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ID
780334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito dos órgãos da justiça eleitoral, julgue os itens subsequentes.

A presidência do TSE cabe a todos os ministros do tribunal, que se revezam no cargo.

Alternativas
Comentários
  • cf

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • Da mesma forma, o Presidente do TRE será eleitos pelo próprio TRE entre os Desembargadores do TJ Estadual.

    CF-88
     
    Art. 120
     
    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores
    (Desembargadores do TJ).
  • Questão Errada
    Art. 120, §2º, da Constituição Federal
    O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidente dentre os Desembargadores.
  • Nandoch, bom comentário, só pra acrecentar mais ainda, bom seria que colocasse não só o artigo, mas a lei também.
    Abraços.
  • ERRADO
    O revesamento da Presidência e Vice-Presidência será feito somente dentre os Ministros do STF. Os ministros do STJ somente podem revesar entre si exercendo a função de Corregedor.
  • LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965

    Art. 17. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu presidente um dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao outro a vice presidência, e para Corregedor Geral da Justiça Eleitoral um dos seus membros.


  • Só uma ressalva no comentário da colega Priscila Ferreira, para Corregedor Geral não é qualquer membro do TSE, mas um dos dois juizes oriundos do STJ.

  • Constituição Federal, art. 119, § único: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elegerá o seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) (...)

    Código Eleitoral, art. 17: o Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu Presidente um dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (...)

  • TSE 

    Presidente e vice sao escolhidos entre os tres ministros do Supremo.

    O corregedor, por outro lado, é escolhido dentre os dois ministros do STJ

  • Acerto mais questões do Cespe que FCC. a maioria é bem simples como essa.

  • A presidência do TSE será revezada entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que compõem a corte.

  • Nos termos do artigo 119, parágrafo único, da Constituição Federal, o Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, não cabendo a presidência a todos os ministros do tribunal, de forma que o item está errado:

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    RESPOSTA: ERRADO
  • A Presidência do TSE e do TRE sempre será dos Magistrados do alto escalão em relação aos demais. No primeiro caso (STF) no segundo (Desembargadores).

  • Nos termos do artigo 119, parágrafo único, da Constituição Federal, o Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, não cabendo a presidência a todos os ministros do tribunal, de forma que o item está errado:
     

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    RESPOSTA: ERRADO

     

    Fonte: QC

  • errado

    A presidencia e a vice presidencia do TSE cabe aos ministros do STF 

    E o corregedor eleitoral aoministro do STJ

     

    VAMOS A LUTA COM FÉ E CORAGEM.

     

  • O que eu sei em relação ao rodizío:

    havendo vários juízes de Direito de 1º grau, será feita um rodizío entre eles, permanecendo por um período de 2 anos sendo proibida a recondução para um período subsequente.
    Já nas comarcas pequenas onde há apenas um juiz, este será o juiz eleitoral por tempo indetermidado

  • Errado. 

     

    A presidência e a vice-presidência do TSE ficam a cargo de ministros do STF. 

  • CF:

     

    Art. 119. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • Elegerá dentre os MINISTROS DO STF

  • Necessariamente, dentre os Ministros do STF.