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A lei de drogas não impõe tratamento ao dependente/ usuário.
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ERRADA
De acordo com a lei nº 11.343/2006:
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Como podemos perceber o tratamento não é imposto ao usuário como uma pena, mas sim como uma alternativa facultada a este.
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A lei não "impõe" o tratamento. O que o poder público pode e deve, é garantir o direito ao tratamento, mas não impô-lo.
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A Lei n. 11.343 de 23 de agosto de 2006, em seu Art. 1º, "institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes". A nova lei diferencia o trato do usuário de drogas do traficante. O usuário de drogas se torna um sujeito a ser recuperado e não mais um criminoso, as penas são alternativas, podendo ser a advertência, a prestação de serviços à comunidade ou a obrigação de cumprir medidas educativas. Nessa perspectiva, a questão se mostra incorreta, pois na lei atual o foco se desloca do âmbito penal para o âmbito de saúde pública. A Política Nacional sobre Drogas prevê formas de prevenção e tratamento por meio da Política Nacional de Saúde Mental do Ministério da Saúde. Nessa direção, o juiz determina, no momento da sentença, ao Poder Público que o usuário de drogas receba o tratamento em estabelecimento de saúde, geralmente no SUS (Sistema Único de Saúde) e preferencialmente ambulatorial. A internação se dá somente quando não é possível o tratamento ambulatorial.
RESPOSTA: ERRADO
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SÓ PRA SER PROLIXO...
Art. 28 § 7o O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.
VEJA que é uma GARANTIA, um DIREITO do USUÁRIO, portanto NÃO pode ser IMPOSTA.
COMPLEMENTANDO:
Fato que a torna incompatível com as medidas preconizadas pelas:
**Drugs Courts norte-americanas (CONTROLE JUDICIAL DO CONCUMO DE DROGAS).
Que, no Brasil, ganharam o nome de justiça terapêutica.
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Incorreta, pois na lei atual o foco se desloca do âmbito penal para o âmbito de saúde pública. A Política Nacional sobre Drogas prevê formas de prevenção e tratamento por meio da Política Nacional de Saúde Mental. Nessa direção, o juiz determina, no momento da sentença, ao Poder Público que o usuário de drogas receba o tratamento em estabelecimento de saúde, geralmente no SUS e preferencialmente ambulatorial. A internação se dá somente quando não é possível o tratamento ambulatorial.
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Autor: Victória Sabatine , Mestre em Serviço Social (UFJF), Doutoranda em Serviço Social pela UFRJ, Assistente Social e Professora de Serviço Social
A Lei n. 11.343 de 23 de agosto de 2006, em seu Art. 1º, "institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes". A nova lei diferencia o trato do usuário de drogas do traficante. O usuário de drogas se torna um sujeito a ser recuperado e não mais um criminoso, as penas são alternativas, podendo ser a advertência, a prestação de serviços à comunidade ou a obrigação de cumprir medidas educativas. Nessa perspectiva, a questão se mostra incorreta, pois na lei atual o foco se desloca do âmbito penal para o âmbito de saúde pública. A Política Nacional sobre Drogas prevê formas de prevenção e tratamento por meio da Política Nacional de Saúde Mental do Ministério da Saúde. Nessa direção, o juiz determina, no momento da sentença, ao Poder Público que o usuário de drogas receba o tratamento em estabelecimento de saúde, geralmente no SUS (Sistema Único de Saúde) e preferencialmente ambulatorial. A internação se dá somente quando não é possível o tratamento ambulatorial.
RESPOSTA: ERRADO