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CERTO.
Lei 8.666:
Art. 22. São modalidades de licitação:
III - convite;
3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
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CONVITE:
É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa.
LIMITE
Obras e Serviços de Engenharia = até 150mil
Compras e Outros Serviços = até 80mil
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CONVITE
- CARTA CONVITE.
- SOMENTE INTERESSADOS DO MESMO RAMO.
- CADASTRAMENTO PRÉVIO OU PRELIMINAR (24H ANTES DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS).
- MÍNIMO 3 CONVIDADOS (EM REGRA).
- PARA PEQUENOS VULTOS.
- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ATÉ 150.000,00
- COMPRAS E OUTROS SERVIÇOS ATÉ 80.000,00.
GABARTIO CERTO
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Quer dizer que posso fazer licitação de compras e outros serviços até 150.000 por convite numa boa. É isso?
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Gabarito podre!
Como irei saber se é obras ou serviço comum?
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Como eu vou saber se é "obras e serviços de engenharia" ou "demais compras e serviços". E agora CESPE? Como fazer? Não faz né... Tudo bem entendi.
Na modalidade convite.:
Obras e serviços de engenharia: Até R$ 150 mil
Demais compras e serviços: Até 80 mil
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Gab: Certo
Pessoal, é preciso observar não somente o que diz a questão, mas também o comando dela no texto associado, vejam:
A respeito das modalidades e dos limites de licitação para obras e serviços de engenharia, julgue os itens seguintes.
Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, e que tenha como valor estimado de contratação o limite de R$ 150.000,00.
Obras e serviços de engenharia - até 150.000,00 (APÓS decreto - até 330.000,00)
Compras e demais serviços - até 80.000,00 (APÓS decreto - até 176.000,00)
OBS: esses valores serão alterados após a entrada em vigor do DECRETO 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018
Para ajudar a gravar que obras e serviços de engenharia são de maior valor (nas três modalidades) é só lembrar que quando contratamos um pedreiro pra fazer obra na nossa casa ele sempre cobra o olho da fuça (super caro).
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I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
decreto 9 412/2018