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ID
77887
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere:

I. Maria ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa privada X com valor da causa de R$ 12.450,00.

II. Joana ajuizou reclamação trabalhista em face da autarquia federal que laborava fornecendo à causa o valor de R$ 15.000,00.

III. Diana ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa privada Y com valor da causa de R$ 16.000,00.

IV. Joana ajuizou reclamação trabalhista em face da Prefeitura Municipal de Caldas Novas fornecendo à causa o valor de R$ 8.300,00.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, serão submetidos ao procedimento sumaríssimo as demandas indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CLT Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
  • Considerando que na época da prova o salario mínimo era de R$ 450,00, multiplicando-se tal valor por 40 salário mínimo, previsto no art. 852-A da CLT, chega-se ao valor de R$ 18.000,00.Entretanto, no caso dos itens II e IV os empregadores são, respectivamente, autarquia e Administração Pública direta (Prefeitura municipal), estando, assim, EXCLUÍDAS DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, conforme disposto no art. 852-A, p. único.
  • Na época o salário mínimo era de R$ 415,00 (Art. 1º A partir de 1º de março de 2008, o salário mínimo será de R$ 415,00) sendo portanto o teto para o rito sumaríssimo o valor de R$ 16.600,00.

  • *Lembrete:

    Valor atual do Salário Mínimo: R$ 540,00, nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 516, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 , que dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2011. 

  • Retificando...

    A
    LEI Nº 12.382, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011, dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011, in verbis:

    "
    Art. 1o  O salário mínimo passa a corresponder ao valor de
    R$545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais). 
    Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 18,17 (dezoito reais e dezessete centavos) e o valor horário, a R$ 2,48 (dois reais e quarenta e oito centavos)."

  • Lembrar que Prefeitura é um Ente Federativo ( Município ),  portanto não é aplicado o Rito Sumaríssimo.
  • Gabarito: Letra A - que se mantém mesmo com o salário mínimo estando em R$678,00
  • Gab - A

    Excluídas do sumaríssimo Adm direta, autarquia e FP dir público