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ID
779392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens a seguir.

No âmbito da administração pública, a moralidade no comportamento do servidor limita-se ao discernimento do certo e do errado, do bem e do mal.

Alternativas
Comentários
  • O servidor não poderá deprezar o elemento ético de sua conduta. Assim não deverá decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o coveniente e o incoveniente, o oportuno e o inuportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
  • Conforme o Decreto n.º 1.171, de 22 de Junho de 1994 - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
    Anexo
    Capítulo I
    Seção I
    Das Regras Deontológicas
    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    Bons Estudos

  • ANEXO

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas


    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
  • Inciso não menos importante:

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no 
    art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
  • ERRADOIII - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
  • No âmbito da administração pública, a moralidade no comportamento do servidor limita-se (NÃO SE LIMITA) ao discernimento do certo e do errado, do bem e do mal. (ERRADO, a probidade é o foco disso tudo, ou seja, o servidor tem que saber discenir o honesto e o desonesto e etc

    bons estudos! ;)
  • Questão ERRADA
    Conforme comentários dos colegas.
    Ademais a questão peca pois começa dizendo que LIMITA a moralidade....
  • II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput,§ 4°, da Constituição Federal.

    A conduta do servidor não está ligada somente ao discernimento do certo e do errado como diz a questão, MAS, a todas as formas de conduta que estão previstas no decreto 1.171/94, inciso II, citado acima!
  • FALSO

    legal e o ilegal, o justo e o injusto, o coveniente e o incoveniente, o oportuno e o inuportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
  • Mas em relação a esta pergunta do CESPE para a prova da PRF 2012:
    "A moralidade da administração pública norteia-se pela distinção entre o bem e o mal e pela noção de que sua finalidade é o bem comum."
    A banca considerou certo! será que foi por causa da palavra "norteia-se"?
    Alguem poderia me ajudar?
    Aqui está o link:

     Q307250
    Obrigado.
  • Jean Marcelo,

    É que além dese nortear na distinção entre o bem e o mal o servidor se norteia por outros valores também, como a distinção entre o certo e o errado, entre o honesto e o desonesto, entre outros.

    O que torna certo dizer que o servidor se norteia por qualquer desses valores, o certo, o honesto, o bem.

    E o que torna errado dizer que o servidor se norteia APENAS por um, ou por dois desses valores, o servidor deve se nortear em DIVERSOS valores em sua atuação.
  • Obrigado Danilo.
    Nesta questão, a palavra "limita-se" deixou-a icorreta.
    Na que eu postei, realmente a distinção entre o bem o mal é um norteador, 
    considra-la como errada seria incorreto.
    Obrigado e até mais.
  • Das Regras Deontológicas

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

  • III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.


    (Legalidade + Finalidade = Moralidade do Ato Administrativo)

  • Capítulo I
    Seção I
    Das Regras Deontológicas

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • Gabarito. Errado.

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • É incrível como eu persisto em errar esse tipo de questão. É tão simples...a MORALIDADE da ADM. PUB. NÃAAAAO  se limita a distinção entre o bem e o mal...

    Bom, estamos aqui pra isso...pra errar, aprender, e aprender com os erros. Afinal, aqui pode!

    Bons estudos...força, fé e FOCOOOO.


    abçs

  • Seção I


    Das Regras Deontológicas


    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • LEGALIDADE e FINALIDADE(bem comum)= consolidam a MORALIDADE 

  • Q307250 - A moralidade da administração pública norteia-se pela distinção entre o bem e o mal e pela noção de que sua finalidade é o bem comum.

    Gab:. Certo

    Não sei de mais nada assim como a banca. Bem perdidos...

  • O erro está na palavra: "limita-se"

  • Não se limita. 

  • II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
  • Quem se limita se define. rs

     

     

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto

  • Decreto 1.171/94 - Regras Deontológicas


    A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • não limita-se

  • Questões que limitam em ética 99% são erradas.