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ID
780358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca do alistamento eleitoral, julgue o próximo item.

O processo de cancelamento de alistamento eleitoral não pode ser iniciado de ofício por juiz eleitoral.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 71. São causas de cancelamento:

            § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio , a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.

  • Gabarito

    Errado

    CE - Art. 71... Parag. 1 ...promovida ex officio, delegado ou qualquer eleitor
  • Questão Errada Art. 74. A exclusão será mandada processar ex officio pelo Juiz Eleitoral, sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento.
    Portanto o cancelamento de alistamento eleitoral pode ser iniciado de ofício pelo Juiz Eleitoral, contrariando o que afirma a questão.
  •         § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio , a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.

     

     

  • O cancelamento, para posterior exclusão de uma inscrição eleitoral, poderá ser promovida de OFÍCIO PELO JUIZ ELEITORAL, a requerimento de delegado de Partido ou de qualquer eleitor.


    QUESTÃO ERRADA

  • " A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio , a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor"


  • O PROCESSO DE CANCELAMENTO DE INSCRISÇAO PODERÁ SER INCIADO EX OFICIO PELO JUIZ ELEITORAL,PELO DELEGADO DO PARTIDO OU POR QUALQUER ELEITOR.

  • Caro colega Rogério Torres, a questão esta correta. Veja o que ela diz: O processo de cancelamento de alistamento eleitoral não pode ser iniciado de ofício por juiz eleitoral. Ora, o art. 74, que inclusive vc transcreve, dita que "A exclusão será mandada processar ex officio pelo Juiz Eleitoral, sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento", ou seja, de ofício (= ex officio; = sem necessidade de requerimento). Assim, como a questão diz que o processo de cancelamento NÃO poderá ser iniciado de ofício, a resposta da questão é ERRADO, de acordo com o gabarito.

  • Art. 37. Recebida a comunicação da coincidência, a autoridade judiciária deverá, de ofício e imediatamente:

    VI – determinar o cancelamento da(s) inscrição(ões) que comprovadamente pertença(m) a um mesmo eleitor, assegurando a cada eleitor apenas uma inscrição;

  • De certa forma ele recebe a comunicação, logo não foi a autoridade judicial que iniciou o processo de cancelamento que já se encontrava iniciado desde o batimento, ao meu ver a questão está errada. Cespe sendo cespe.

  • LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.

    Art. 74. A exclusão será mandada processar "ex officio" pelo juiz eleitoral, sempre que tiver conhecimento

    de alguma das causas do cancelamento.


  • ERRADO. Na verdade, esse é um dever do juiz.

  • *Não confundir: o juiz eleitoral não pode aplicar, de ofício, multa em virtude de veiculação de propaganda irregular. 

     

    RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROPAGANDA ELEITORAL. EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA. APLICAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO E SEM PRÉVIO AJUIZAMENTO DE REPRESENTAÇÃO. INVIABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
     1. Nos termos da Súmula 18 do TSE, é vedado ao juiz eleitoral, no exercício do poder de polícia, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei 9.504/97.
     2. Recurso provido e segurança concedida.
    (Recurso em Mandado de Segurança nº 48696, Acórdão de 09/10/2012, Relator(a) Min. FÁTIMA NANCY ANDRIGHI, Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 205, Data 23/10/2012, Página 5 )

     

  • Art. 71. São causas de cancelamento:

            I - a infração dos artigos. 5º e 42;

          II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

            III - a pluralidade de inscrição;

            IV - o falecimento do eleitor;

           V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.

            § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida:

    1)   ex officio ,

    2)   a requerimento de delegado de partido ou

    3)   de qualquer eleitor.**

         A CESPE JÁ CONSIDEROU CORRETA A SEGUINTE AFIRMATIVA - Os institutos do cancelamento e de exclusão de eleitores se complementam: há entre eles relação de causa e consequência.

     

     

  • Nos termos do artigo 74 do Código Eleitoral, o juiz eleitoral mandará processar de ofício a exclusão do eleitor, sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento:

    Art. 74. A exclusão será mandada processar "ex officio" pelo juiz eleitoral, sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento.

    Logo, o item está errado.

    RESPOSTA: ERRADO

  • Nos termos do artigo 74 do Código Eleitoral, o juiz eleitoral mandará processar de ofício a exclusão do eleitor, sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento:

    Art. 74. A exclusão será mandada processar "ex officio" pelo juiz eleitoral, sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento.

    Logo, o item está errado.

    RESPOSTA: ERRADO

  • "A exclusao ex officio pelo Juiz Eleitoral trata se na verdade da exceçao ao princípio da inercia jurisdicional"

    José Jairo Gomes

     

  • errado

    pode ser iniciado por oficio por juiz

     

    vamos a luta....não desista

  • Deve-se considerar que a Justiça Eleitoral é a "Agência Produtora das Eleições"

  • FUNÇÃO ADMINISTRATIVA DO JUIZ.