SóProvas


ID
780253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao direito constitucional e à Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir.

Consoante o disposto na CF, o presidente da República detém competência privativa para extinguir, mediante decreto, funções ou cargos públicos que estejam vagos, não podendo delegar tal atribuição a outras autoridades.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO! 
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


     
  • DANDO UM TOQUE: COMPETENCIA PRIVATIVA É PASSIVEL DE DELEGAÇÃO

    MAIS UM TOQUE: NESSE CASO DO ART.84 O CAPUT DITA COMPETENCIA "PRIVATIVA" DO PRESIDENTE DA REPUBLICA, POREM E HÁ POREM, A COMPETENCIA É DE FATO EXCLUSIVA, SALVO OS INCISOS VI, XII E XXV, QUE SÃO PASSIVEIS DE DELEGAÇÃO. NO CASO EM QUESTAO É O INCISO VI (A) EXTINÇÃO DE FUNÇOES OU CARGOS PUBLICOS, QUANDO VAGOS.
  • Pode ser delegada, sim; como nosso amigo colocou acima.



    Bons estudos.
  • em suma, pode ser objeto de delegação:
    1. decreto autonômo, que é usado para:
          - extinguir cargos públicos vagos.
          - organização e funcionamento da administração sem aumento de despesa nem criação ou extinção de orgãos.
    2.conceder indulto, comutar penas;
    3.prover e extinguir cargos públicos federais.

    Delega-se aos Ministros de Estado, PGR e ao AGU
  • Pessoal só para lembra ,quando falar em privativo  lembrem se do p= pode. ou seja pode ser delegada
      Competência exclusiva,  que não pode ser  delegada
     

  • Essa é uma questão que sempre gera polêmica, e não sei se já há jurisprudência ou consenso doutrinário sobre o tema. Explico:

    CF/88 
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


    Não estaria esse "primeira parte"  fazendo menção à possibilidade de o Pres. da Rep. poder delegar APENAS a competência para prover, e não a de extinguir os cargos públicos?  

    Se alguém puder esclarecer, seria de grande utilidade. Agradeço também se puder deixar um recado no meu perfil. Abraço.
  • ASSISTE RAZÃO AO COLEGA PEDRO, DE FATO A DELEGAÇÃO SOMENTE PODERÁ RECAIR SOBRE O PROVIMENTO DOS CARGOS. A EXTINÇÃO, POR SUA VEZ, NÃO PODERÁ SER DELEGADA.

    O DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL É CLARO QUANTO A ESTE DISCIPLINAMENTO.
  • ERRADA!!
    Competência PRIVATIVA pode ser delegada.
    Competência EXCLUSIVA não pode ser delegada.
  • Respondendo ao Pedro:

    O Presidente pode delegar  a extinção de cargo público quando vago.

    Segundo a CF/88:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Bons estudos!

  • Gente eu li tudo que vcs disseram  e continuo nao vendo o erro da questão. Concordo que as competências privativas podem sim ser delegas mas nesse caso a CF foi categórica ao citar inciso XXV primeira parte (prover os cargos publicos federais na forma da lei ) como é então que Ministro vai poder extinguir?
  • Para somar.

    “Trata-se de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto de acórdão, cuja ementa segue transcrita:

    'EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENALIDADE APLICADA POR AUTORIDADE INCOMPETENTE. SUBSISTÊNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
     
    1. Declarada a inconstitucionalidade da lei que alterou o artigo 312 da Lei 10.460/88 e, por consequência, do Decreto Estadual nº 5629/02, pelo qual foi delegada competência para demissão ao Secretário de Estado de Segurança Pública, em afronta ao texto constitucional, deve ser anulado o ato demissional, mantendo-se, contudo, ileso o procedimento administrativo, posto que desenvolvido dentro da legalidade.
     
    APELO IMPROVIDO' (fl. 793).

    No RE, fundado no art. 102, III, a, da Constituição, alegou-se ofensa aos arts. 84, XXV, e 97 da mesma Carta. A pretensão recursal merece acolhida. 

    Esta Corte possui orientação no sentido da legitimidade de delegação a Ministro de Estado da competência do Chefe do Executivo Federal para, nos termos do art. 84, XXV, da Constituição Federal, aplicar pena de demissão a servidores públicos federais, conforme se observa do julgamento pelo Plenário do MS 25.518/DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, de cuja ementa destaco o seguinte trecho:
     
    'I. Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do Ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplicou a pena de demissão ao impetrante.

    [PDF] 

    Supremo Tribunal Federal Supremo Tribunal Federal Supremo ...

  • ERRADA.
    Meus caros, parece que está havendo uma pequena confusão. A questão se refere apenas à alínea b, do inciso VI, do art. 84 da CF, que se refere só a cargos vagos:
    “... VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) ...
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;”
    O pessoal está questionando o acerto ou o erro da questão em relação ao inciso XXV, que não faz parte da questão e não diz respeito a cargos vagos:
    “... XXV – prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;”
    Portanto a expressão “primeira parte”, como vemos abaixo, se refere tão somente ao inciso XXV, que não se refere a cargos vagos e não faz parte da questão:
    “Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.”
    Por conseqüência podemos concluir que, em se tratando de cargos vagos, poderá haver delegação também para a extinção.
     
