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CF/88.a) ERRADA.* Somente ausências maiores que 15 dias devem ter autorização do Congresso.Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;b) ERRADA.Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:...Parágrafo único. O Presidente da República PODERÁ DELEGAR as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.c) ERRADA.Art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:I - a nacionalidade brasileira;II - o pleno exercício dos direitos políticos;III - o alistamento eleitoral;IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;V - a filiação partidária;VI - a idade mínima de:a) TRINTA E CINCO ANOS para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;Art. 12, § 3º - São privativos de brasileiro NATO os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;d) CORRETA.Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.e) ERRADA.Art. 77, § 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, NÃO COMPUTADOS OS EM BRANCO E OS NULOS.
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A alternativa correta é a "d", está conforme o comando do art. 80, da CF: Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal.A alternativa "a" está em desacordo com o art. 83, CF: o presidente e o vice presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.Quanto a letra "b", elas podem sim ser delegadas, conforme está no parágrafo único do referido artigo: O presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros d Estado, ao Procurador Geral da República ou ao Advogado Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.A letra "c" também é incorreta, o candidato precisa ter 35 anos para ser presidente.A letra "e" também está errada, pois não se computam os votos brancos e nulos (art. 77, § 2°)
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Complementando o comentário do colega abaixo, a letra "c" também está errada por afirmar que deve estar filiado há pelo menos dois anos, pois é de apenas 1 ano a exigência da filiação, antes da eleição.Abraço e bons estudos!!!!!!!!
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- Sistema majoritário de dois turnos ou absoluto
No caso das eleições para Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos de municípios com MAIS DE 200.000 (duzentos mil habitantes), é um sistema majoritário de dois turnos porque pra algum candidato ser declarado vencedor no primeiro turno é necessário que ele alcance a MAIORIA ABSOLUTA dos votos no primeiro turno, ou seja, 50% + 1 voto dos votos válidos (excluídos em branco e nulos).
Ex: Se numa eleição pra Governador de um estado sejam apurados 20.000 votos válidos no primeiro turno, e o 1º colocado obtiver 10.000 votos válidos e o 2º colocado obtiver 5.000 votos válidos, o 3º obtiver 3.000 votos válidos e o 4º colocado 2.000 votos válidos (Total de 20.000 votos válidos), haverá segundo turno. Isso ocorrerá porque o 1º colocado não conseguiu, por 1 voto, alcançar a maioria absoluta dos votos válidos (nesse caso de 10.001 votos).
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e) A eleição do presidente da República ocorre pelo sistema majoritário puro (ou simples), no qual será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos, aí computados os votos em branco e os nulos.
Pessoal, fiz questão de complementar os comentários de vocês pra acrescentar mais um detalhe importantíssimo. O erro da letra E não está apenas em dizer que serão computados os votos em branco e nulos, há erro também ao definir o sistema de votação que ocorre nas eleições pra Presidente da República.
O sistema é o majoritário de dois turnos ou absoluto e não o sistema majoritário simples ou puro.
O sistema majoritário subdivide-se em dois tipos:
- Sistema majoritário simples ou puro
No caso do Senado Federal e no caso de Prefeitos dos municípios com MENOS DE 200.000 (duzentos mil habitantes), é um sistema majoritário puro ou simples porque não haverá segundo turno independente da quantidade de votos que recebam os candidatos.
Ex: Um senador pode ser 1º colocado por receber 10.001 votos válidos e o 2º colocado perder porque ficou com 10.000 votos válidos, e mesmo assim não haverá segundo turno.
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Cuidado pessoal,
O sistema majoritário de dois turnos para eleição de prefeito e vice prefeito, são para Municípios com mais de 200.000 ELEITORES não habitantes.
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a) Presidente e Vice precisam de licença para ausentarem-se do País apenas por mais de 15 dias.
b) Há algumas atribuições do Presidente que podem ser delegadas ao Procurador-Geral, Advogado-Geral da União e a Minitros de Estado.
c) A filiação partidária tem que ser de no mínimo um ano e a idade mínima é de 35 anos.
d) Correto!
e) Não são computados os votos brancos e nulos.
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Não peço que botem fé neste meu comentário, mas li em algum lugar que:
Atribuições privativas: PODEM ser delegadas
Atribuições exclusivas: NÃO PODEM ser delegadas
Nunca pesquisei à fundo sobre, mas fiz umas 10 questões usando esta "regra" e em todas deu certo, inclusive nesta.
Bons estudos :)
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Gabarito letra d).
a) CF, Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
b) CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV* - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte*, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
* A competência que pode ser delegada é apenas prover os cargos públicos federais (extingui-los não é passível de delegação). O STF entende, também, que o Presidente da República pode "desprover" os cargos públicos federais e que essa competência também pode ser delegada (Decreto 3.035/99 + Resolver a Q60497 e Q41782).
c) CF, Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
CF, Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
V - a filiação partidária*;
* Lei 9.504, Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
d) CF, Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
e) Sistema Majoritário: Desdobra-se em Absoluto e Relativo/Puro/Simples.
a) Absoluto: Candidato deve possuir 50%+1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados. Seguem essa regra o Presidente da República, Governadores e Prefeitos (cujos municípios possuam mais de 200.000 eleitores. Bancas trocam "eleitores" por "habitantes", portanto muita atenção com essa informação).
b) Relativo/Puro/Simples: Candidato que possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito. Não há 2° turno. Seguem essa regra os Senadores e Prefeitos (cujos municípios possuam até 200.000 eleitores)
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Será considerado eleito o Presidente o candidato que, registrado por partido político,obtiver a maioria absoluta de votos,não computados os em branco e os nulos.
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Atualização:
filiação partidária, HOJE, há pelo menos 6 Meses antes do Pleito
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A) O presidente da República e o vice-presidente somente podem ausentar-se do país com licença do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo.
Errada! Tal hipótese somente recai sobre as ausências superiores a 15 dias.
B)As atribuições privativas do presidente da República encontram-se demarcadas no texto constitucional, que não admite serem elas objeto de delegação.
Errada! Algumas atribuições poderão ser delegadas.
C) Entre os requisitos para alguém candidatar-se ao cargo de presidente ou de vice-presidente da República, estão ser brasileiro nato, possuir filiação partidária há pelo menos dois anos e ter a idade mínima de trinta anos.
Errada! Não há essa previsão de filiação por mais de 2 anos, há somente a necessidade de filiação. Outrossim, a idade mínima exigida é de 35 anos.
D) O substituto e sucessor natural do presidente da República é o vice-presidente, e, na falta desse, serão sucessivamente chamados para ocupar, temporariamente, a Presidência da República, os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do STF.
Correta!
E) A eleição do presidente da República ocorre pelo sistema majoritário puro (ou simples), no qual será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos, aí computados os votos em branco e os nulos.
Errada! O sistema adotado para a eleição de P.R é o sistema majoritário absoluto (ou de dois turnos). Ademais, não serão computados os brancos e os nulos.
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ERREI A ALTERNATIVA A, POIS A LICENÇA SÓ SERÁ NECESSÁRIA QUANDO O PR OU VICE SE AUSENTAR POR MAIS DE 15 DIAS.
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essa vírgula aí foi pegadinha ein, se bobear isso é até um erro de português.
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Tendo em vista as normas constitucionais que disciplinam o Poder Executivo, é correto afirmar que: O substituto e sucessor natural do presidente da República é o vice-presidente, e, na falta desse, serão sucessivamente chamados para ocupar, temporariamente, a Presidência da República, os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do STF.