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cf
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
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Da mesma forma, o Presidente do TRE será eleitos pelo próprio TRE entre os Desembargadores do TJ Estadual.
CF-88
Art. 120
§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores
(Desembargadores do TJ).
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Questão Errada
Art. 120, §2º, da Constituição Federal
O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidente dentre os Desembargadores.
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Nandoch, bom comentário, só pra acrecentar mais ainda, bom seria que colocasse não só o artigo, mas a lei também.
Abraços.
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ERRADO
O revesamento da Presidência e Vice-Presidência será feito somente dentre os Ministros do STF. Os ministros do STJ somente podem revesar entre si exercendo a função de Corregedor.
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LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965
Art. 17. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu presidente um dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao outro a vice presidência, e para Corregedor Geral da Justiça Eleitoral um dos seus membros.
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Só uma ressalva no comentário da colega Priscila Ferreira, para Corregedor Geral não é qualquer membro do TSE, mas um dos dois juizes oriundos do STJ.
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Constituição Federal, art. 119, § único: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elegerá o seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) (...)
Código Eleitoral, art. 17: o Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu Presidente um dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (...)
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TSE
Presidente e vice sao escolhidos entre os tres ministros do Supremo.
O corregedor, por outro lado, é escolhido dentre os dois ministros do STJ
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Acerto mais questões do Cespe que FCC. a maioria é bem simples como essa.
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A presidência do TSE será revezada entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que compõem a corte.
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Nos termos do artigo 119, parágrafo único, da Constituição Federal, o Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, não cabendo a presidência a todos os ministros do tribunal, de forma que o item está errado:
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete
membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis
advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal
Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o
Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral
dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
RESPOSTA: ERRADO
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A Presidência do TSE e do TRE sempre será dos Magistrados do alto escalão em relação aos demais. No primeiro caso (STF) no segundo (Desembargadores).
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Nos termos do artigo 119, parágrafo único, da Constituição Federal, o Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, não cabendo a presidência a todos os ministros do tribunal, de forma que o item está errado:
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
RESPOSTA: ERRADO
Fonte: QC
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errado
A presidencia e a vice presidencia do TSE cabe aos ministros do STF
E o corregedor eleitoral aoministro do STJ
VAMOS A LUTA COM FÉ E CORAGEM.
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O que eu sei em relação ao rodizío:
havendo vários juízes de Direito de 1º grau, será feita um rodizío entre eles, permanecendo por um período de 2 anos sendo proibida a recondução para um período subsequente.
Já nas comarcas pequenas onde há apenas um juiz, este será o juiz eleitoral por tempo indetermidado
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Errado.
A presidência e a vice-presidência do TSE ficam a cargo de ministros do STF.
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CF:
Art. 119. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
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Elegerá dentre os MINISTROS DO STF
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Necessariamente, dentre os Ministros do STF.