    Saudações. Sorte a todos.
  • Competência privativa pode ser delegada, exclusiva não!


    Gabarito: Errado
  • AI GALERA, COMENTEI LA EM CIMA MAS ACHO BOM REPETIR, CUIDADO COM ESSE NEGOCIO DE PRIVATIVA E PASSIVEL DE DELEGAÇÃO E EXCLUSIVA NÃO, ISSO É UMA CONSTRUÇÃO DOUTRINARIA QUE NÃO É CORRESPONDIDA PELA CONSTITUIÇÃO, A EXEMLO DESSE ART 84 DA COMPETENCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE, QUE NA REALIDADE É "EXCLUSIVA" POIS SO SE DELEGA TRES INCISOS, EXISTE AINDA OUTROS QUE DITAM COMPETENCIA "PRIVATIVA" QUE DE FATO É "EXCLUSIVA" COMO ART52 E 51 RESPECTIVAMENTE DAS COMPETENCIAS DO SENADO E CAMARA DOS DEPUTADOS.

  • Pode delegar ao PGR, ao AGU ou aos Ministros de Estado.
  • Nem todas as atribuições do presidente são delegáveis, apenas as previstas nos incisos VI, XII, XXV, primeira parte: 

    VI - Dispor, mediante decreto, sobre:

    a) Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b)Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - Conceder indulto e comutar penas, com audiênci, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    XXV - Prover os cargos públicos federais, na forma da lei. 

    São três competências que podem ser delegadas para três pessoas: Ministro de Estado, Procurador-Geral da República e Advogado-Geral da União. 
  • Consoante o disposto na CF, o presidente da República detém competência privativa para extinguir, mediante decreto, funções ou cargos públicos que estejam vagos, podendo delegar tal função a Ministros de Estado, ao Procurador Geral da República e ao Advogado Geral da União.
  • De acordo com o art. 84, VI, da CF, o Presidente da República possui competência privativa para dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos que estejam vagos. No entanto, nos termos do parágrafo único do citado artigo, esta competência constitucional é delegável aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.
     
    Gabarito: ERRADO
  • riscila Pivatto - Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

    De acordo com o art. 84, VI, da CF, o Presidente da República possui competência privativa para dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos que estejam vagos. No entanto, nos termos do parágrafo único do citado artigo, esta competência constitucional é delegável aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.
     
    Gabarito: ERRADO


  • "não podendo delegar tal atribuição a outras autoridades" - é o que torna a questão correta.


    O Presidente poderá delegar sim, para os Ministros de Estado, ao Advogado Geral da União e ao Procurador Geral da União.

  • "não podendo delegar tal atribuição a outras autoridades" é o que torna a questão ERRADA!

  • Mnemônicos que vi em questão anterior. 

    O Presidente da República pode delegar o DIP ao PAM:

    D ecreto autônomo
    I  ndulto
    P rover cargos públicos

    ao

    P GR (procurador geral da republica)
    A GU (advogado geral da União)
    M inistro de Estado

    Creditos: André


    Gab errado

  • Cito o livro de VP e MA na parte que não foi comentada pelos colegas:
    "...já a competência para extinguir cargos públicos federais que estejam ocupados (inciso XXV, segunda parte) não poderá ser delegada;"

  • Extinguir função ou cargo vago - PODE

    Extinguir órgão ou criá-lo - só por LEI

  • BIZU:
     o presidente pode delegar o DIP :  

    DECRETO        INDUTO      PROVER CARGOS
  • Pode delegar ao procurador geral da república, ao advogado geral da união e aos ministros de estado. 

  • CF

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Errado


    “Esta Corte firmou orientação no sentido da legitimidade de delegação a ministro de Estado da competência do chefe do Executivo Federal para, nos termos do art. 84, XXV, e parágrafo único, da CF, aplicar pena de demissão a servidores públicos federais. (...) Legitimidade da delegação a secretários estaduais da competência do governador do Estado de Goiás para (...) aplicar penalidade de demissão aos servidores do Executivo, tendo em vista o princípio da simetria.” (RE 633.009-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 13-9-2011, Segunda Turma, DJE de 27-9-2011.) No mesmo sentidoRE 608.848-AgR, rel. min. Teori Zavascki, julgamento em 17-12-2013, Segunda Turma, DJE de 11-2-2014.


    "Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplicou a pena de demissão ao impetrante." (MS 25.518, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-6-2006, Plenário, DJ de 10-8-2006.)

  • Art. 84. Compete privativamente* ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 
    *Competência Privativa* - Delegável - Competência Exclusiva - Não delegável
  • essa resposta está no parágrafo único do artigo 84 da CF/88:


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte,aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.



    Atenção: "Parágrafo único [...] XXV, primeira parte..." 


    RESUMINDO: 
    PROVER OU EXTINGUIR CARGOS  (quando vagos) -> delegável

                       EXTINGUIR FUNÇÕES (quando vagos) -> delegável       (prover funções não consta na CF/88)



    Sendo assim, Gustavo, o que poderá ser delegado fica concentrado apenas no dispositivo que aduz "prover cargos públicos federais"; Deixando, dessa forma, o gabarito da Q260082 como ERRADO.

