SóProvas


ID
780280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das funções essenciais à justiça, julgue o próximo item.

Entre as garantias asseguradas pela CF aos membros do Ministério Público se inclui a inamovibilidade; no entanto, por motivo de interesse público, mediante decisão judicial, o Membro do Ministério Público poderá ser removido do cargo ou função.

Alternativas
Comentários
  • Art. 128 § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Comparativo quantos ao juízes:

    "II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;"

    Art. 93.VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
     

  • ERRADO. SOMENTE POR DECISÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO COMPETENTE DO MP.
    Art. 128, § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:  I - as seguintes garantias: 
    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.
  • Funções Essenciais a Justiça – MPU- Garantias e Prerrogativas e Vedações
    SUCESSO A TODOS!!!
  • Entre as garantias asseguradas pela CF aos membros do Ministério Público se inclui a inamovibilidade; no entanto, por motivo de interesse público, mediante decisão judicial, o Membro do Ministério Público poderá ser removido do cargo ou função.

    >> O ponto mais importante acabou não sendo comentado aqui. A exceção encontrada na inamovibilidade é sobre a localidade onde o juíz exerce a função. NÃO HÁ A POSSIBILIDADE DE MUDAREM O CARGO OU A FUNÇÃO.
  • Resposta: Errado.
    De acordo com o entendimento de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
    Uma vez no cargo, os membros do MP somente poder ser removidos por iniciativa própria, e não de ofício (isto é, não por iniciativa de qualquer autoridade), salvo por motivo de INTERESSE PÚBLICO, mediante decisão do ÓRGÃO COLEGIADO competente do MP, pelo voto da maoria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.
    A inamovibilidade não impede, também, que o membro do MP sera removido por determinação do Conselho Nacional do MP, a título de de sanção administrativa, assegurada ampla defesa (art. 130-A, §2º, III, CF).
    Galera bons estudos.
    Este ano será o ano dos concursos, chegou a nossa hora.
    Boa a sorte a todos.
  • Questão
    Entre as garantias asseguradas pela CF aos membros do Ministério Público se inclui a inamovibilidade; no entanto, por motivo de interesse público, mediante decisão judicial(
    não é decisão judicial e sim mediante o voto da maioria absoluta do órgão colegiado competente do Ministério Público), o Membro do Ministério Público poderá ser removido do cargo ou função (não é remoção de cargo ou função e sim de localidade).
  • 128,I,b CF
    inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

    O órgão competente, segundo a LC 75 é o Conselho Superior do Ministério Público Federal

    XIX - decidir sobre remoção e disponibilidade de membro do Ministério Público Federal, por motivo de interesse público;
  • Opa! Esta questão envolve conhecimento a cerca do Direito Administrativo, vejam:
    São formas de deslocamento:
    REMOÇÃO: é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    REDISTRIBUIÇÃO: é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder. Ocorre somente de ofício.
    Conclusão: Remoção, não cabe, ao cargo e/ou função pública, mas sim ao agente público (pessoa física). Já a redistribuição ocorre em razão do cargo público.
  • Lei Complementar 75/93, Art. 17. Os membros do Ministério Público da União gozam das seguintes garantias:
    I – vitaliciedade, após dois anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
    II – inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa.

    Observem que a CF-88, tratando de juízes, fala em votos da maioria absoluta de Membros. Como a Lei criou um quórum ainda mais dificultoso, como uma garantia do Membro do MP, vale a LC 75/93 nesse ponto e não a CF-88. Se fosse um quórum menor, certamente valeria a CF-88. De todo modo, o examinador poderá cobrar o conhecimento, com base na LC 75/93 ou na CF-88.
  • Michelle,
    não confunda a Lei Complementar 75/1993 dos MEMBROS do MP com 8.112 que é aplicado a meros servidores e não a MEMBROS!!! 
  • A inamovibilidade dos membros do Ministério Público não é uma garantia absoluta, vez que pode ser restringida por motivo de interesse público. No entanto, esta remoção ocorre não por decisão judicial, e sim mediante o voto da maioria absoluta do órgão colegiado competente do Ministério Público, nos termos do art. 128, §5º da CF.
     
    Gabarito: ERRADO
  • Art 128, § 5, I, 'b' - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação da EC 45/2004)

    "Os membros do MPDFT têm assegurada a garantia da inamovibilidade, de forma expressa, desde 1946 (CF/1946, art. 127; CF/1967, art. 138, § 1º; EC 01/1969, art. 95, § 1º; CF/1988, art. 128, § 5º, I, b). A LC 75/1993, na esteira do que já haviam disposto a Lei 3.754/1960 (art. 42, § 3º) e a Lei 7.567/1986 (art. 31), definiu os ofícios, nas Promotorias de Justiça, como 'unidades de lotação' do MPDFT, tornando desnecessária a criação de cargos, tida pelo acórdão recorrido como pressuposto da aplicação da garantia sob enfoque, nessa unidade federada. Ato administrativo que, por destoar dessa orientação, não tem condições de subsistir." (RE 150.447, Rel. Min.Ilmar Galvão, julgamento em 13-5-1997, Primeira Turma, DJ de 15-8-1997.)

