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Essa é justamente uma das diferenças entre as organizações públicas e as privadas: pelo princípio da legalidade, a administração pública só pode fazer o que está previsto em lei.
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ERRADO
ATÉ ANTES DA PRIMEIRA VÍRGULA TUDO ESTÁ CORRETO , POIS A ADM PÚBLICA , NO MODELO EMPREENDEDOR, UTILIZA DE CARACTERÍSTICAS SIMILARES ÀS DA ADM PRIVADA . }
O ERRO ESTÁ EM DIZER QUE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE , PREVISTO NO ART 37 ,CF/88 , APLICA-SE DE MANEIRA SIMULTÂNEA PARA AMBAS ADMINISTRAÇÕES , JÁ QUE O ADM PÚBLICO SÓ FAZ O QUE ESTÁ EM LEI E O ADM PRIVADO PODE FAZER TUDO QUE NAO LHE É PROIBIDO .
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Em qualquer atividade, a Administração Pública está estritamente vinculada à lei. Assim, se não houver previsão legal, nada pode ser feito. Naquele (Administração Privada) , a pessoa pode fazer de tudo, exceto o que a lei proíbe. Neste, a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, estando engessada, na ausência de tal previsão. Seus atos têm que estar sempre pautados na legislação.
Fonte: http://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/principio-da-legalidade.html
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Trecho eternizado nas palavras do administrativista Hely Lopes Meirelles lança luz sobre a fundamentação para essa questão no seguinte trecho: " [...] Na Administração Pública, não há espaço para liberdades e vontades particulares, deve, o agente público, sempre agir com a finalidade de atingir o bem comum, os interesses públicos, e sempre segundo àquilo que a lei lhe impõe, só podendo agir secundum legem. Enquanto no campo das relações entre particulares é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe (princípio da autonomia da vontade), na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei, define até onde o administrador público poderá atuar de forma lícita, sem cometer ilegalidades, define como ele deve agir [...]".
Fonte:http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=628
Bons Estudos!
Raimundo Santos
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Errado. Tudo que a lei determina ou autoriza.
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Fico pensando: pq não cai umas perguntas dessas na minha prova???? No dia que eu vou fazer prova as questões de administração não consigo entender nem o que q ela tá falando, parece outra lingua.
=\
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Errado! É preciso ser excelente sem deixar de ser público! Só quem pode realizar tudo que não é proibido em lei é o setor privado. As organizações públicas são obrigadas a fazer apenas o que a lei permite!
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Ela deve fazer tudo que está na lei, não o que, não se está na lei!
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O lema ''tudo o que não for proibido em lei'' só vale pra Administração Privada. Como estamos falando da Administração Pública, o principio da legalidade reina ('' só pode fazer aquilo que está previsto em lei.'')
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Princípio da Legalidade!
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Quem faz isso é a administração privada;
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TUDO QUE A LEI AUTORIZAAAAAAAAA....
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Realizar tudo que a lei determinar.
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Na Adm Pública, você só pode fazer o que for previsto em lei, ou se for ato discricionário, deve ter motivação conforme interesse público; já na Privada, vc pode fazer tudo - desde que não seja contrário à lei.
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JÁ DIZIA O EXCELENTE PROFESSOR RODRIGO RENNÓ :
* A Administração Pública DEVE seguir os seus princípios constitucionais (LIMPE), mas a gestão privada não tem esta necessidade (ou tem em diferente grau, como no caso do princípio da legalidade – o gestor privado pode fazer tudo que não estiver proibido, já o gestor público só pode fazer o que estiver autorizado em lei!).
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ERRADO
A Administração Pública só pode faazer o que a Lei prevê.
Bom estudo !
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Se a Adm já é uma bagunça fazendo "só" o que está na lei, imagina se fizesse tudo aquilo que não é proibido ?
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ERRADO
Administração Pública = Só pode fazer o que a lei determina.
Organizações privadas = Podem fazer o que a lei não veda.
FONTE: Aulas do profº José Wesley.
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QUESTÃO ERRADA.
1. Convergências e Divergências entre a Gestão Pública e a Gestão Privada.
1.1 Convergências: inovação e ferramentas da gestão de qualidade.
1.2 Divergências:
Gestão Pública - Gestão Privada
Destinatário cidadão cliente
Criação lei acordo/sociedade
Legalidade fazer o que a lei permite fazer tudo que a lei não proíbe
Recursos caráter coercitivo livre e espotânea vontade
Orientação Econômica bem estar coletivo lucro
Segmentação só o previsto em lei ocorre naturalmente
Estrutura verticalizada, rígida, burocrática horizontalizada, flexível, desburocrática.
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serio? kkkk
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E A POHA DO CARALHO DA DISCRICIONARIEDADE? VEI EU TO REVOLTADO COM ESSE ASSUNTO!
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Adm pública - Só pode fazer o que lei permite;
Adm privada - Pode fazer tudo o que não for proibido por lei.
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O princípio da Legalidade tem aplicação diferenciada em relação ao âmbito público e privado.
Enquanto para o setor público o Princípio da Legalidade preconiza que só pode ser feito o que prescreve a lei, para o privado é diferente, ou seja, pode ser feito TUDO que a lei não proibe.
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O lema “tudo o que não for proibido em lei” só vale para a administração privada.
by neto..
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Organizações privadas: podem fazer o que não é proibido por lei.
Organizações públicas: só podem fazer o que está previsto em lei.
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ERRADO
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Principio da legalidade na administração pública- ADM PUB: "só posso fazer o que a lei mandar"
Particular: "faço tudo que a lei não proíbe"