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discordo do gabarito
Art. 81. Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente a sua qualificação e inscrição.
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A Banca alterou o gabarito para Errado.
A justificativa da banca foi a seguinte:
"O artigo 81 do Código Eleitoral impõe ao interessado novo requerimento. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item"
Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_RJ_12/arquivos/TRE_RJ_2012_JUSTIFICATIVA_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
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GABARITO: (C)
Uma vez cessada a causa do cancelamento, o interessado poderá requerer a nova qualificação e inscrição(art. 81 do Código Eleitoral), ou seja, não estará o eleitor automaticamente qualificado a votar; é necessário que ele se manifeste no sentido de requerer a nova qualificação e inscrição eleitoral .
A falta injustificada em 3(três) eleições consecutivas, sem pagamento de multa ou justificativa de ausência, ocasiona o cancelamento do título eleitoral. O eleitor não é apenado quando realiza a justificativa. De acordo com a jurisprudência dominante da Justiça Eleitoral (Ac .649/06 do TSE), considera-se como uma eleição um turno eleitoral, plebiscito ou referendo. Assim, por exemplo, o eleitor que não votou, não justificou sua ausência e não pagou a multa no referendo de 2005(essa consulta popular foi sobre o Estatuto do Armamento) e nos dois turnos das eleições de 2006, respectivamente, teve o seu título de eleitor cancelado pela Justiça Eleitoral.
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Olá, pessoal!
O gabarito foi atualizado para "E", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
Justificativa da banca: O artigo 81 do Código Eleitoral impõe ao interessado novo requerimento. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item.
Bons estudos!
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Pessoal, atentem para o que diz a questão: " Cessada a causa do cancelamento, o eleitor estará automaticamente qualificado a votar". NÃO é automática, o eleitor tem que requerer.
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Questão Errada
Art 81 - Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente a sua qualificação e inscrição.
Portanto, não acontece automaticamente como afirma a questão.
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Art. 81. Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente a sua qualificação e inscrição.
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ERRADO
art. 52. resolução 21.538/03. A regularização da situação eleitoral de uma pessoa com restrição de direitos políticos somente será possível mediante a comprovação de haver cessado o impedimento.
§2º. Na hipótese do artigo, o interessado DEVERÁ PREENCHER REQUERIMENTO E INSTRUIR O PEDIDO COM DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO DE DIREITOS POLITICOS e documentação comprobatória de sua alegação.
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Questão estranha hen
Quem tem titulo está qualificado a votar, aí deveria explicar se iria imediatamente votar.
Art. 81. Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente a sua qualificação e inscrição.
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CÓDIGO ELEITORAL
Art. 81. Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente a sua qualificação e inscrição.
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Nos termos do artigo 81 do Código Eleitoral, cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente a sua qualificação e inscrição:
Art. 81. Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente a sua
qualificação e inscrição.
Logo, o item está errado, pois, cessada a causa do cancelamento, o eleitor NÃO estará automaticamente qualificado a votar, devendo requerer novamente a sua qualificação e inscrição.
RESPOSTA: ERRADO
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Deverá haver o requerimento por parte do interessado, não é automático.
ART. 81 CEB
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Esta é a principal diferença entre a suspensão e o cancelamento da inscrição: na Suspensão, após cessado o impedimento, a inscrição automaticamente voltará à situação Regular. No Cancelamento, é necessário requerer nova inscrição.
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errado
cessada a causa eleitor deve requerer nova inscricao.
vamos a luta...sua hora vai chegar..n desista
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Ele terá que requerer uma nova inscrição antes de votar!
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Art. 81. Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente a sua qualificação e inscrição.
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Cessada o motivo de SUSPENSÃO dos direitos políticos, os mesmos ressurgem automaticamente.
No caso de CANCELAMENTO, o correto é fazer o alistamento novamente.
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ERRADA
Eleitor deverá requerer >>>> inscrição e qualificação novamente.
Art. 81, do CE " Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente a sua qualificação e inscrição".