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ID
780355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca do alistamento eleitoral, julgue o próximo item.

Cessada a causa do cancelamento, o eleitor estará automaticamente qualificado a votar.

Alternativas
Comentários
  • discordo do gabarito
      Art. 81. Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente a sua qualificação e inscrição.
  • A Banca alterou o gabarito para Errado.
    A justificativa da banca foi a seguinte: 
    "O artigo 81 do Código Eleitoral impõe ao interessado novo requerimento. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item"

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_RJ_12/arquivos/TRE_RJ_2012_JUSTIFICATIVA_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
  • GABARITO: (C)
    Uma vez cessada a causa do cancelamento, o interessado poderá requerer a nova qualificação e inscrição(art. 81 do Código Eleitoral), ou seja, não estará o eleitor automaticamente qualificado a votar; é necessário que ele se manifeste no sentido de requerer a nova qualificação e inscrição eleitoral .
    A falta injustificada em 3(três) eleições consecutivas, sem pagamento de multa ou justificativa de ausência, ocasiona o cancelamento do título eleitoral. O eleitor não é apenado quando realiza a justificativa. De acordo com a jurisprudência dominante da Justiça Eleitoral (Ac .649/06 do TSE), considera-se como uma eleição um turno eleitoral, plebiscito ou referendo. Assim, por exemplo, o eleitor que não votou, não justificou sua ausência e não pagou a multa no referendo de 2005(essa consulta popular foi sobre o Estatuto do Armamento) e nos dois turnos das eleições de 2006, respectivamente, teve o seu título de eleitor cancelado pela Justiça Eleitoral.
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "E", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Justificativa da banca:  O artigo 81 do Código Eleitoral impõe ao interessado novo requerimento. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item.
    Bons estudos!
  • Pessoal, atentem para o que diz a questão: " Cessada a causa do cancelamento, o eleitor estará automaticamente qualificado a votar". NÃO é automática, o eleitor tem que requerer.
  • Questão Errada
    Art 81 - Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente a sua qualificação e inscrição.
    Portanto, não acontece automaticamente como afirma a questão.
  •   Art. 81. Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente a sua qualificação e inscrição.

     
  • ERRADO

    art. 52. resolução 21.538/03. A regularização da situação eleitoral de uma pessoa com restrição de direitos políticos somente será possível mediante a comprovação de haver cessado o impedimento.

    §2º. Na hipótese do artigo, o interessado DEVERÁ PREENCHER REQUERIMENTO E INSTRUIR O PEDIDO COM DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO DE DIREITOS POLITICOS e documentação comprobatória de sua alegação.


  • Questão estranha hen

    Quem tem titulo está qualificado a votar, aí deveria explicar se iria imediatamente votar.

    Art. 81. Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente a sua qualificação e inscrição.


  • CÓDIGO ELEITORAL

    Art. 81. Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente a sua qualificação e inscrição.

  • Nos termos do artigo 81 do Código Eleitoral, cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente a sua qualificação e inscrição:

    Art. 81. Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente a sua qualificação e inscrição.

    Logo, o item está errado, pois, cessada a causa do cancelamento, o eleitor NÃO estará automaticamente qualificado a votar, devendo requerer novamente a sua qualificação e inscrição.

    RESPOSTA: ERRADO
  • Deverá haver o requerimento por parte do interessado, não é automático.

    ART. 81 CEB

  • Esta é a principal diferença entre a suspensão e o cancelamento da inscrição: na Suspensão, após cessado o impedimento, a inscrição automaticamente voltará à situação Regular. No Cancelamento, é necessário requerer nova inscrição.

  • errado

    cessada a causa eleitor deve requerer nova inscricao.

     

    vamos a luta...sua hora vai chegar..n desista

     

  • Ele terá que requerer uma nova inscrição antes de votar!

  •   Art. 81. Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente a sua qualificação e inscrição.

     

  • Cessada o motivo de SUSPENSÃO dos direitos políticos, os mesmos ressurgem automaticamente.

    No caso de CANCELAMENTO, o correto é fazer o alistamento novamente.

  • ERRADA

    Eleitor deverá requerer >>>> inscrição e qualificação novamente.

    Art. 81, do CE " Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente a sua qualificação e inscrição".