  • Pode delegar aos Ministros de Estado, ao PGR  e ao AGU as seguintes competências PRIVATIVAS:



    - Decreto sobre:


    => organização e funcionamento da ADM. Federal, desde que não extinga ÓRGÃOS públicos;



    => EXTINÇÃO de FUNÇÕES ou CARGOS públicos, VAGOS;





    - CONCESSÃO de INDULTO e COMUTAÇÃO de PENAS, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; 




    - PROVIMENTO (e DESPROVIMENTO, conforme jurisprudência) de CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS, na forma da lei. 
  • RESUMO SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

                 

    (1) Quem pode receber a delegação?

     

    (a) Ministros de Estado

    (b) PGR                

    (c) AGU                     

                      

                                 

    (2) Quais competências podem ser delegadas?

                                        

    (a) Decretos autônomos, os quais dispõem acerca de: (I) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (II) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

     

    (b) Concessão de indulto e comutação de penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

     

    (c) Provimento (engloba os conceitos de prover e desprover, ou seja,  admissão, exoneração, demissão, etc.) de cargos públicos federais, na forma da lei. A extinção de cargos públicos federais é possível apenas se tais cargos estiverem vagos, pois, neste caso, há hipótese de edição de decreto autônomo

     

     

    OBS: Desprover um cargo público é diferente de extingui-lo. Quando um Ministro exonera ou demite um servidor, o cargo continua a existir e poderá ser provido futuramente. O que a CF veda é a delegação da competência para extinguir (ideia de permanência) um cargo que sequer está vago.

                                            

     

    GABARITO: ERRADO

  • Competências privativas com delegação:

    D I P para P A M

     

    Decreto - Indulto - Prover cargos

    para

    PGR - AGU - Ministro de Estado

     

  • Errado!!!

    Não se extingue mediante decreto cargos públicos....

    Bons estudos!!!

  • GABARITO ERRADO

     

    PODE DELEGAR PARA O ''PAM''

    PGR

    AGU

    MIN.DE ESTADO

  • GABARITO >> ERRADO.

     

    O erro está no final da questão: " não podendo delegar tal atribuição a outras autoridades."

     

    Art. 84, VI - Dispor, mediante DECRETO, sobre:

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando VAGOS;

     

    O Presidente poderá delegar tal competência.

     

  • É o famoso DIP para o PAM 

    D ecretos

    I ndulto

    P rover e extinguir cargos

    P GR

    A GU

    M inistro de Estado

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    XII conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XXV prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador Geral da República ou ao Advogado Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    FONTE: COLEGAS DO QC

  • acertei essa
    gabarito errado pq pode ser delegavel

  • A extinção de cargo público, ainda que vago, não pode ser delegada. O que é delegável é o provimento ou o desprovimento de cargo.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    XII conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XXV prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador Geral da República ou ao Advogado Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    FONTE: COLEGAS DO QC

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    De acordo com o art. 84, VI, da CF, o Presidente da República possui competência privativa para dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos que estejam vagos. No entanto, nos termos do parágrafo único do citado artigo, esta competência constitucional é delegável aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.


     
    Gabarito: ERRADO

  • Privativa: Delegal

    Exclusiva: Indelegavel

    Fonte: Algum colega do Qc.

  • GAB: E

    *Complementando*

    Macete que aprendi aqui no Qc:
     

    Não perderá o mandato o Deputado ou Senador aquele que for investido no cargo:

    MIN Coma Gala Seca

    MINistro de Estado
    Chefe de missão diplomática temporária
    Governador de território
    SECretário de Estado, do DF e de território

    Estranho, porém eficiente.

  • CUIDADO



    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


    XXV- prover e extinguir cargos públicos federais



    ***Segundo interpretação da CF, só pode ser delegado a provisão e não a extinção.


    Pf me avisem se estiver errada :)

  • Vai um bizú:

    Competência PRIVATIVA - Pode ser  DELEGADA (ambos começam com consoante)

    Competência EXCLUVISA - É INDELEGADA (ambos começam com vogal)

     

    Gabarito E

  • ERRADO

    *Competência PRIvativa: pensa na PRIvada, pode delegar para visita --------> Delega

    *Competência EXClusiva: pensa na ESCova, não empresta --------------------> Não delega

    'DEI COM PENA PRO PAM''   

    DECRETO

    INDULTO e COMUTAR PENAS

    PROVER CARGOS

    PGR

    AGU

    MIN.DE ESTADO

    fonte ; QC

    • PRESIDENTE poderá delegar o DEI PRO PAM:

     

    DECRETO AUTÔNOMO

    INDULTO, COMUTAR PENAS

    PROVER E DESPROVER CARGOS

     

    PGR

    AGU

    MINISTROS DE ESTADO

     

    (art. 84 CF, § único)

  • delegar a extinção??

  • Delegável;

    PGR

    AGU

    MINISTROS DE ESTADO