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Item Errado!!!
Em regra, a modalidade licitatória a ser utilizada para a aquisição de bens ou a contratação de serviços será definida com base nos valores constantes nos incisos I e II, do artigo 23, da Lei de Licitações, a saber: I - para obras e serviços de engenharia: a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais); c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
o § 4º do artigo 22 declara que, “nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência”. A regra é de fácil assimilação, assegurando que “quem pode mais, pode menos”. Exemplo: Se a Administração necessita comprar material de escritório no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), deverá utilizar, em regra, a modalidade convite, cujo valor máximo é de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Todavia, como a tomada de preços e a concorrência podem ser utilizadas inclusive para valores superiores a R$ 80.000,00, também poderão ser utilizadas para o valor de R$ 50.000,00.
Fonte: Fabiano Pereira
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Pode ser tanto: Convite --> Tomada de Preços --> Concorrência
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O erro está em "deve, necessariamente,", uma vez que se admite também as modalidades tomada de preço e concorrência.
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Complementando os comentários dos colegas: Pode também , o material, ser adquirido por inexigibilidade de licitação na possibilidade de se tratar de fornecedor exclusivo, segundo o art. 25 inciso I da Lei 8.666.
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Lembrando a colega acima que o artigo correto é o art. 23, §4º, e não art. 22 como comentado.
O convite é modalidade de licitação para a qual a lei não exige a publicação de edital, pois é a única modalidade de licitação em que a lei não exige publicação de edital, já que a convocação se faz por escrito, com antecedência de 5 dias úteis, por meio da chamada carta-convite. A Lei, em seu art. 23, §4º, dispõe: “Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência”, lembrando que o inverso não será possível. Concluindo: A TP contém o Convite, e a Concorrência contém a TP e o Convite. Em outros termos, o Convite é um subconjunto da TP, que, por sua vez, está contida na Concorrência.
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É a pura aplicação da regra do ''Quem pode mais, pode menos''.
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Pode não só convite como tomada de preços e concorrência. Mas não podemos esquecer que temos o pregão que cabe em qualquer preço.
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Será que nessa questão também não entraria as regras da inexigibilidade ou dispensa de licitação?
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PREGÃO TAMBÉM PODE
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Ao pé da letra da LEI de licitações estaria correta:
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
Porém o examinador colocou a expressão DEVE NECESSARIAMENTE, o que tornou a questão errada. Pois, pode existir caso de dispensa ou inexigibilidade de LICITAÇÃO. Agora, essa de uma modalidade mais de valor mais alto também englobar a de menor valor, não tenho certeza se é verdade. Pois se existe uma regra, essa regra deve (ou deveria) ser seguida.
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Cara, quando você ver palavras como: Exclusivamente, unicamente, somente, NECESSARIAMENTE, independentemente etc... Pare, respire fundo e leia novamente, pois deve ter algo errado!
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Quem pode mais pode menos. Ou seja, poderia ser por tomada de peços, convite ou concorrência.
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Pessoal,
Especial atenção para a palavra "NECESSARIAMENTE" o cespe adora essa palavra.
Sinônimos: inevitavelmente infalivelmente forçosamente falalmente obrigatoriamente preciso fundamental essencial necessário
O resto já foi bem colocado pelos colegas. Basta lembra o seguinte: Se pode convite tbm pode tomada de preço e concorrência, se pode tomada de preço tbm pode concorrência e se pode concorrência, pode apenas concorrência..
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Possíveis casos:
1. Inexigibilidade ou dispensa
2. Tomada de preços/concorrência
3. Pregão
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onde cabe convite, cabe também tomada de preços e concorrência
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Quem pode mais,pode menos!!!ou seja se o valor é miinimo, logo caberá as modalidades tomada de preço e concorrencia.
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"deve, necessariamente" errado, esse é o X da questão.
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A única modalidade na lei de licitações que é obrigatória é a concorrência. As demais, a lei sugere...
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o que matou foi esse "necessariamente"
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A aquisição por um órgão público de determinado item cujo valor estimado de compra seja de R$ 79.000,00 deve, necessariamente, ser precedida de licitação na modalidade convite.
Lei 8666/93:
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 176 mil;
b) tomada de preços - até R$ 1,43 milhão;
c) concorrência - acima de R$ 1,43 milhão.
OBS: atentar para atualização dos valores no site do Planalto.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
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uma palavra pode custar todo seu estudo