Correto!
É exatamente este o conceito de Amortização de empréstimos
E é sim uma receita de capital!
São receitas de capital:
Operações de Crédito: são os ingressos provenientes da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos internos ou externos, obtidos junto a entidades estatais ou privadas. Para efeitos de classificação orçamentária, os empréstimos compulsórios também são classificados como operações de crédito.
? Alienação de Bens: é o ingresso proveniente da alienação de componentes do ativo imobilizado ou intangível. Exemplos: privatizações, venda de um prédio público, etc.
? Amortização de Empréstimos: é o ingresso referente ao recebimento de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos em títulos ou contratos.
? Transferências de Capital: é o ingresso proveniente de outros entes ou entidades, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital.
? Outras Receitas de Capital: são os ingressos de capital provenientes de outras origens não classificáveis nas anteriores. Exemplos: integralização de capital de empresas estatais, resultado positivo do Banco central e remuneração das disponibilidades do tesouro.