SóProvas


ID
780415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos a compras.

A aquisição por um órgão público de determinado item cujo valor estimado de compra seja de R$ 79.000,00 deve, necessariamente, ser precedida de licitação na modalidade convite.

Alternativas
Comentários
  • Item Errado!!!
    Em regra,
    a modalidade licitatória a ser utilizada para a aquisição de bens ou a contratação de serviços será definida com base nos valores constantes nos incisos I e II, do artigo 23, da Lei de Licitações, a saber: I - para obras e serviços de engenharia: a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais); c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
    o § 4º do artigo 22 declara que, “nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em  qualquer caso, a concorrência”. A regra é de fácil assimilação, assegurando que “quem pode mais, pode menos”. Exemplo: Se a Administração necessita comprar material de escritório no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), deverá utilizar, em regra, a modalidade convite, cujo valor máximo é de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Todavia, como a tomada de preços e a concorrência podem ser utilizadas inclusive para valores superiores a R$ 80.000,00, também poderão ser utilizadas para o valor de R$ 50.000,00.
    Fonte: Fabiano Pereira
  • Pode ser tanto: Convite --> Tomada de Preços --> Concorrência
  • O erro está em "deve, necessariamente,", uma vez que se admite também as modalidades tomada de preço e concorrência.
  • Complementando os comentários dos colegas: Pode também , o material, ser adquirido por inexigibilidade de licitação na possibilidade de se tratar de fornecedor exclusivo, segundo o art. 25 inciso I da Lei 8.666.
  • Lembrando a colega acima que o artigo correto é o art. 23, §4º,  e não art. 22 como comentado.
    O convite é modalidade de licitação para a qual a lei não exige a publicação de edital, pois é a única modalidade de licitação em que a lei não exige publicação de edital, já que a convocação se faz por escrito, com antecedência de 5 dias úteis, por meio da chamada carta-convite. A Lei, em seu art. 23, §4º, dispõe: “Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência”, lembrando que o inverso não será possível.  Concluindo: A TP contém o Convite, e a Concorrência contém a TP e o Convite. Em outros termos, o Convite é um subconjunto da TP, que, por sua vez, está contida na Concorrência.
  • É a pura aplicação da regra do ''Quem pode mais, pode menos''.
  • Pode não só convite como tomada de preços e concorrência. Mas não podemos esquecer que temos o pregão que cabe em qualquer preço.
  • Será que nessa questão também não entraria as regras da inexigibilidade ou dispensa de licitação?
  • PREGÃO TAMBÉM PODE
  • Ao pé da letra da LEI de licitações estaria correta:

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

    Porém o examinador colocou a expressão DEVE NECESSARIAMENTE, o que tornou a questão errada. Pois, pode existir caso de dispensa ou inexigibilidade de LICITAÇÃO.  Agora, essa de uma modalidade mais de valor mais alto também englobar a de menor valor, não tenho certeza se é verdade. Pois se existe uma regra, essa regra deve (ou deveria) ser seguida.

  • Cara, quando você ver palavras como: Exclusivamente, unicamente, somente, NECESSARIAMENTE, independentemente etc... Pare, respire fundo e leia novamente, pois deve ter algo errado!

  • Quem pode mais pode menos. Ou seja, poderia ser por tomada de peços, convite ou concorrência.

  • Pessoal,


    Especial atenção para a palavra "NECESSARIAMENTE" o cespe adora essa palavra. 

    Sinônimos:  inevitavelmente  infalivelmente  forçosamente  falalmente  obrigatoriamente  preciso  fundamental  essencial  necessário

    O resto já foi bem colocado pelos colegas. Basta lembra o seguinte: Se pode convite tbm pode tomada de preço e concorrência, se pode tomada de preço tbm pode concorrência e se pode concorrência, pode apenas concorrência..

  • Possíveis casos:


    1. Inexigibilidade ou dispensa


    2. Tomada de preços/concorrência


    3. Pregão



  • onde cabe convite, cabe também tomada de preços e concorrência

  • Quem pode mais,pode menos!!!ou seja se o valor é miinimo, logo caberá as modalidades tomada de preço e concorrencia.

  • "deve, necessariamente" errado, esse é o  X da questão.

  • A única modalidade na lei de licitações que é obrigatória é a concorrência. As demais, a lei sugere...

  • o que matou foi esse "necessariamente"

  • A aquisição por um órgão público de determinado item cujo valor estimado de compra seja de R$ 79.000,00 deve, necessariamente, ser precedida de licitação na modalidade convite.

    Lei 8666/93:

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 176 mil;

    b) tomada de preços - até R$ 1,43 milhão;

    c) concorrência - acima de R$ 1,43 milhão.

    OBS: atentar para atualização dos valores no site do Planalto.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

  • uma palavra pode custar todo seu estudo