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ID
781387
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dentre as alternativas abaixo, qual das condutas descritas não será considerada crime:

Alternativas
Comentários
  • a -art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:
    b -203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:

     § 1º Na mesma pena incorre quem: (Acrescentado pela L-009.777-1998)

    I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida;

    II - impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da terenção de seus documentos pessais ou contratuais.

    c - 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:
    e - 203 

    Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:


    CORRETA

     

    Aliciamento Para o Fim de Emigração

    206 - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. (Alterado pela L-008.683-1993)

  • Somente recrutar trabalhadores MEDIANTE FRAUDE, com o fim de levá-lo para território estrangeiro constitui crime, conforme a literalidade do art. 206, CP.
    Então, o termo "MEDIANTE FRAUDE" é o que fez a diferença na questão, tornando a  alternativa "D" correta.
  • Lapidando o comentário que fiz acima, na verdade a ausência do termo "MEDIANTE FRAUDE" é o que tornou a alternativa "D" correta.
  • O tipo penal do art. 207, caput, do CP pune o agente que convence o trabalhador a migrar para outra localidade dentro do próprio território nacional. Portanto, há doutrina (Silvio Maciel) que sustenta que o caput do art. 207 do CP é inconstitucional, pois a conduta tipificada não viola nenhum bem jurídico. Em sentido contrário, Luís Régis Prado sustenta que só há o crime se o trabalhador for levado para uma localidade muito distante do seu domicílio. Anotações de aula do curso LFG 2012.
    Particularmente entendo que o art. 207, caput, é inconstitucional, pois não há:
    a) Emprego de fraude, violência ou qualquer outro artifico que cause lesão ou prejuízo ao trabalhador;
    b) O mero recrutamento de trabalhadores para o estrangeiro é um indeferente penal. Só é punível quando o recrutamento é realizado com emprego de fraude.

    Assim, a alternativa "C" também estaria correta, em que pese o dispositio legal encontravar-se vigente.

    Bons estudos a todos!!!
  • a) Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determlnado sindicato ou associação profissional.
    Crime. Crime contra a liberdade de associação.
    b) obrigar ou coagir alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida.
    Crime. Redução a condição análoga de escravo.
    c) Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional.
    Crime. Recrutamento de trabalhadores de um lugar para outro do território nacional.
    d) Recrutar trabalhadores, com o fim de levá-los para território estrangeiro.
    Fato atípico. Estão aqui descritos quase todos os elementos do crime aliciamento para fins de emigração, porém faltou o uso da fraude para configurar o crime.
    e) Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho.
    Crime. Frustração de aplicação de lei trabalhista nacional.
  • Somente retificando o ótimo comentário do colega Mozart Fiscal, o crime previsto na letra "b" (obrigar ou coagir alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida) refere-se ao de Frustração de direito assegurado por lei trabalhista (art. 203, §1º, I, CP) e não o crime de Redução a condição análoga de escravo.

    Como falado pelo colega, a letra D está incorreta, pois o crime de Recrutar trabalhadores, com o fim de levá-los para território estrangeiro pressupõe a fraude, sem a qual é fato atípico. Transcrevo o crime em epígrafe:

    Aliciamento para o fim de emigração

    Art. 206 - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. (Redação dada pela Lei nº 8.683, de 1993)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa

  • Faltou ...., mediante fraude, ....