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No envelope, o endereçamento das comunicações dirigidas às autoridades tratadas por Vossa Excelência, terá a seguinte forma:
A Sua Excelência o Senhor Fulano de Tal Ministro de Estado da Justiça 70.064-900 – Brasília. DF | A Sua Excelência o Senhor Senador Fulano de Tal Senado Federal 70.165-900 – Brasília. DF | A Sua Excelência o Senhor Fulano de Tal Juiz de Direito da 10a Vara Cível Rua ABC, no 123 01.010-000 – São Paulo. SP |
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O cespe anulou essa questão.
Segue explicação da banca:
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Olá,
"No envelope de endereçamento de correspondência oficial dirigida ao presidente do TSE, devem constar, além do vocativo A Sua Excelência o Senhor, o nome da autoridade destinatária, o cargo e o endereço completo ou apenas o CEP."
O Cespe falou que está errado por ser necessário colocar, além do CEP, a cidade e o estado também. ENTÃO das duas formas abaixo a correspondência estaria correta?
(ENDEREÇO COMPLETO)
A Sua Excelência o Senhor
Fulano de Tal
Juiz de Direito da 10a Vara Cível
Rua ABC, no 123
01010-000 – São Paulo. SP
(APENAS O CEP + CIDADE E ESTADO)
A Sua Excelência o Senhor
Fulano de Tal
Juiz de Direito da 10a Vara Cível
01010-000 – São Paulo. SP
Obrigado, abs
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Sempre disse que existe uma núvens quando se trata de alterações no gabarito, mas quase fui linchada pelo pessoal do IBAMA, quando questionei a banca CESPE...
Gente, vamos acordarrrrrrrr!!! No caso de a banca ter cometido um equivoco é melhor anular a questão! o critério fica bem mais justo!! Caso, não optem pela anulação, que fundamentem as questões baseadas na lei, na jurisprudência, nos posicionamentos, na doutrina, como exigem de nós....
Sei que aqui não é lugar para isso, mas não concordo em seguir a "jurisprudência CESPE". A lei é a lei, a jurisprudência é a jurisprudência e ponto, posso até concordar com decisões fundamentadas baseadas na jurisprudência, no posicionamento de algum doutrinador que a banca segue, mas no achismo do CESPE não dá!!!
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Outra coisa, essa questão está errada, mas e o fundamento da banca não condiz com a justificativa. Em nenhum momento no manual da Presidência faz referência em substituir o endereço por apenas o CEP como diz na questão, caso tivesse ele colocaria um modelo como fez com os casos abaixo listados.
No envelope de endereçamento de correspondência oficial dirigida ao presidente do TSE, devem constar, além do vocativo A Sua Excelência o Senhor, o nome da autoridade destinatária, o cargo e o endereço completo ou apenas o CEP.
Segue o texto do manual de redação:
No envelope, o endereçamento das comunicações dirigidas às autoridades tratadas por Vossa Excelência, terá a seguinte forma:
A Sua Excelência o Senhor
Fulano de Tal
Ministro de Estado da Justiça
70064-900 – Brasília. DF
A Sua Excelência o Senhor
Senador Fulano de Tal
Senado Federal
70165-900 – Brasília. DF
A Sua Excelência o Senhor
Fulano de Tal
Juiz de Direito da 10a Vara Cível
Rua ABC, no 123
01010-000 – São Paulo. SP
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Elke,
Há exemplos no próprio Manual que não trazem o endereço, somente o CEP.
Dessa forma, é possível considerar tal alternativa como correta (vide pg. 18)
No envelope, o endereçamento das comunicações dirigidas às autoridades tratadas por Vossa Excelência, terá a seguinte forma:
A Sua Excelência o Senhor
Fulano de Tal
Ministro de Estado da Justiça
70064-900 – Brasília. DF
A Sua Excelência o Senhor
Senador Fulano de Tal
Senado Federal
70165-900 – Brasília. DF
A Sua Excelência o Senhor
Fulano de Tal
Juiz de Direito da 10a Vara Cível
Rua ABC, no 123
01010-000 – São Paulo. SP
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DISCORDO DO COMENTÁRIO DA AMANDA POIS TODAS OS ENVELOPES DE CORRESPONDÊNCIA TRAZEM, NO MÍNIMO, O CEP, O ESTADO E A CIDADE.
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Desde quando "A Sua Excelência o Senhor" é vocativo?
A Sua Excelência o Senhor é parte do endereçamento.
Por isso marquei ERRADO!
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No envelope, o endereçamento das comunicações dirigidas às autoridades tratadas por Vossa Excelência, terá a seguinte forma:
A Sua Excelência o Senhor A Sua Excelência o Senhor A Sua Excelência o Senhor
Fulano de Tal Senador Fulano de Tal Fulano de Tal
Ministro de Estado da Justiça 70064-900 – Brasília. DF Juiz de Direito da 10a Vara Cível
70165-900 – Brasília. DF Rua ABC, no 123
01010-000 – São Paulo. SP
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Concordo com Elke Fernanda. A questão esta errada. Simples assim!
No envelope de endereçamento de correspondência oficial dirigida ao presidente do TSE, devem constar, além do vocativo A Sua Excelência o Senhor, o nome da autoridade destinatária, o cargo e o endereço completo ou apenas o CEP.
A parte em negrito deixa a afirmação incorreta. A justificativa da banca não condiz com a realidade. Bastaria ter alterado o gabarito e não anulado a questão. É uma questão de interpretação " ou " ou apenas o CEP ou apenas o endereço completo.
Mas o que significa endereço completo? rua, bairro, cidade, e CEP