SóProvas


ID
780337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito dos órgãos da justiça eleitoral, julgue os itens subsequentes.

Compete à junta eleitoral a apuração das eleições realizadas nas zonas sob a sua jurisdição.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.

      Institui o Código Eleitoral.

    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

            I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

  • Verdadeiro. Art. 40 do CE. Compete à Junta Eleitoral; I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.
  • CORRETO

    Segundo o art. 40 do Código Eleitoral, compete à Junta Eleitoral:

    a)apurar; no prazo de dez dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

    Informação complementar:
    Veja a Lei nº 6.996/1982, art. 14: " a apuração poderá ser iniciada a partir do recebimento da primeira urna, prolongando-se pelo tempo necessário, observado o prazo máximo de 10 dias

    (Fonte: Direito Eleitoral - 11ª Ed., Série Provas e Concursos, Francisco Dirceu Barros)
  • Falou em apuração é JUNTA!

  • Nem sempre Fabiola,

    CE art. 30 VII - Compete ao TRE apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;

    Abrs!

  • O artigo 40 do Código Eleitoral enumera quais são as competências da Junta Eleitoral, dentre as quais consta a apuração das eleições realizadas nas zonas sob a sua jurisdição (inciso I):

    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

            I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

            II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

            III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

            IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

            Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.

    Logo, o item está certo.

    RESPOSTA: CERTO

  • Esse prova de eleitoral do TRE-RJ de 2012 tava uma baba....

  • O artigo 40 do Código Eleitoral enumera quais são as competências da Junta Eleitoral, dentre as quais consta a apuração das eleições realizadas nas zonas sob a sua jurisdição (inciso I):
     

    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

            I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

            II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

            III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

            IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

            Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.

    Logo, o item está certo.

    RESPOSTA: CERTO

     

    Fonte: QC

  • Complementando: deve apurar em 10 dias.

  • Apurar boletim diploma = junta 

  • Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

            I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.