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CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
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ERRADO
NÃO PRECISA SER DENUNCIADO PARA QUE A COMISSÃO ENTRE E JULGUE ALGUMA CONDUTA .
NÃO EXISTE , NESSA COMISSÃO , O PRINCÍPIO DA INÉRCIA !
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Essa questão se refere ao artigo XVII do Decreto Lei 1171/94:
XVII -- Cada Comissão de Ética, integrada por três servidores públicos e respectivos suplentes, poderá instaurar, de ofício, processo sobre ato, fato ou conduta que considerar passível de infringência a princípio ou norma ético-profissional, podendo ainda conhecer de consultas, denúncias ou representações formuladas contra o servidor público, a repartição ou o setor em que haja ocorrido a falta, cuja análise e deliberação forem recomendáveis para atender ou resguardar o exercício do cargo ou função pública, desde que formuladas por autoridade, servidor, jurisdicionados administrativos, qualquer cidadão que se identifique ou quaisquer entidades associativas regularmente constituídas.
Porém esse artigo foi revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007, ou seja, essa questão deveria ter sido anulada.
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ERRADA - Como citado pelo colega acima, a questão se refere a um inciso revogado em 2007, tornando-a errada, pois a Lei 1.171/94 não trata mais dessa matéria ("julgar conduta, fato ou ato de servidor público civil") como sendo uma função da Comissão de Ética.
Porém analisando o texto que foi revogado, a questão estaria errada da mesma forma, mas devido ao fato de limitar a denúncia somente a outro servidor ("desde que denunciado por outro servidor, não podendo atender pleitos de particulares ou agir de ofício nos processos instaurados").
XVII -- Cada Comissão de Ética, integrada por três servidores públicos e respectivos suplentes, poderá instaurar, de ofício, processo sobre ato, fato ou conduta que considerar passível de infringência a princípio ou norma ético-profissional, podendo ainda conhecer de consultas, denúncias ou representações formuladas contra o servidor público, a repartição ou o setor em que haja ocorrido a falta, cuja análise e deliberação forem recomendáveis para atender ou resguardar o exercício do cargo ou função pública, desde que formuladas por autoridade, servidor, jurisdicionados administrativos, qualquer cidadão que se identifique ou quaisquer entidades associativas regularmente constituídas. (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007)
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ERRADO
Segundo o Decreto 1.171/94
Não cabe ao Cômite de Ética JULGAR.
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, ENCARREGADA DE ORIENTAR E ACONSELHAR SOBRE A ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
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Decreto 6029/07
Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências
Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.
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Questão - ERRADA
o Comitê de ética pode agir de duas formas:
a) de Oficio;
b) a requerimento.
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Resolução nº 10,de 29 de setembro de 2008
CAPÍTULO VII
DO RITO PROCESSUAL
Art. 19. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito
privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da
Comissão de Ética, visando a apuração de transgressão ética imputada ao
agente público ou ocorrida em setores competentes do órgão ou entidade
federal.
Art. 20. O Procedimento Preliminar para apuração de conduta que, em
tese, configure infração ao padrão ético será instaurado pela Comissão
de Ética, de ofício ou mediante representação ou denúncia formulada por
quaisquer das pessoas mencionadas no caput do art. 19.
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Inclusive qualquer cidadão poderá denunciar atos que seja ilegais,.
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OUTRO ERRA É FALAR EM "COMITÊ". O CERTO SERIA COMISSÃO.
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GABARITO: ERRADO
Concordo com o comentário do estudante Adriano Benício cabe às comissões de ética:
(...) ORIENTAR E ACONSELHAR SOBRE A ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura. Ou seja, não cabe julgar e/ou investigar.
Apesar de ter sido citado por um outro colega o erro em comparar comissão a comitê, sabemos que a banca CESPE considera o mesmo sentido as duas palavras.
Bons estudos!
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Comitê e comissão são sinônimos como já vimos em várias provas do CESPE, então não erre uma questão pela troca destes termos! Outra coisa, quando ele falou comitê de ética, não se confundi com a CEP que é a Comissão de ética pública que tem sede em Brasília e que é a "manda chuva" do SISTEMA DE GESTÃO DA ÉTICA PÚBLICA.
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O Decreto 6.029 é claro:
Art. 7o Compete
às Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o:
c) apurar, mediante denúncia
ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e
Portanto gabarito: ERRADO
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Pode ser de ofício ou mediante denúncia.
legitimados para provocar - CAPA sobre ENTIDADE
C- CIDADÃO
A - AGENTE PÚBLICO
P - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
A - ASSOCIAÇÃO
ENTIDADE DE CLASSE
Gabarito Errado.
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Não é COMITÊ, e sim COMISSÔES.
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ERRADA.
Ao meu ver, o erro da questão está no simples fato do elaborador usar a palavra JULGAR... Já que a Comissão de Ética não julga, apenas CENSURA.
Foco e Fé!
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Ao comitê de ética cabe julgar conduta...
sua função é consultiva. Aplica pena de censura. Não julga.