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art. 7°, CF: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ... VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; ...
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a) ERRADA.Art. 7°, CF/88, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;b) ERRADA.Lei 8112/90, Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos. c) CORRETA.CF/88, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;d) ERRADA.CF/88, Art. 7°, IV - salário mínimo , FICADO EM LEI, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;e) ERRADA.CF/88, art. 7°, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (CINCO) anos de idade em creches e pré-escolas.
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só retificando a justificativa abaixo da letra B, que trata dos direitos sociais da CF e nao da lei 8112... ENTAO, de acordo com o ADCT: Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:§ 1º - Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de CINCO dias.
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Comentário Letra B: A questão fala dos direitos sociais,sendo estes regulados em sua maioria pela CLT (empregados), o salário paternidade a que este se refere, realmente não foi regulamentado. Há regulamentação a respeito do salário paternidade somente na lei 8112/90 que legisla sobre direitos e deveres dos servidores públicos, citados no capítulo VII da CF - Admnistração pública.Assim, nesta parte a questão está correta, sendo considerada errada somente no prazo de SETE dias, que na verdade são CINCO.
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Questão D - O salário mínimo pode ser fixado tanto por lei em sentido formal quanto por DECRETO LEGISLATIVO, com vigência em todo o território nacional, que consubstancia a participação do Congresso Nacional na definição do montante devido à contraprestação de um serviço. Só lemrando aos colegas:se fossepor Medida Provisóri poderia, o governo só reajusta o salário mínimo por meio de MP's, como a Nº 474, que reajustou em R$ 510,00.
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A - Errada. Irredutibilidade do salário, salvo negociação coletiva.B - Errado. Parte inicial do enunciado certo, mas o prazo é 5 dias (não úteis).C - Correto.D - Errado. Só Lei ou Medida provisória fixa novo valor ao Salário Mínimo.E - Errado. A Emenda Constitucional 53 alterou a idade para 5 anos.
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Só complementando os comentários dos colegas:mesmo que a alternativa "e" estivesse assegurando a assistencia gratuita aos filhos e dependentes até os 5 anos de idade, ainda assim estaria errada, pois a banca colocou o "trabalhador", em sentido genérico, e de acordo com a CF é assegurando aos trabalhadores urbanos e rurais, mas não está incluso o trabalhador doméstico, que não tem esse direito assegurado.
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abaixo as questoes incorretass e as formas corretas.
a) ERRADA.
Art. 7°, CF/88, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
b) ERRADA.
Lei 8112/90, Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.
c) CORRETA.
CF/88, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
d) ERRADA.
CF/88, Art. 7°, IV - salário mínimo , FICADO EM LEI, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
e) ERRADA.
CF/88, art. 7°, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (CINCO) anos de idade em creches e pré-escolas.
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Alguém pode me ajudar ?
No art 6 inc. IV - salário mínimo , fixado em lei, ... é norma de eficácia contida ou limitada ?
Eu não sei direito a distinção das duas.
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Colega,
De acordo com a professora Nelma Fontana (Vestcon) e na visão de José Afonso da Silva, o salário mínimo é exemplo de norma de eficácia limitada de caráter programático.
A questão Q259302 do CESPE aborda este tema:
As normas que tratam de direitos sociais são de eficácia limitada, ou seja, de aplicabilidade mediata, já que, para que se efetivem de maneira adequada, se devem cumprir exigências como prestações positivas por parte do Estado, gastos orçamentários e mediação do legislador. (CERTO)
Bons Estudos!
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Concordo com a "Lilica Ripilica": A Lei 8.112/90 aplica-se somente aos servidores públicos FEDERAIS, portanto não regulamenta a licença-paternidade no Brasil.
Vale ainda a disposição contida no art. 10, parágrafo 1º, do ADCT, que fixa em 5 DIAS (e não em "7 dias") a licença-paternidade.
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http://jus.com.br/artigos/21887/fixacao-do-salario-minimo-por-decreto-repercussao-da-decisao-do-stf
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Art 28 da lei 8212/91
7º O décimo-terceiro salário (gratificação
natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de
benefício, na forma estabelecida em regulamento. (Aposentadoria, benefício previdenciário).
?????????????????? :(
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Fabiana, eficácia limitada, pois não é autoaplicável e precisa de lei infraconstitucional para a produção de efeitos.
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a) somente por convensão coletiva ou acordo.
b) licença parternidade: 5 dias
c) CORRETA.
d) somente por lei.
e) Até 5 anos.
