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ID
780316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com base na Resolução n.º 21.538/2003 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre o alistamento e os serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, a regularização de situação de eleitor, a administração e a manutenção do cadastro eleitoral, o sistema de alistamento eleitoral, a revisão do eleitorado e a fiscalização dos partidos políticos, entre outros assuntos, julgue os itens a seguir.

Em nenhuma hipótese poderá ser realizada revisão de eleitorado em ano de eleição.

Alternativas
Comentários
  •     Art. 71. São causas de cancelamento:

               § 4º Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado obedecidas as Instruções do Tribunal Superior e as recomendações que, subsidiariamente, baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

  • RESOLUÇÃO 21.538
    ART. 58 PARAGRAFO 2º
    Não será realizada revisão de eleitorado em ano eleitoral, salvo em situações excepcionais, quando autorizada pelo TSE.
  • ERRADO!!

    Resolução 21.538

    Art. 58. Quando houver denúncia fundamentada de fraude  no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral  poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em  proporção comprometedora, ordenará, comunicando a decisão ao Tribunal  Superior Eleitoral, a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções  contidas nesta resolução e as recomendações que subsidiariamente baixar,  com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos  que não forem apresentados à revisão.
      § 1 O Tribunal Superior Eleitoral determinará, de ofício, a  revisão ou correição das zonas eleitorais sempre que:  I - o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em  curso seja dez por cento superior ao do ano anterior;  II - o eleitorado for superior ao dobro da população entre  dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território  daquele município;  III - o eleitorado for superior a sessenta e cinco por cento da  população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e  Estatística - IBGE. 
    § 2 Não será realizada revisão de eleitorado em ano  eleitoral, salvo em situações excepcionais, quando autorizada pelo Tribunal  Superior Eleitoral.
  • Não será realizada revisão de eleitorado em ano eleitoral, salvo em situações excepcionais, quando autorizada pelo TSE.

     
  • Salvo em situações excepcionais, quando autorizada pelo TSE.

  • Poderá sim, em caso de situações excepcionais, quando autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

  • Res. 21538

    Art. 58 §2º - Não será realizada revisão de eleitorado em ano eleitoral, salvo em situações expcepcionais, quando autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

  • De acordo com o §2º do artigo 58 da Resolução TSE 21.538/2003, não será realizada revisão de eleitorado em ano eleitoral, SALVO em situações excepcionais, quando autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral:

    Art. 58. Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções contidas nesta resolução e as recomendações que subsidiariamente baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão (Código Eleitoral, art. 71, § 4º).

    § 1º O Tribunal Superior Eleitoral determinará, de ofício, a revisão ou correição das zonas eleitorais sempre que:

    I – o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior;

    II – o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele município;

    III – o eleitorado for superior a sessenta e cinco por cento da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (Lei nº 9.504/97, art. 92).

    § 2º Não será realizada revisão de eleitorado em ano eleitoral, salvo em situações excepcionais, quando autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Caberá à Secretaria de Informática apresentar, anualmente, até o mês de outubro, à presidência do Tribunal Superior Eleitoral, estudo comparativo que permita a adoção das medidas concernentes ao cumprimento da providência prevista no § 1º.

    Logo, o item está errado.

    RESPOSTA: ERRADO
  •  Salvo em situações expcepcionais

  • Art. 58 §2º - Não será realizada revisão de eleitorado em ano eleitoral, salvo em situações expcepcionais, quando autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

  • ERRADO

    A revisão do eleitorado não ocorrerá, em regra, em ano eleitoral, a não ser em casos excepcionais por determinação do TSE.