SóProvas


ID
780376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito da administração pública e das convergências entre a gestão pública e a gestão privada.

A organização pública que pretende ter uma postura empreendedora deve buscar inovações por meio de ações similares às organizações privadas, como, por exemplo, realizar tudo que não for proibido em lei.

Alternativas
Comentários
  • Essa é justamente uma das diferenças entre as organizações públicas e as privadas: pelo princípio da legalidade, a administração pública só pode fazer o que está previsto em lei.
  • ERRADO 

    ATÉ ANTES DA PRIMEIRA VÍRGULA TUDO ESTÁ CORRETO , POIS A ADM PÚBLICA , NO MODELO EMPREENDEDOR, UTILIZA DE CARACTERÍSTICAS SIMILARES ÀS DA ADM PRIVADA . }


    O ERRO ESTÁ EM DIZER QUE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE , PREVISTO NO ART 37 ,CF/88 , APLICA-SE DE MANEIRA SIMULTÂNEA PARA AMBAS ADMINISTRAÇÕES , JÁ QUE O ADM PÚBLICO SÓ FAZ O QUE ESTÁ EM LEI E O ADM PRIVADO PODE FAZER TUDO QUE NAO LHE É PROIBIDO .
  • Em qualquer atividade, a Administração Pública está estritamente vinculada à lei. Assim, se não houver previsão legal, nada pode ser feito. Naquele (Administração Privada) , a pessoa pode fazer de tudo, exceto o que a lei proíbe. Neste, a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, estando engessada, na ausência de tal previsão. Seus atos têm que estar sempre pautados na legislação.
    Fonte: http://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/principio-da-legalidade.html
  • Trecho eternizado nas palavras do administrativista Hely Lopes Meirelles lança luz sobre a fundamentação para essa questão no seguinte trecho:  " [...] Na Administração Pública, não há espaço para liberdades e vontades particulares, deve, o agente público, sempre agir com a finalidade de atingir o bem comum, os interesses públicos, e sempre segundo àquilo que a lei lhe impõe, só podendo agir secundum legem. Enquanto no campo das relações entre particulares é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe (princípio da autonomia da vontade), na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei, define até onde o administrador público poderá atuar de forma lícita, sem cometer ilegalidades, define como ele deve agir [...]".
    Fonte:http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=628
    Bons Estudos!
    Raimundo Santos




  • Errado. Tudo que a lei determina ou autoriza.

  • Fico pensando: pq não cai umas perguntas dessas na minha prova???? No dia que eu vou fazer prova as questões de administração não consigo entender nem o que q ela tá falando, parece outra lingua.


    =\

  • Errado! É preciso ser excelente sem deixar de ser público! Só quem pode realizar tudo que não é proibido em lei é o setor privado. As organizações públicas são obrigadas a fazer apenas o que a lei permite!

  • Ela  deve fazer tudo que está na lei, não o que, não se está na lei!
  • O lema ''tudo o que não for proibido em lei'' só vale pra Administração Privada. Como estamos falando da Administração Pública, o principio da legalidade reina ('' só pode fazer aquilo que está previsto em lei.'')

  • Princípio da Legalidade! 

  • Quem faz isso é a administração privada;

  • TUDO QUE A LEI AUTORIZAAAAAAAAA....

  • Realizar tudo que a lei determinar.

  • Na Adm Pública, você só pode fazer o que for previsto em lei, ou se for ato discricionário, deve ter motivação conforme interesse público; já na Privada, vc pode fazer tudo - desde que não seja contrário à lei.

  • JÁ DIZIA O EXCELENTE PROFESSOR RODRIGO RENNÓ : 

     

    * A Administração Pública DEVE seguir os seus princípios constitucionais (LIMPE), mas a gestão privada não tem esta necessidade (ou tem em diferente grau, como no caso do princípio da legalidade – o gestor privado pode fazer tudo que não estiver proibido, já o gestor público só pode fazer o que estiver autorizado em lei!).

  • ERRADO

     

    A Administração Pública só pode faazer o que a Lei prevê.

     

    Bom estudo !

  • Se a Adm já é uma bagunça fazendo "só" o que está na lei, imagina se fizesse tudo aquilo que não é proibido ?

  • ERRADO

     

    Administração Pública = Só pode fazer o que a lei determina.

    Organizações privadas = Podem fazer o que a lei não veda.

     

     

    FONTE: Aulas do profº José Wesley.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    1. Convergências e Divergências entre a Gestão Pública e a Gestão Privada.

    1.1 Convergências: inovação e ferramentas da gestão de qualidade.

     

    1.2 Divergências:

                                                     Gestão Pública                    -                Gestão Privada

    Destinatário                             cidadão                                                 cliente

    Criação                                     lei                                                          acordo/sociedade

    Legalidade                               fazer o que a lei permite                        fazer tudo que a lei não proíbe

    Recursos                                 caráter coercitivo                                   livre e espotânea vontade

    Orientação Econômica          bem estar coletivo                                 lucro

    Segmentação                          só o previsto em lei                              ocorre naturalmente

    Estrutura                                 verticalizada, rígida, burocrática           horizontalizada, flexível, desburocrática.

  • serio? kkkk

  • E A POHA DO CARALHO DA DISCRICIONARIEDADE? VEI EU TO REVOLTADO COM ESSE ASSUNTO!

     

  • Adm pública - Só pode fazer o que lei permite; 
    Adm privada - Pode fazer tudo o que não for proibido por lei.

  • O princípio da Legalidade tem aplicação diferenciada em relação ao âmbito público e privado.

    Enquanto para o setor público o Princípio da Legalidade preconiza que só pode ser feito o que prescreve a lei, para o privado é diferente, ou seja, pode ser feito TUDO que a lei não proibe.

  • O lematudo o que não for proibido em leisó vale para a administração privada.

     

    by neto..

  • Organizações privadas: podem fazer o que não é proibido por lei.

     

    Organizações públicas: só podem fazer o que está previsto em lei.

  • ERRADO

  • Principio da legalidade na administração pública- ADM PUB: "só posso fazer o que a lei mandar"

    Particular: "faço tudo que a lei não proíbe"