SóProvas


ID
779038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação à ética no serviço público, julgue os itens a seguir.

No exercício pleno de suas atividades, o servidor tem autonomia para decidir e agir, em especial, quando se tratar de situações contrárias ao interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Questão: ERRADA


    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;


    O servidor não tem autonomia para decidir e agir quando o ato for atentatorio ao interesse público.
    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
  • ERRADA
    Acredito que a questão está errada por dizer que o servidor pode decidir e agir quando se tratar de situações contrárias ao interesse público, pois na Lei 1.171/94:
    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
    Demonstrando que o servidor não tem autonomia para decidir e agir, somente o dever de comunicar ao superior.

    E também a respeito do assunto:

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública...
    Demonstrando que o servidor não tem autonomia de decidir sobre o acesso dos interessados à informação, mesmo que esta seja contrária a Administração.

    Espero ter ajudado!!!
    Bons estudos!!!
  • Item ERRADO.
    O SERVIDOR  não tem discricionariedade quanto ao interesse público.
    Este deve agir SEMPRE em conformidade com o definido em LEI.
    Deve agir pró interesse público que é a finalidade da Administração Pública.
  • ERRADO

    O item IV do Código de Ética nos diz:
    “IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou  indiretamente  por  todos,  até  por  ele  próprio,  e  por  isso  se  exige,  como contrapartida,  que  a  moralidade  administrativa  se  integre  no  Direito,  como elemento  indissociável  de  sua  aplicação  e  de  sua  finalidade,  erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.”
     
    Veja a importância que o código dá ao elemento moral-ético da conduta do servidor. É fator de legalidade. A ética no serviço público não é orientação de caráter meramente informativo, não vinculativa, a qual o servidor  seguirá  quando  achar  conveniente,  ou  por  peso  de  consciência.  Uma conduta antiética ou amoral é ilegal.

    Fiquem com Deus e bons estudos.
  • o entendimento da questão é o seguinte:

    Diante de tal ato (quando se tratar de situações contrárias ao interesse público),o servidor de levar ao conhecimento de seu superior, ou superior deste quando aquele não tomar devidas providências.

  • A pergunta da questão é: No exercício pleno de suas atividades, o servidor tem autonomia para decidir e agir, em especial, quando se tratar de situações contrárias ao interesse público.
    A resposta dessa questão gera dúvida, porque a própria Lei 1.171/94 diz: XIV. São deveres fundamentais do servidor público: c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;

    Ora, "escolhendo sempre" não é ter autonomia para decidir e agir? "Bem comum" não significa interesse público? então, eu acho que a resposta deveria ser "certo". Nós temos mania de buscar uma explicação para concordar com as respostas da Cespe, mesmo que a pergunta seja mal elaborada.
  • Não tem autonomia , tem que seguir o que está na Lei.

  • XIV - São DEVERES fundamentais do servidor público:

    c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de DUAS opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum

  • Errada.

    Não há autonomia, segue-se o que está previsto em lei, buscando sempre o bem comum.

  • Errei esse questão por causa desse dispositivo.

     

    Decreto 1171/96

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

     

    Nessa matéria é muito difícil saber o que o examinador quer.

  • Sempre deve agir conforme a lei como mencionou o Isaac Coelho. GAB: E

  • Questão de ética: ou é 8 ou 80. Não existe meio termo

  • De verdade, qual o erro da questão?

    No exercício pleno de suas atividades, o servidor tem autonomia para decidir e agir (ok, sopõe-se que essa autonomia seja de acordo com a lei, pois senão o servidor seria tão somente um automato, mero cumpridor de regramentos) em especial, quando se tratar de situações contrárias ao interesse público. CERTO, não? Pensei um seguinte: um servidor da área de fiscalização sanitária, ao se deparar com um estabelecimento que vendia peixe estragado para a população, teria autonomia (e obrigação) para decidir e agir - como diz o item - em especial em situações contrárias aos interesses públicos. NÃO CONSIGO ENXERGAR O ERRO. Esse tipo de questão paira demais na seara subjetiva e deveria ser evitada em provas de cunho objetivo!

  • O servidor deve privar pelo interesse público.
  • ele não possui autonomia pois é vinculado à lei

    ERRADA

  • XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • questão ridícula, de interpretação variada...

  • Gabarito: ERRADO.

    O princípio da legalidade está previsto expressamente no artigo 37 da Constituição Federal, sendo aplicável às administrações pública direta e indireta, de todos os Poderes e todas as esferas de governo.

    A legalidade apresenta dois significados distintos. O primeiro aplica-se aos administrados, isto é, às pessoas e às organizações em geral. Conforme dispõe o inciso II do artigo 5º da CF, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Dessa forma, para os administrados tudo o que não for proibido será permitido.

    O segundo sentido do princípio da legalidade é aplicável à Administração e decorre diretamente do artigo 37, caput, da CF/88, impondo a atuação administrativa somente quando houver previsão legal. Por esse motivo, ele costuma ser chamado de princípio de estrita legalidade.

    Nesse contexto, a Administração deve se limitar aos ditames da lei, não podendo por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações. Para tanto, depende de prévia edição legal.