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Não Andressa... As alterações são só até o dia da publicação do edital... As alterações depois disso não cai na prova...
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Andressa, a licença paternidade de 20 dias é apenas para empresas nomeadas como Empresas Cidadã, as demais permance 5 dias corridos.
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Erro da e: A Constiuição Federal assegura tal direito supracitado, para Servidores Públicos.
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Caro amigo Robson Costa, o erro da alternativa E está, tão somente, no limite da idade. O correto é até 5 anos e não 6 anos. Servidor Público não tem assegurado o direito de creche. Abraços!
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Anderson Paulo, obrigado por me corrigir, amigo. Apaguei o comentário anteriormente feito a fim de não alienar ninguém com minha afirmação errada.
Bons estudos. :)
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Copiei de outra questão comentário de um estudante (Q357694) pois achei interessante colar aqui:
havia uma discussão acerca da constitucionalidade da divulgação do reajuste do salário mínimo ser feita por decreto. Entretanto, o STF sanou esta dúvida em 2011 no julgamento da ADI 4568:
Fixação de salário mínimo por decreto do Poder Executivo é constitucional
Por oito votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (3), a constitucionalidade do artigo 3º da Lei 12.382/2011, que atribui ao Poder Executivo a incumbência de editar decreto para divulgar, a cada ano, os valores mensal, diário e horário do salário mínimo, com base em parâmetros fixados pelo Congresso Nacional.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta da Inconstitucionalidade (ADI) 4568, ajuizada em março pelo Partido Popular Socialista (PPS), pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Democratas (DEM).
Alegações
Os partidos políticos argumentavam que o dispositivo impugnado é inconstitucional por ofender, “claramente, o disposto no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal (CF)”, que determina que o salário mínimo seja fixado em lei. E, sustentavam, que a CF exige “lei em sentido formal”. (...)
Para continuar lendo: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=192881
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Macete pra não esquecer nunca mais : CF/88, art. 7°, XXV - assistência gratuita aos FILHO5 e DEPENDENTE5 desde o nascimento até 5 (CINCO) anos de idade em creches e pré-escolas.
NUNCA DESISTA !
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SÓ UMA OBSERVAÇÃO:
O comentário da colega Rai é bastante antigo, 2010, e está DESATUALIZADO.
O inciso XXV do Art.7° também contempla os trabalhadores domésticos " assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas "
(VIDE PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.7°)
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O Comentário do amigo Rafael Pereira está equivocado, conforme CF, Art 7° § ÚNICO diz:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)
Bons estudos!
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No dia 25 de fevereiro de 2011 foi publicada a lei 12.382 que prevê a possibilidade de fixação do salário mínimo por meio de DECRETO do poder Executivo.
Só lembrando
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a assistência aos filhos e dependentes é desde o nascimento até os cinco anos de idade, e não seis.
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O salário mínimo pode ser fixado tanto por lei em sentido formal quanto por decreto legislativo, com vigência em todo o território nacional, que consubstancia a participação do Congresso Nacional na definição do montante devido à contraprestação de um serviço.
APENAS POR LEI!!!!
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No que se refere aos direitos sociais, é correto afirmar que: A CF elevou o décimo terceiro salário a nível constitucional, colocando-o na base da remuneração integral, para o trabalhador na ativa, e do valor da aposentadoria, para o aposentado.
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Sobre a letra C)
A CF elevou o décimo terceiro salário a nível constitucional, colocando-o na base da remuneração integral, para o trabalhador na ativa, e do valor da aposentadoria, para o aposentado. (Enunciado)
Acho questionável essa redação, embora fosse possível resolver a questão por eliminação, mas caso houvesse dúvidas entre uma alternativa e outra, poderia ser induzido ao erro o candidato, pois colocar na base e com base é diferente, a base é o próprio valor do salário mínimo, e é assim que está na redação constitucional:
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
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a) ERRADA.
Art. 7°, CF/88, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
b) ERRADA.
licença-paternidade de 5 (cinco) dias (ADCT).
c) CORRETA.
CF/88, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
d) ERRADA.
CF/88, Art. 7°, IV - salário mínimo , FIXADO EM LEI, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
e) ERRADA.
CF/88, art. 7°, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (CINCO) anos de idade em creches e pré-escolas
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Como assim colocou na base, recebe-se todo mês , é?
Aí inventa velho!!!!!
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Este colocando na base da remuneração integral, faz com que se entenda que teremos 13â todo mês, por isso não marquei a questão, alguem consegue explicar ?