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ID
77992
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Segundo o artigo 19 do Estatuto do Idoso, de 2003, os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos contra idosos serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos:
    I – autoridade policial;
    II – Ministério Público;
    III – Conselho Municipal do Idoso;
    IV – Conselho Estadual do Idoso;
    V – Conselho Nacional do Idoso.

     

  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    CAPÍTULO IV
    Do Direito à Saúde

     

    Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos:
     

     

     

    3 CONSELHOS MAU
    I – AUtoridade policial;
    II – Ministério Público;
    III – Conselho Municipal do Idoso;
    IV – Conselho Estadual do Idoso;
    V – Conselho Nacional do Idoso.
     

    Boa sorte a nós todos.

  • Olá pessoal
    Lei 10.741 de 2003 - Estatuto do Idoso
     Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos: I – autoridade policial; II – Ministério Público; III – Conselho Municipal do Idoso; IV – Conselho Estadual do Idoso; V – Conselho Nacional do Idoso.
  • B. Art. 19 Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos:

    I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    III – Conselho Municipal do Idoso;

    IV – Conselho Estadual do Idoso;

    V – Conselho Nacional do Idoso.

     

  • GABARITO: LETRA B

    → comunicados à CAM:

    I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    III – Conselho Municipal do Idoso;

    IV – Conselho Estadual do Idoso;

    V – Conselho Nacional do Idoso.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