação
  • Pessoal, só uma observação!
    Aprofundando um pouquinho mais na questão, vale lembrar que nas coligadas não há controle da investidora sobre a investida, conforme se extrai da 6.404 art. 243, e a questão fala em "empresa controladora" e "controlada", tentando confundir os conceitos! ;)

    Coligadas: sociedades nas quais a investidora tenha ou se presuma ter influência significativa na investida, sem controlá-la.
    #
    Controladas:  sociedades nas quais a controladora é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações e o poder de eleger a maioria dos administradores.

    Bons estudos a todos!
  • Questão ERRADA

    Desde as alterações da Lei 6.404/76 introduzidas pelas Leis 11.638/07 e 11.941/09, todos os investimentos em Controladas e Coligadas  são avaliados pelo Método da Equivalência Patrimonial. A exceção ocorre,  segundo o CPC 18, quando os acionistas da investidora dispensam a adoção do  método na investida Controlada ou Coligada (exceção que não foi apontada na questão)
  • Cuidado!
    A questão afirma que haverá influência significativa apenas quando a investidora tiver 20% ou mais do capital votante.
    No entanto, como a referida afirmativa constante do §5º, do art. 243, da Lei 6.404/76 se trata de uma PRESUNÇÃO, ela ADMITE PROVA EM CONTRÁRIO, ou seja:
    1) é possível ter participação inferior a 20% e ainda assim ter influência significatica na empresa investida; ou
    2) uma investidora pode ter mais de 20% do capital votante de uma empresa e NÃO ter influência significativa sobre a mesma.

    (CONTABILIDADE AVANÇADA - Ricardo J. Ferreira - 5ª ed. 2013, Editora Ferreira - Pág 311)
  • "A participação de 20% ou mais no capital votante é um conceito relativo de influência, pois independentemente do percentual de participação no capital, sempre que a companhia investidora possuir influência significativa na cia investida, as cias serão coligadas e a investidora deverá avaliar o investimento pelo MEP."


    Fonte: Contabilidade Geral 3D - Sérgio Adriano
  • A questão está errada porque já afirma que a empresa tem influência significativa. Pegadinha!

  • ERRADO PORQUE COLIGAÇÃO É DIFERENTE DE CONTROLE, E PORQUE COM 20% A INFLUÊNCIA SIGNIFICATIVA É PRESUMIDA:

     

    §  CONCEITO DE CONTROLE:

     

    o    Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.

     

    §  CONCEITO DE COLIGAÇÃO:

     

    o    São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.

     

    o    § 4º Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, SEM CONTROLÁ-LA.

     

    o    §5º É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.

     

    o    A influência significativa existe quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. Ela é presumida quando se possui 20% do capital votante (ações ordinárias). Essa presunção, entretanto, admite prova em contrário! Uma empresa pode ter mais de 20% e não ter influência significativa e ter menos de 20% e ter influência significativa.

     

    ESPERO TER AJUDADO!

  • gabarito :errado

     

     

    Outra questão explica :

    (CESPE) A coligação  é caracterizada por influÍncia significativa, que se presume existir quando a investidora detiver pelo menos 20% do capital votante da investida, sem controlá-la.    Gabarito certo

  • ERRADO!

    A influência significativa não depende apenas de percentual do capital. Segundo o artigo 243, §4º da LSA: Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.

  • GABARITO : ERRADO.

    Para definir se uma empresa é ou não coligada precisamos verificar a existência da “influência significativa”. Há influência significativa: trata-se de coligada e deve ser usado o método da equivalência patrimonial. Não há influência significativa e se trata de investimento permanente: deve ser avaliado pelo método de custo.

    A influência significativa não depende apenas de percentual do capital. Segundo o artigo 243, §4º da LSA: Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.  

  • A influência significativa existe quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. 

    Ela é presumida quando se possui 20% do capital votante (ações ordinárias). 

    Essa presunção, entretanto, admite prova em contrário!

    Uma empresa pode ter mais de 20% e não ter influência significativa e ter menos de 20% e ter influência significativa.

    Portanto, a influência significativa não depende apenas de percentual do capital.