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art. 48, X, CF: Cabe ao Congresso Nacional, com a sançao do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos art. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre...X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI,b.
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CF/88.a) ERRADA.Art. 53, § 2º Desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.b) ERRADA.Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.c) ERRADA.Art. 52. Compete privativamente ao SENADO FEDERAL:I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;d) CORRETA.Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;e) ERRADA.Art. 49. É da competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL:VIII - fixar os SUBSÍDIOS do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
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a)art. 53 § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do CN não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que , pelo voto de maioria de seus membros resolva sobre a prisão.B)Os membros do CN só terão suspensas a imunidade no período do Estado de Sítio por voto secreto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do CN, que sejam incompatíveis com a execução da medida.C) É competência privativa do Senado Federal para julgar o vice presidente nos crimes de responsabilidade.
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Mais uma vez o CEspe se aplica um "cambão".
A alternativa A não pode ser considerada errada.
Estaria errada se estivesse assim: Os deputados e senadores, SOMENTE APÓS o momento em que tomarem posse em seus cargos, não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.
Ao dizer :" Os deputados e senadores, DESDE O MOMENTO em que tomarem posse em seus cargos, não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável." e considerar essa afirmativa errada, dá a impressão que os membros do CN podem ser presos em outras hipoteses.
Basta refletir que qq um vê q a questão está, no minimo, mal elaborada.
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concordo com voce paulo, a alternativa A não poderia ser considerada errada. Essa questão deveria ter sido anulada
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Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
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Não deveria ser anunalada ,haja vista que EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA é diferente de POSSE, pois aquela ocorre antes desta e já garante a prerrogativa mencionada na questão.
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Marquei a letra a.
Não esperei a questão molhar o bico.
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Ainda fiquei em dúvida com o final da D:
... mas a iniciativa das leis, no caso, pertence privativamente ao chefe do poder executivo.
alguém poderia comentar.
abrs!
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Ué, nao entendi por que eu fiquei em dúvida com o final da D.
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Vitor, o CN DISPÕE com a SANÇÃO do Presidente
"a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública federal". (art. 48 XI)
Já o Presidente possui iniciativa privativa de leis sobre esses assuntos(criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública federal). (art. 61, § 1º, "e")
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Aos caros, q equivocadamente dizem q a questão deveria ser anulada por estar a letra A correta, eu aconselho ler melhor a CF/88 pois ela diz claramente q é desde a expedição e não após a posse. LETRA (A) = FALSA
Tenho dito!!
Bons estudos!!!
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Resposta do final da Letra D
d) Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, aprovar a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública federal, mas a iniciativa das leis, no caso, pertence privativamente ao chefe do Poder Executivo.
Art. 84 da Constituição. Compete privativamente ao Presidente da República:
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
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a) Os deputados e senadores, desde o momento em que tomarem posse em seus cargos, não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Art. 53. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do CN ñ poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para q, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. b) Os membros do CN são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, e suas imunidades só poderão ser suspensas durante o estado de sítio por decisão motivada do executor das medidas, com especificação e justificação das providências adotadas. Art. 53. § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de 2/3 dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do CN, q sejam incompatíveis c/ a execução da medida. c) Compete privativamente à CD processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade. Art. 51. Compete privativamente à CD:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; d) Cabe ao CN, com a sanção do PR, aprovar a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública federal, mas a iniciativa das leis, no caso, pertence privativamente ao chefe do Poder Executivo. CORRETO! Art. 48. Cabe ao CN, com a sanção do PR, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; Art. 61. A iniciativa das lei complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da CD, do SF ou do CN, ao PR, ao STF, aos Tribunais Superiores, ao P-GR e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º - São de iniciativa privativa do PR as leis que: II - disponham sobre: e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; e) É da competência da comissão mista permanente de deputados e senadores responsável pelo acompanhamento e fiscalização da lei orçamentária fixar, para cada exercício financeiro, a remuneração do presidente e do vice-presidente da República e dos ministros de Estado. Art. 49. É da competência exclusivado CN: VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, [...];
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Assim, o que eu não entendi sobre a letra D , é que a alternativa fala que cabe ao congresso APROVAR a criação e na CF diz que cabe ao congresso DISPOR sobre a criação. entao isso ñ tá errado?
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questao boa demais !
que venha tre ba todas assim!
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tomarem posse == imunidade material
Sabe como eu decorei isso? Na posse os caras eleitos (falam, dão discursos...) imunidade material é o que mesmo? == fala, votos e opiniões!
Abraço galera!
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A – Expedição do diploma
B - 2/3 dos membros da casa
C – Senado Federal
E – Congresso Nacional
Fé no Pai!
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Gabarito: E de errei feio!
#fémaisféamormaisamor