SóProvas


ID
780346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito dos órgãos da justiça eleitoral, julgue os itens subsequentes.

A nomeação dos membros das juntas eleitorais deve ocorrer sessenta dias antes das eleições, e a escolha desses membros deve ter sido aprovada pelo tribunal regional eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • DAS JUNTAS ELEITORAIS

            Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

            § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

  • Eu considerei essa questão errada pois entendi que para a aprovação do TRE se referia a tds os mbs.
    E o código fala do presidente do TRE.
  • Correto.

    As juntas eleitorais são compostas por um juiz de direito, que é o Presidente, e por dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade. Seus membros são indicados pelo juiz eleitoral e nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, sessenta dias antes da eleição, depois de aprovados os nomes pelo órgão colegiado do TRE.

     Os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas são publicados no órgão oficial do Estado, até dez dias antes da nomeação, podendo qualquer partido, no prazo de três dias, impugnar as indicações em petição fundamentada.

    Fonte: http://www.tre-sc.gov.br/site/institucional/justica-eleitoral/sobre-os-orgaos-da-justica-eleitoral/junta-eleitoral/

  • Só complementando o comentário de NANDOCH.

    O artigo 36, § 1º, é da Lei n 4.737/65.

  • Divulgação dos nomes dos membros: 10 dias antes da nomeação.

    Nomeação dos membros: 60 dias antes das eleições.

    ;)



  • Eu segui o mesmo raciocínio do Marcos Santos por entender que a aprovação não se dá pelo TRE como um todo, e sim por seu presidente. A questão não leva a achar que é o TRE como um todo que delibera a respeito da aprovação ou não dos nomes indicados pelo Juiz de direito a compor as juntas eleitorais?


  • Eu segui a mesma linha de raciocínio do Marcos Santos, por isso marquei errado;

  • presidente do TRE nomeará, mas dependerá antes da aprovação do TRE ( colegiado)

  • lei 4737

    Art. 36.

    § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

  • MEMBROS                            NOMEAÇÃO ---> Presidente TRE

    JUNTAS            =====>                                                                    ~~~~> 60 DIAS ANTES DAS ELEIÇÕES

    ELEITORAIS                         APROVAÇÃO ---> TRE

  • RESUMO ESQUEMÁTICO:
    APROVAR OS MEMBROS DA JUNTAS >> TRE (Art. 36, § 1°, CE)
    NOMEAR OS MEMBROS DAS JUNTAS >> PRESIDENTE TRE (Art. Art. 36, § 1°, CE)
    DESIGNAR SEDE E JURISDIÇÃO >> TRE (Art.30, V, CE)
    CONSTITUIR AS JUNTAS ELEITORAIS >> TRE (Art. 30, V, CE)

     

    NÃO PODEM FAZER PARTE DAS JUNTAS ELEITORAIS:

    >> QUEM TEM INTERESSE DIRETO NAS ELEIÇÕES:

    I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
    II - os membros de diretórios de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;
    III - funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    (A interpretação é a de que esses citados acima tenham interesse no resultado das eleições e que uma vez fazendo parte das Juntas Eleitorais poderiam interferir no processo a fim de obter resultados favoráveis a suas intenções)

    >> QUEM VAI TRABALHAR NO DIA DAS ELEIÇÕES:

    III - as autoridades e agentes policiais, ...

    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

    (A interpretação é a de que os agentes policiais e os servidores da justiça eleitoral por trabalharem no dia da eleição em suas respectivas funções não poderiam trabalhar nas Juntas Eleitorais)

    Fonte: Art. 36, § 3°, Lei 4.737/65
     

    CAMPANHA: Informe a FONTE COMPLETA de seus comentários:

    - Artigo com sua Lei

    - Livro com o autor, título, editora, ano, página.

    - Site com o endereço

    - Aula com número, curso, página.

  • Nos termos do artigo 36, §1º, do Código Eleitoral, os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede:

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

    § 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

    § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

    I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

    II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

    Logo, o item está certo.

    RESPOSTA: CERTO
  • Nos termos do artigo 36, §1º, do Código Eleitoral, os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede:
     

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

    § 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

    § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

    I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

    II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

    Logo, o item está certo.

    RESPOSTA: CERTO

     

    Fonte:QC

  • Para o Marcos Santos e quem seguiu a linha dele:

     

    1ª parte: A nomeação dos membros das juntas eleitorais deve ocorrer sessenta dias antes das eleições, 

    - A nomeação ocorre 60 dias antes.

    - Não abordou quem vai nomear.

     

    2ª parte: e a escolha desses membros deve ter sido aprovada pelo tribunal regional eleitoral.

    - A escolha dos membros da junta é aprovada pelo TRE.

     

    Não entendi por que vocês se confundiram, a questão é clara, em nenhum momento foi abordado quem vai nomear.

    Passo a passo: Juiz eleitoral indica os membros da junta eleitoral -> Plenário do TRE vai aprovar -> Presidente do TRE vai nomear e designar a sede.

  • Aaprocacao: TRE

    Nomeaçao: presidente TRE