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ID
781411
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com base nas disposições da Consolidação das Leis do Trabalho - "CLT" - a respeito do rito sumaríssimo, analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta.

I - Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que è parte a Administração Pública direta e indireta.

II - A apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Vara do Trabalho.

III - As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo sucessivo de cinco dias.

IV - Interrompida a audiência, o sou prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.

V -O juizo adotará em cada caso a decisão que reputar mais Justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA
    Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que è parte a Administração Pública direta e indireta.

    Art. 852-A, p. único CLT - Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    II - ERRADA 
    A apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Vara do Trabalho.

    Art. 852-B, inciso III CLT -  A apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Vara do Trabalho.

    III - ERRADA
    As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo sucessivo de cinco dias.

    Art. 852-H, §6º CLT - As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.

    IV - CERTA

    Art. 852-H, §7º CLT  Interrompida a audiência, o sou prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.

    V - CERTA

    Art. 852-I, §1º CLT - O juizo adotará em cada caso a decisão que reputar mais Justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum.

    Bons estudos galera!!!
  • Essa é a minha amiga Ana Paula!!!
    Muito bom hein!
    è Nòis!

    Bjãoooo!
  • Por que o item I está errado? Administração autárquica não é a mesma coisa que Administração Indireta?
  • Catharina e Roberta, a Administração Pública INDIRETA é compreendida por:

    1.  Autarquias, que sempre possuem personalidade jurídica de direito PÚBLICO. As autarquias serão criadas por Lei específica.

    2. Fundações , que podem ter personalidade jurídica de direito PÚBLICO ou PRIVADO. Quando apresentam personalidade jurídica de direito PÚBLICO, são também chamadas de fundações autárquicas, e possuem as mesmas prerrogativas que as Autarquias, logo também serão criadas por Lei específica. Já as fundações de personalidade jurídica de Direito PRIVADO terão suas criações AUTORIZADAS por lei.

    3. Sociedades de Economia Mista, que possuem personalidade jurídica de direito PRIVADO.

    4. Empresas Públicas, que também possuem personalidade jurídica de direito PRIVADO.

    A SEM e EP terão suas criações AUTORIZADAS por lei.

    Na questão, o examinador se referiu à Administração Indireta, sendo assim mais abrangente do que está expresso no texto da lei.

    Espero ter ajudado!
    Bons estudos!
  • Obrigada, Ana Paula! Agora eu entedi a diferença!
    =**
  • FÁCIL.