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LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.
Institui o Código Eleitoral. Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;
I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.
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Verdadeiro. Art. 40 do CE. Compete à Junta Eleitoral; I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.
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CORRETO
Segundo o art. 40 do Código Eleitoral, compete à Junta Eleitoral:
a)apurar; no prazo de dez dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.
Informação complementar:
Veja a Lei nº 6.996/1982, art. 14: " a apuração poderá ser iniciada a partir do recebimento da primeira urna, prolongando-se pelo tempo necessário, observado o prazo máximo de 10 dias
(Fonte: Direito Eleitoral - 11ª Ed., Série Provas e Concursos, Francisco Dirceu Barros)
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Falou em apuração é JUNTA!
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Nem sempre Fabiola,
CE art. 30 VII - Compete ao TRE apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;
Abrs!
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O artigo 40 do Código Eleitoral enumera quais são as competências da Junta Eleitoral, dentre as quais consta a apuração das eleições realizadas nas zonas sob a sua jurisdição (inciso I):
Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;
I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a
sua jurisdição.
II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da
contagem e da apuração;
III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;
IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.
Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição
dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual
as demais enviarão os documentos da eleição.
Logo, o item está certo.
RESPOSTA: CERTO
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Esse prova de eleitoral do TRE-RJ de 2012 tava uma baba....
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O artigo 40 do Código Eleitoral enumera quais são as competências da Junta Eleitoral, dentre as quais consta a apuração das eleições realizadas nas zonas sob a sua jurisdição (inciso I):
Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;
I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.
II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;
III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;
IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.
Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.
Logo, o item está certo.
RESPOSTA: CERTO
Fonte: QC
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Complementando: deve apurar em 10 dias.
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Apurar boletim diploma = junta
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Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;
I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.