Autor: Victória Sabatine , Mestre em Serviço Social (UFJF), Doutoranda em Serviço Social pela UFRJ, Assistente Social e Professora de Serviço Social
A seguridade social brasileira instituída pela Constituição Federal de 1988 encontra-se assegurada nos Arts. 194 e 195 desta Carta. Ela é composta pelo tripé Saúde, Assistência Social e Previdência Social, conjugando direitos universais, seletivos e do trabalhador, respectivamente. Portanto, é considerada híbrida e não possui exatamente caráter de seguridade mas sim de seguro social. No que tange os objetivos da seguridade social brasileira, o parágrafo único do Art. 194 é claro ao elencá-los:
I- universalidade da cobertura e do atendimento;
II- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III- seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV- irredutibilidade do valor dos benefícios;
V- equidade na forma de participação no custeio;
VI- diversidade da base de financiamento;
VII- caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Nessa esteira, a assertiva está incorreta pois a mesma se refere a gestão "bipartite", no entanto, a seguridade possui gestão "quadripartite" como vimos no inciso VII.
RESPOSTA: ERRADO
VII - Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados informa que haverá a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nas decisões dos órgãos colegiados em matéria de s s e que a sua administração será atribuída a mais de uma entidade, nos âmbitos Nacional Estadual e Municipal. É a gestão quadripartite ...
Font: Alfacon
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