ID 781540 Banca TRT 23R (MT) Órgão TRT - 23ª REGIÃO (MT) Ano 2012 Provas TRT 23R (MT) - 2012 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito Previdenciário Assuntos Planos de Benefício da Previdência Social - Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991 Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa que contém uma proposição incorreta: Alternativas Quando a empresa deixa de cumprir a obrigação de comunicar a ocorrência de acidente de trabalho, podem formalizar a comunicação o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública. Os sindicatos, mas não as entidades representativas de classe, poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas para o caso de a empresa deixar de comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social no prazo legal. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro. Equiparam-se ao acidente do trabalho, para efeitos da Lei n° 8213, que dispõe sobre os Pianos de Benefícios da Previdência Social o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito. Equiparam-se ao acidente do trabalho, para efeitos da Lei n° 8213, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Providência Social o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local o horário de trabalho no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. Responder Comentários b) Os sindicatos, mas não as entidades representativas de classe, poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas para o caso de a empresa deixar de comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social no prazo legal.Ao contrário do que afirma o item, a lei 8.213, no mesmo artigo 22, porém no § 4o, dispõe que tanto os sindicatos quanto as entidades representativas de classe podera?o acompanhar a cobranc?a, pela Previde?ncia Social, das multas previstas neste artigo.Dessa forma, esse é o item que deve ser marcado, por conter proposição falsa, em desacordo com a legislação previdenciária. Lei 8.213/91 Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.(...) § 4º Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas neste artigo.Bons estudos! Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA Letra A – CORRETA – Artigo 22, § 2º: Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.Letra B – INCORRETA – Artigo 22, § 4º: Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas neste artigo. Letra C – CORRETA – Artigo 23: Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro. Letra D – CORRETA – Artigo 21: Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito. Letra E – CORRETA – Artigo 21: Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. Artigos da Lei 8.213/91. Fico muito grata por suas colocações, Valmir! Sempre precisas e esclarecedoras! Planos de Benefícios da Providência Social maldito erro de digitação,ja ia achar que a questao tava errada Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.§ 4º Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas neste artigo. kkkkkkkkkkkkkkk caberia recurso por um erro grotesco de português na letra d) Pianos de Beneficíos da Previdência Social. Mas vamos deixar de lado e marcar a letra b) por estar equivocadamente incorreta Olhando a mais errada realmente é a letra b), mas mesmo assim fiquei com o pé atrás com os "pianos de providência"."Piano de providência social" deve o instrumento de algum músico pobre. rs pianos?não há erro de português ,porque a palavra pianos não tem acento kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk bummmmmmm