  • Erro: ...mediante decisão judicial...

    Conforme o Art 128, § 5, I, b da CF o correto seria:

    Entre as garantias asseguradas pela CF aos membros do Ministério Público se inclui a inamovibilidade; no entanto, por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa, o Membro do Ministério Público poderá ser removido do cargo ou função.


    Bons estudos!

  • inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgãocolegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
     

  • Gabarito: Errado

     

    2 erros em negrito.

     

    Entre as garantias asseguradas pela CF aos membros do Ministério Público se inclui a inamovibilidade; no entanto, por motivo de interesse público, mediante decisão judicial, o Membro do Ministério Público poderá ser removido do cargo ou função.

     

    A decisão é do órgão colegiado por sua maioria absoluta. Além disso o membro do MP será removido do local de lotação e não do cargo.

  • Faltou o "assegurada a ampla defesa". Banca CESPE, é a brincadeira do "DESCUBRA O ERRO".

  • Membros do MP possuem a garantia da INAMOVIBILIDADE, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa. 

  • REGRA: MEMBRO NÃO PODE SER REMOVIDO DE OFÍCIO.

    EXCEÇÃO: INTERESSE PÚBLICO/COMPULSÓRIO--> CSMP ou CNMP (CF ->maioria absoluta dos votos/ LOMP-> 2/3 votos) 

  • ERRADO

    Art. 128, § 5º, I:

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;             

  • inamovibilidade:   magistrado : salvo interesse público , decisão maioria absoluta  do tribunal ou CNJ, com ampla defesa

                                membro MP : salvo interesse público , decisão do órgão colegiado por maioria absoluta, ampla defesa

                               defensoria pública : não consta ressalva na CF, vedado o exercício  fora das atribuições  institucionais 

                              advocacia pública: sem previsão

     

  • INAMOVIBILIDADE, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Decisao do orgao colegiado do mp

  • Gabarito: Errado

     

    Art.128 - par.5o. - b) inamovibilidade, salvo por motivo  de interesse público, mediante decisão judicial do órgão colegiado competente do MP, pelo vot da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

  • ERRADO

     

    .....o Membro do Ministério Público não poderá ser removido do cargo ou função.
     

    A remoção dar-se-á apenas por localidade 

  • Mediante decisão do orgão colegiado, e NÃO decisão judicial.

    ERRADO

  • Dois erros: É o órgão colegiado quem decide.

                      Não remove do cargo ou função. Inamovibilidade não é isso.

  • mediante decisão do órgão colegiado

  •  Inamovibilidade, salvo por motivo  de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do MP, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.  (Art. 128, § 5º, CF   )

  • ERRADO!
     

     

    O que diz a CF88:

    Art. 128

     

    I - as seguintes garantias:

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

     

    O que diz a LC75

     

        Art. 211. A remoção de ofício, por iniciativa do Procurador-Geral, ocorrerá somente por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, pelo voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa.

     

     

  • INAMOBIVILIDADE-SALVO INTERESSE PÚBLICO MEDIANTE DECISÃO DO ORGÃO COLEGIADO COMPETENTE DO MP-MAIORIA ABSOLUTA DOS VOTOS DOS MEMBROS COM AMPLA DEFESA

  • A inamovibilidade dos membros do Ministério Público não é uma garantia absoluta, vez que pode ser restringida por motivo de interesse público. No entanto, esta remoção ocorre não por decisão judicial, e sim mediante o voto da maioria absoluta do órgão colegiado competente do Ministério Público, nos termos do art. 128, §5º da CF.

    Gabarito: ERRADO

  • Entre as garantias asseguradas pela CF aos membros do Ministério Público se inclui a inamovibilidade; no entanto, por motivo de interesse público, mediante decisão judicial, o Membro do Ministério Público poderá ser removido do cargo ou função. Resposta: Errado.

  • Além da remoção mediante órgão colegiado do MP, o CNMP também pode determinar remoção né?

  • Não é mediante decisão judicial, mas sim mediante decisão por MAIORIA ABSOLUTA do Conselho Nacional do MP (órgão colegiado da instituição), se houver interesse público envolvido.

  • A inamovibilidade pode ser afastada por Interesse público + maioria absoluta do órgão colegiado.

  • Entre as garantias asseguradas pela CF aos membros do Ministério Público se inclui a inamovibilidade; no entanto, por motivo de interesse público, mediante órgão colegiado do MP, o Membro do Ministério Público poderá ser removido do cargo ou função.