SóProvas


ID
779866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Considerando o Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens que se seguem.

Ao comitê de ética cabe julgar conduta, fato ou ato de servidor público civil, desde que denunciado por outro servidor, não podendo atender pleitos de particulares ou agir de ofício nos processos instaurados.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • ERRADO 

    NÃO PRECISA SER DENUNCIADO PARA QUE A COMISSÃO ENTRE E JULGUE ALGUMA CONDUTA . 

    NÃO EXISTE , NESSA COMISSÃO , O PRINCÍPIO DA INÉRCIA !
  • Essa questão se refere ao artigo XVII do Decreto Lei 1171/94:

    XVII -- Cada Comissão de Ética, integrada por três servidores públicos e respectivos suplentes, poderá instaurar, de ofício, processo sobre ato, fato ou conduta que considerar passível de infringência a princípio ou norma ético-profissional, podendo ainda conhecer de consultas, denúncias ou representações formuladas contra o servidor público, a repartição ou o setor em que haja ocorrido a falta, cuja análise e deliberação forem recomendáveis para atender ou resguardar o exercício do cargo ou função pública, desde que formuladas por autoridade, servidor, jurisdicionados administrativos, qualquer cidadão que se identifique ou quaisquer entidades associativas regularmente constituídas.

    Porém esse artigo foi revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007, ou seja, essa questão deveria ter sido anulada.
  • ERRADA - Como citado pelo colega acima, a questão se refere a um inciso revogado em 2007, tornando-a errada, pois a Lei 1.171/94 não trata mais dessa matéria ("julgar conduta, fato ou ato de servidor público civil") como sendo uma função da Comissão de Ética.
    Porém analisando o texto que foi revogado, a questão estaria errada da mesma forma, mas devido ao fato de limitar a denúncia somente a outro servidor  ("desde que denunciado por outro servidor, não podendo atender pleitos de particulares ou agir de ofício nos processos instaurados").

    XVII -- Cada Comissão de Ética, integrada por três servidores públicos e respectivos suplentes, poderá instaurar, de ofício, processo sobre ato, fato ou conduta que considerar passível de infringência a princípio ou norma ético-profissional, podendo ainda conhecer de consultas, denúncias ou representações formuladas contra o servidor público, a repartição ou o setor em que haja ocorrido a falta, cuja análise e deliberação forem recomendáveis para atender ou resguardar o exercício do cargo ou função pública, desde que formuladas por autoridade, servidor, jurisdicionados administrativos, qualquer cidadão que se identifique ou quaisquer entidades associativas regularmente constituídas. 
    (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007)
  • ERRADO
    Segundo o Decreto 1.171/94
    Não cabe ao Cômite de Ética JULGAR.
    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, ENCARREGADA DE ORIENTAR E ACONSELHAR SOBRE A ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • Decreto 6029/07
    Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências
    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.
  • Questão - ERRADA
    o Comitê de ética pode agir de duas formas:
    a) de Oficio;
    b) a requerimento.
  • Resolução nº 10,de 29 de setembro de 2008


    CAPÍTULO VII
    DO RITO PROCESSUAL

    Art. 19. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da Comissão de Ética, visando a apuração de transgressão ética imputada ao agente público ou ocorrida em setores competentes do órgão ou entidade federal.

    Art. 20. O Procedimento Preliminar para apuração de conduta que, em tese, configure infração ao padrão ético será instaurado pela Comissão de Ética, de ofício ou mediante representação ou denúncia formulada por quaisquer das pessoas mencionadas no caput do art. 19. 


  • Inclusive qualquer cidadão poderá denunciar atos que seja ilegais,.

  • OUTRO ERRA É FALAR EM "COMITÊ". O CERTO SERIA COMISSÃO.

  • GABARITO: ERRADO


    Concordo com o comentário do estudante Adriano Benício cabe às comissões de ética: 


    (...) ORIENTAR E ACONSELHAR SOBRE A ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDORno tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura. Ou seja, não cabe julgar e/ou investigar.

    Apesar de ter sido citado por um outro colega o erro em comparar comissão a comitê, sabemos que a banca CESPE considera o mesmo sentido as duas palavras.


    Bons estudos!

  • Comitê e comissão são sinônimos como já vimos em várias provas do CESPE, então não erre uma questão pela troca destes termos! Outra coisa, quando ele falou comitê de ética, não se confundi com a CEP que é a Comissão de ética pública que tem sede em Brasília e que é a "manda chuva" do SISTEMA DE GESTÃO DA ÉTICA PÚBLICA.

  • O Decreto 6.029 é claro:


    Art. 7o Compete às Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o:

    c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e


    Portanto gabarito: ERRADO
  • Pode ser de ofício ou mediante denúncia.

    legitimados para provocar - CAPA sobre ENTIDADE

    C- CIDADÃO

    A - AGENTE PÚBLICO

    P - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

    A - ASSOCIAÇÃO

    ENTIDADE DE CLASSE

    Gabarito Errado.

  • Não é COMITÊ, e sim COMISSÔES.

     

     

  • ERRADA.

     

    Ao meu ver, o erro da questão está no simples fato do elaborador usar a palavra JULGAR... Já que a Comissão de Ética não julga, apenas CENSURA.

     

     

    Foco e Fé!

  • Ao comitê de ética cabe julgar conduta...

    sua função é consultiva. Aplica pena de censura. Não julga.