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ID
781486
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise as proposições abaixo sobre o trabalho do Menor e assinale aquela alternativa em que se faz uma proposição incorreta:

Alternativas
Comentários
  • d - errada
            Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A – CORRETA A Constituição de 1934 foi a primeira do país a tratar da ordem social, protegendo o trabalho infantil ao proibir a distinção salarial, por motivo de idade, para um mesmo trabalho, o trabalho de menores de quatorze anos , o trabalho noturno aos menores de dezesseis e em locais insalubres aos menores de dezoito.
    Artigo 121, [...] d da Constituição Federal de 1934: proibição de trabalho a menores de 14 anos; de trabalho noturno a menores de 16 e em indústrias insalubres, a menores de 18 anos e a mulheres.

    Letra B – CORRETAArtigo 160: Sendo necessário, a autoridade judiciária requisitará de qualquer repartição ou órgão público a apresentação de documento que interesse à causa, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério Público.
     
    Letra C – CORRETA – Artigo 3o do Código Civil: São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos.
    Artigo 4o do Código Civil: São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos
    Artigo 2º do ECA: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
    Artigo 402 da CLT: Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.

    Letra D – INCORRETAArtigo 439 da CLT: É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.
     
    Letra E – CORRETA A jurisprudência orienta-se no sentido de que, se o menor possui carteira de trabalho, está apto a contratar, independentemente de assistência dos pais ou representante legal.Isto, porque a expedição da CTPS está condicionada à apresentação de declaração expressa dos pais ou dos responsáveis legais, quando impossibilitado de exibir documento que o qualifique, como se infere do artigo 17, § 1º da CLT.
    Confira-se: MENOR. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO SEM ASSISTÊNCIA. IMPEDIMENTO. INEXISTÊNCIA. Não há no ordenamento jurídico previsão legal que impeça menor de 18 anos de firmar contrato de trabalho sem assistência dos responsáveis. O impedimento somente irá aparecer por ocasião da quitação das verbas. Recurso desprovido por unanimidade. (RO 1741/96).
    MENOR. CAPACIDADE CONTRATUAL. Presume-se autorizado, por seus responsáveis legais, para ajustar contrato de trabalho, o menor portador de carteira profissional, só lhe sendo vedado, sem a assistência de quem sobre ele detém o pátrio poder, dar quitação pelas verbas rescisórias (CLT, art. 439). (Ac. n. 2575/92).

  • Olá

    d - errada

    Assim como o Jeferson também acho que esteja errado, pois na questão está assim

    De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é licito ao menor firmar recibo de quitação pelo pagamento dos salários e dos títulos devidos quando da rescisão do contrato de trabalho, desde que, em ambos os casos, o faça com a assistência dos seus responsáveis legais.


    No art.

            Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar,   sem assistência dos seus responsáveis legais  , quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

    por causa dessa frase no final que no meu entender está errada.

  • De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é licito ao menor firmar recibo de quitação pelo pagamento dos salários e dos títulos devidos quando da rescisão do contrato de trabalho, desde que, em ambos os casos, o faça com a assistência dos seus responsáveis legais.

    Caros colegas, para firmar recibo de quitação não é necessária a assistência.

  • Quanto à letra E, vale lembrar que os pais ou responsáveis devem autorizar a emissão da CTPS:

     

    CLT, Art. 417 - A emissão da carteira será feita o pedido do menor, mediante a exibição dos seguintes documentos:

    II - autorização do pai, mãe ou responsável legal;

  • GABARITO : D

    A : VERDADEIRO

    ☐ "As Constituições de 1824 e de 1891 foram omissas sobre o trabalho do menor. A partir da Constituição de 1934 vedou-se o trabalho dos menores de 14 anos, bem como o trabalho noturno aos menores de 16 anos e em indústrias insalubres aos menores de 18 anos (art. 121, § 1º, d). A mesma Constituição, no citado dispositivo legal, proibia a diferença de salário para o mesmo trabalho, por motivo de idade. A Constituição de 1937 estabeleceu as mesmas restrições aos menores de 14, 16 e 18 anos de idade (art. 137, k). A Constituição de 1946 continuou considerando proibido o trabalho dos menores de 14 anos, como também o trabalho dos menores de 18 anos em indústrias insalubres e à noite (art. 157, IX). No mesmo dispositivo legal, inciso II, esta Constituição estabelecia a proibição de diferença de salário para o mesmo trabalho por motivo de idade" (Alice Monteiro de Barros, Curso de Direito do Trabalho, 10ª ed., São Paulo, LTr, 2016, p. 367).

    B : VERDADEIRO

    ▷ "Finalmente, a Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, fixou o limite mínimo de idade para o trabalho do menor em 16 anos, admitindo sua contratação com idade inferior apenas como aprendiz e, ainda assim, a partir de 14 anos. A restrição ao trabalho noturno, perigoso ou insalubre persiste. O limite de idade aumentado para 16 anos pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998, causou polêmica. Não há dúvida de que a Emenda nº 20 permitiu a ratificação pelo Brasil da Convenção nº 138 da OIT, importante arma contra o trabalho infanto juvenil. Isto porque o limite de idade fixado pela Constituição em 14 anos conflitava com a idade mínima exigida naquele instrumento internacional." (id. ibid., p. 368)

    C : VERDADEIRO (= Alice, Curso, 2016, p. 369)

    ▷ CC. Arts. 3.º I e 4º / ECA. Art. 2.º / CLT. Art. 402

    D : FALSO

    É lícito firmar recibo de salário; quitação, não.

    CLT. Art. 439. É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

    E : VERDADEIRO

    Note-se que os arts. 17, § 1º, e 417 da CLT, que condicionavam a emissão de CTPS do menor à autorização do pai, mãe ou responsável legal, foram revogados pela Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019).

    ☐ "A jurisprudência orienta-se no sentido de que, se o menor possui carteira de trabalho, está apto a contratar, independentemente de assistência dos pais ou representante legal. Isto porque a expedição da CTPS está condicionada à apresentação de declaração expressa dos pais ou dos responsáveis legais, quando impossibilitado de exibir documento que o qualifique, como se infere do art. 17, § 1º, da CLT. O art. 16, parágrafo único, alínea 'd', da CLT, revogado em 1989, era mais genérico do que o art. 17, § 1º, quanto à necessidade de autorização" (id., ibid., 370).