-
ALTERNATIVA ERRADA
O formato adotado para os expedientes ofício e aviso é o mesmo. Ambos se diferenciam, entretanto, em relação ao remetente e destinatário. O aviso é expedido exclusivamente por ministros de Estado a autoridades da mesma hierarquia; o ofício é expedido pelas demais autoridades da administração pública a empresas privadas, para tratar de assuntos oficiais.
DEFINIÇÃO EXTRAIDA DO MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA:
Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é
que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o
ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos
órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
O OFICIO TRATA DE ASSUNTOS OFICIAIS COM OS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ENTRE SI E TAMBÉM COM PARTICULARES E NÃO SÓ COM EMPRESAS PRIVADAS COMO AFIRMA A QUESTÃO.
BOA SORTE!!!!
-
a QUESTÃO:
"O formato adotado para os expedientes ofício e aviso é o mesmo. Ambos se diferenciam, entretanto, em relação ao remetente e destinatário. O aviso é expedido exclusivamente por ministros de Estado a autoridades da mesma hierarquia; o ofício é expedido pelas demais autoridades da administração pública a empresas privadas, para tratar de assuntos oficiais."
As duas primerias partes do período estão certas - são paráfrases do Manual. Observem a parte em negrito: o examinador afirma ou conceitua os elementos aviso "em negrito" e ofício em "itálico". Assim com o manual é a lei para a resposta dessa questão, é de lá que devemos nos valer. Logo, falta um elemento na definição de ofício, segundo o manual, que é que ele é utilizado para o trâmite de informações entre os órgãos da administração pública entre si e, também, entre a administração e empresas privadas - sempre para o trato de assuntos oficiais.
Pela leitura do Manual entendo que para autoridades de hierarquia inferior ao Ministro de Estado, o próprio Ministro de Estado pode valer-se de Ofício, pois o Ministro nem sempre se comunica com autoridades de mesma hierarquia (pode haver de hierarquia menor). E o manual não proibe a expedição por Ministros de Estado.
Bom, é isso....
-
O cespe anulou essa questão.
Segue explicação da banca:
O ofício pode ser expedido pelas autoridades da Administração Pública a empresas privadas e a outros órgãos do setor público. Dessa forma, a redação do item pode ter induzido o candidato ao erro, motivo suficiente para sua anulação.
http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_RJ_12/arquivos/TRE_RJ_2012_JUSTIFICATIVA_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
-
CORRETAMENTE ANULADA
-
Pelo tempo em que foi postada a questão o SITE "Questões de Concursos" já deveria ter colocado como ANULADA e não manter a questão como errada.
Bons Estudos.
-
Pois é meus caros, não e erro algum nessa questão, ou alguém ainda entende o contrário?
-
Para mim , não há erro nesta questão, cf. o próprio MPR, vejamos:
3.3. Aviso e Ofi?cio
3.3.1. Definic?a?o e Finalidade
Aviso e ofi?cio sa?o modalidades de comunicac?a?o oficial praticamente ide?nticas. A u?nica diferenc?a entre eles e?
que o aviso e? expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o
ofi?cio e? expedido para e pelas demais autoridades. Ambos te?m como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos
o?rga?os da Administrac?a?o Pu?blica entre si e, no caso do ofi?cio, tambe?m com particulares.
-
Acredito que o erro está em...empresas privadas (generalizou e excluiu pessoas físicas).
-
Temos que o Gabarito preliminar dava a questão como ERRADA!
Já fica a dica!
O erro justificado pela banca não condiz com o manual.
A questão não deveria ter sido anulada!
A questão está correta! apenas disse menos.
A questão não disse que o ofício é expedido pelas demais autoridades da administração pública "apenas" a empresas privadas, para tratar de assuntos oficiais.
...o ofício é expedido pelas demais autoridades da administração pública a empresas privadas, para tratar de assuntos oficiais.