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ID
781462
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as alternativas abaixo, assinale qual não indica corretamente os objetivos da Seguridade Social de acordo com as disposições do texto da Constituição Federal:



Alternativas
Comentários
  • INCORRETA ALTERNATIVA D, como segue, não há exceção.
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
  • Afinal, se pudessem reduzir o valor dos benefícios quando imprescindível para manutenção do equilíbrio atuarial do sistema, nenhum segurado recebria mais nada.... Rs!
  • d) irredutibilidade do vator dos benefícios, salvo quando imprescindível para manutenção do equilíbrio atuarial do sistema.érrado- benefícios não são reduzidos.
    Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
  • NÃO EXISTE ESSA EXCEÇÃO NA CARTA DA REPÚBLICA E ONDE O CONSTITUINTE NÃO EXCEPCIONOU NÃO CABE A LEGISLADOR INFRACONSTITUCIONAL FAZÊ-LO.
  • Os incisos citados acima são do artigo 194 da Constituição Federal.
  • LETRA D

    De  acordo  com  o  parágrafo  único  do  art.  194  da  CF/88,  compete  ao  poder público,  nos  termos  da  lei,  organizar  a  seguridade  social, com  base  nos seguintes objetivos:
    I) universalidade da cobertura e do atendimento
    Enquanto  a  universalidade  da  cobertura  refere-se  às  situações  (riscos) cobertas  pelo  sistema  (doença,  invalidez,  velhice  etc.),  a universalidade  de atendimento determina que o sistema atenda a todos que dele precisarem.
    II)  uniformidade  e  equivalência  dos  benefícios  e  serviços  àspopulações urbanas e rurais
    Proíbe discriminações legais arbitrárias entre populações urbanas e rurais (têmigualmente direito aos mesmos benefícios e serviços).
    III)  seletividade  e  distributividade  na  prestação  dos  benefícios  e serviços
    O princípio da seletividade relaciona-se à priorização das situações cobertas a fim  de  fornecer  atendimento  efetivo  a  quem  mais  precisa.  O princípio  da distributividade  direciona  benefícios  e  serviços  aos  mais  necessitados, funcionando como redutor de desigualdades sociais.
    IV) irredutibilidade do valor dos benefícios
    Concedido o benefício, surge para o segurado o direito de não tê-lo reduzido em seu valor nominal.
    V) eqüidade na forma de participação no custeio
    O princípio da equidade relaciona-se com as noções de justiça e igualdade na forma de custeio. Assim, as contribuições devem ser estabelecidas de acordo a capacidade econômica.
    VI) diversidade da base de financiamento
    A diversidade da base de financiamento prestigia o princípio da solidariedade, uma vez que responsabiliza diversos setores da sociedade pelo financiamento do sistema de seguridade.
    VII)  caráter  democrático  e  descentralizado  da  administração, mediante  gestão  quadripartite,  com  participação  dos  trabalhadores, dos  empregadores,  dos  aposentados  e  do  Governo  nos  órgãos colegiados.
    Impõe a organização da seguridade social segundo um sistema descentralizado e democrático.

    Fiquem com Deus e bons estudos.
  • Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados