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ID
781666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Por outro lado, pela divisão de funções entre os Três Poderes do Estado, em sentido lato, pode-se dizer que todo o ato praticado no exercício da função é ato da Administração, (23) que possui uma maior amplitude do que a expressão ato administrativo.

     
     23 Cf. PIETRO, Sylvia Maria Zanella Di. Direito Administrativo, 14ª ed., Atlas, 2002, São Paulo, p. 182.

    Leia mais: 
    http://jus.com.br/revista/texto/6756/a-constitucionalizacao-do-direito-administrativo-e-o-controle-de-merito-do-ato-administrativo-discricionario-pelo-poder-judiciario/6#ixzz266JFmxLR
  • letra c - errada
    O ato imperativo é o ato em que a administração impõe ao particular a sua vontade independente da vontade do particular. A imperatividade não está presente em todos os atos, como por exemplo, nos atos enunciativos.

    Os atos enunciativos são aqueles em que a administração atesta, certifica algum fato ou situação. Os atos enunciativos são atos vinculados e não podem ser revogados.

    Exemplo de ato enunciativo: O particular pede a administração uma certidão de que contra ela não consta nos arquivos do governo débitos em relação a uma propriedade sua. A administração simplesmente certifica o fato. Não há imperatividade.
  • a - incorreta
    1. Administração Pública Indireta (API) é composta de pessoas jurídicas separadas, com personalidade jurídica própria, chamadas de entidades administrativas, como as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas. Em sentido objetivo (material ou funcional) é a própria função administrativa (atividade administrativa), as atividades necessárias ao serviço público em geral (serviço público, intervenção na ordem econômica e social, policia administrativa e fomento público), exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos para consecução dos objetivos do Governo.

    2. função administrativa é a atividade concreta e imediata (atos concretos e executórios) exercida pela AP para a consecução do interesse público. Todos os Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) de todas as entidades federativas (União, Estados Federados, Distrito Federal e Municípios) têm necessidade de praticar atividades administrativas, exercer a função administrativa, ainda que restritos à sua organização e ao seu funcionamento.

  • Alguém me explica o erro da B? 
    "Os atos administrativos incluem os despachos de encaminhamento de papéis e os processos."
    Marquei essa pensando nos atos de expediente :
    'Os atos de expediente são atos internos da Administração que visam dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição. Conforme ensina Hely Lopes Meirelles, tais atos não podem vincular a Administração em outorgas e contratos com os administrados, nomear ou exonerar servidores, criar encargos ou direitos para os particulares ou servidores. São exemplos de atos de expediente o encaminhamento de documentos à autoridade que possua atribuição de decidir sobre mérito; a formalização de um processo protocolado por um particular e o cadastramento de um processo nos sistemas informatizados de um órgão público.

    Fonte:

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 3ª edição. Impetus. 2002.'
  • Ana. Vc deve analisar qual é a resposta mais correta, no caso a ´´E´´. Concordo que a ´´B´´ poderia passar batido.
    A regra é que todo ato administrativo deva proceder de motivo e finalidade escrita, assim no meu raciocínio esse despacho a que se refere a questão decorre de um movimento físico, meramente repassar a papelada para outro setor sem precisar de regulamento ordinário ou de expediente, ou seja, muitas formalidades.
    Depende do tipo de despacho.


  • a) Incorreta. Existem atos administrativos que não são praticados por órgãos administrativos. Por exemplo, atos administrativos praticados por concessionárias;

    b) Incorreta. Estes são atos de expediente;

    c) Incorreta. Nem todos os atos administrativos possuem imperatividade. Por exemplo: certidões;

    d) Incorreta. Certamente se sujeitam por que são previstos na Carta Magna;

    e) Correta. Se o ato é praticado pela administração, esse ato é da administração. Isso independe de ele ser ato administrativo ou não.
  • a) De acordo com os critérios objetivo, funcional ou material, ato administrativo corresponde ao ato praticado no exercício concreto da função administrativa que é editado exclusivamente por órgãos administrativos.
    ERRADO
    : Os autores que defendem o emprego do critério objetivo material invariavelmente reconhecem o caráter administrativo de certos atos provenientes do Poder Legislativo e Judicial (Grifo meu: são os chamados atos atípicos).
    FONTE: http://www.direitodoestado.com/revista/REDE-5-JANEIRO-2006-PAULO%20MODESTO.pdf 
    b) Os atos administrativos incluem os despachos de encaminhamento de papéis e os processos.
    ERRADO.
    Os atos de expediente são os atos internos da administração pública, relacionados às rotinas de andamento dos variados serviços executados por seus órgãos e entidades administrativos. São caracterizados pela ausência de conteúdo decisório. Conforme Hely Lopes Meirelles, tais atos não podem vincular a administração em outorgas e contratos com os administrados, nomear ou exonerar servidores, criar encargos ou direitos para os particulares ou servidores. São exemplos de atos de expediente o encaminhamento de documentos à autoridade que possua atribuição de decidir sobre seu mérito, a formalização, o preparo e a movimentação de processos, o recebimento de documentos e petições protocolados pelos particulares; o cadastramento de um processo nos sistemas informatizados de um órgão público etc.
    (FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 17ª ed. - Edit. Método - pag. 421.) 
    c) A imperatividade é um atributo de todos os atos administrativos.
    ERRADO
    : (...) não é um atributo presente em qualquer ato, mas apenas naqueles atos que implicam obrigação para o administrado, ou que são a ele impostos, e devem ser por ele obedecidos, sem necessidade de seu consentimento, como é o caso dos atos punitivos de um modo geral. Por outro lado, os atos administrativos cuja prática é solicitada pelo administrado, em seu próprio interesse (desde que, também, atendam ao interesse público), tais como a obtenção de uma certidão ou de uma autorização de uso de bem público, não têm como atributo a imperatividade, uma vez que, evidentemente, não criam obrigações para ele, nem são a ele impostos
    (FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 17ª ed. - Edit. Método - pag. 456.)
  • d) Os atos políticos não se sujeitam ao regime jurídico constitucional.
    ERRADO: Os atos administrativos não se confundem com os assim chamados atos políticos ou de governo. São esses os atos da administração pública em sentido amplo, praticados em obediência direta à Constituição, com base imediata no texto constitucional (exemplos: iniciativa de leis, sanção ou veto a projetos de lei, celebração de trtados internacinais, decretação do estado de sítio, dentre outros). Os atos políticos não estão sujeitos à teoria geral dos atos administrativos.
    (FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 17ª ed. - Edit. Método - pag. 407.)
    e) Todo ato praticado no exercício da função administrativa consiste em ato da administração.
    CERTO:  Segundo Fernanda Marinela, o ato administrativo nada mais é do que um ato jurídico que trata da manifestação de vontade e que produz efeitos.O ato administrativo tem como ponto fundamental a vontade emanada, necessariamente, de um agente público no exercício de sua função. Já os atos da administração são todos os atos praticados pela Administração Pública. Ao contrário dos atos administrativos, os atos da administração podem ser praticados somente pelo Poder Executivo. Em suma, é possível concluir que os atos administrativos são espécies e que os atos da administração são gêneros.
    (FONTE: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091130174951147)
  • Alternativa correta é a E!

    A corrente majoritária adotada por Bandeira de Mello, Gasparini, Carvalho Filho e por todos os concursos públicos considera que atos da administração são atos jurídicos praticados pela Administração Pública que não se enquadram no conceito de atos administrativos, como os atos legislativos expedidos no exercício de função atípica, os atos políticos definidos na Constituição Federal, os atos regidos pelo direito privado e os atos meramente materiais.
    Sabendo que existem atos administrativos praticados fora dos domínios da Administração Pública, como ocorre com aqueles expedidos por concessionários e permissionários, é possível concluir: nem todo ato jurídico praticado pela Administração é ato administrativo; nem todo ato administrativo é praticado pela Administração.
    A prova da OAB Nacional/2007.3 elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação:
    "Existem atos praticados pelos administradores públicos que não se enquadram como atos administrativos típicos, como é o caso dos contratos disciplinados pelo direito privado".

