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Não é em qualquer circunstância! Pois existem as exceções de SIGILO!
Capitulo I - Seção I
Das regras deontólogicas
"VII - SALVO os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem negar,"
Bons estudos!!!!!!!
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GABARITO: ERRADO
Olá pessoal,
Cuidado com as palavras como: Apenas, só, unicamente, necessariamente, absoluta, única, sempre, mesmo, TODAS, automaticamente, depende, suficiente, somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, obrigatoriamente, qualquer, a mesma, expressamente, exclusivamente, permite etc...
São termos extrapoladores, denotam exageros. Normalmente, a alternativa que venha com eles é considerada pela banca errada.
Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
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DECRETO DE LEI 1.171/1994
CAPÍTULO 1 - SEÇÃO 1
VII - Salvo nos casos de segurança nacional, investigação policial ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de "QUALQUER" ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético, contra o bem comum, imputável a quam negar.
OBS.: Como visto no início do parágrafo, têm situações em que o princípio ou valor de publicidade não pode ser aplicado integralmente.
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é só lembrar que existe na publicidade a ressalva do sigilo...
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complementando as informações acima, se substituída a expressão 'em quaisquer circunstâncias' por 'em regra' a alternativa passaria a ser correta, pois não negaria as exceções existentes
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Acrescentando os comentários acima, temos a Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527/2011, que também trata dos casos de publicidade e de sigilo das informações.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
Bons estudos!
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A Barbara é Linda e Inteligente.
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Bah que trovador hein meu na cara dura usando os comentários hehehe, Uma musiquinha aí então:
Segundo o princípio da publicidade,
é vedada a prática de atos sigilosos
mas existe exceção proibindo divulgar
a informação que ponha em risco
a segurança e intimidade.
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Gabarito. Errado.
Capitulo I
Seção I
->Das regras deontólogicas
VII - salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem negar,"
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Existem exceções. Em caso de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública quando se referirem a processo sigiloso.
gabarito errado.
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Tendo em vista que algumas informações deverão permanecer em sigilo, podemos concluir que o princípio da publicidade não é absoluto.
Exemplos:
Informações que comprometam o direito a intimidade das pessoas (art. 37, §3º, II da CF): “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” (art. 5º, X da CF).
Informações de interesse particular ou coletivo quando imprescindíveis para a segurança da sociedade ou do Estado (art. 5º, XXXIII da CF).
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mais a regra é publicidade , isso ai é a exceção
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Galera,seguinte:
- Lembrar dos tempos de guerra,a publicidade pode ser tornar um problema. (Sempre muito cuidado com as generalizações)
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Cuidado com as palavras: SEMPRE, EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, NECESSARIAMENTE, EXClUSIVAMENTE.
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É isso aí Diego Caldas.
As palavras: SEMPRE, EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, NECESSARIAMENTE, EXCLUSIVAMENTE são extremamente perigosas.
Negação e menosprezo são indícios de questões errada. Atenção especial para não caírem na pegadinha do CEBRASPE.
Boa sorte!
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Uma autoridade policial não pode negar a um advogado acessos as informações de um ato administrativo já documentas, alegando sigilo, por exemplo.
Lei 8.906
Art. 7º. São direitos do advogado:
XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;
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Errada
Decreto 1.171
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
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Quando dois pricipios se conflituam, há de se medir e analisar qual pricípio norteará a decisão. Quando se tratar de informáções sigilosas, jamaiso Princípio da publicidade poderá ser o norte.
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Se fosse substituído por legalidade ou moralidade até que tornaria a questão verdadeira.