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 186.
  • CESPE e suas pegadinhas imbecis:

    o erro da B...que inclusive eu caí......é que faltou a palavra movimentação de processos...... Como a questão só veio como a palavra processos e nele existe poder decisório, então não está incluído nos atos de expediente que são ATOS ADMINISTRATIVOS.

    Portanto: cuidado :
    ATOS DE EXPEDIENTE : encaminhamento de papeis...movimentação de processos....
    Falou processo e contrato apenas : não estão incluídos em atos de expediente !
  • Pessoal,

    Ainda não entendi pq a letra "e" é a certa. Segundo Marcelo Alexandrino "atos da administração" são aqueles praticados em situações nas quais a administração pública não está atuando como poder público e são regidos pelo direito privado. 

    E outra coisa, então quer dizer que "atos de expediente" não são "atos administrativos"?

    Fiquei na dúvida!

    Bons estudos!
  • Atos da Administração:  são todos os atos praticados pela Administração Pública.

    Não importar se o ato é Geral ou individual, se é regido pelo Direito Público ou pelo Direito Privado, se é unilateral ou bilateral, se produz efeitos jurídicos ou não!

    É qualquer ato praticado pela Administração Pública para exercer a função Administrativa. É chamado de forma  ampla de Atos da Administração.
  • Ola colegas!

    Estou  em duvida com relacao a letra B, pois ela diz: " Os atos adminstrativos incluem os despachos de encaminhamento de papeis e os processos." Assim, eu entendo que a banca  quando diz " os atos administrativos", esta considerando em sentido  amplo, pois os atos de expediente sao especie de ato adminstrativo, logo a questao tambem estaria certa. Quem estiver mais afinado ao tema, gentileza, esclareca-me. Obrigada.

    A letra E esta correta, sem duvidas.

    (Desculpas...estou sem acentos...)







  • Gente, também não entendi bem o erro da letra b.
    Alguém poderia explicar melhor, please.

    Fiquem todos com Deus.
  • Ana e Mli, errei a questão pelo mesmo motivo que vocês, ou seja, considerei a B como certa. Já é a segunda questão que vejo hoje com o entendimento totalmente diverso dos autores Marcelo e Vicente. Parece que a Cespe não gosta muito deles. Dêem uma olhadana questão Q260457, assertiva B. Abraço!
  • Caríssimos (as),

    a senhorita Silvana Oliveira matou a questao da letra B há tempos. Atos de expedientes são atos da administração, acontece que processos não são atos de expediente, o correto seria movimentação de processos, ou o cadastramento de um processo, enfim...só não é o processo em si!

    b) Os atos administrativos incluem os despachos de encaminhamento de papéis e os processos. (ERRADA. SERIA MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS).

    Quem tiver um melhor entendimento será bem-vindo!
  • O erro da letra b na verdade é bem simples.
    Um ato não inclui processos. Um processo é que é composto por uma sucessão de atos .
  • Que pegajosa foi essa letra b! Putzzz

    Considerando o que foi dito acima pelos colegas...

    Os atos administrativos incluem os despachos de encaminhamento de papéis e os processos. (Errada)
    Os atos administrativos incluem os despachos de encaminhamento de papéis e processos. (Estaria certa assim)

    Porém, estou com uma dúvida em relação a letra e)

    A Fernanda Marinela diz que um ato administrativo pode ser produzido fora da administração e como exemplo ela fala do inadimplente de energia elétrica, o ato que corta a sua luz é feito por uma concessionária ou autorizatária e é ato administrativo, sendo assim, como que "todo ato praticado no exercício da função administrativa consiste em ato da administraçã?".
    Portanto... No meu ver, o ato de corte da luz foi praticado no exercício da função administrativa e não é um ato da administração o que invalida a letra e) também. Se alguém puder me provar o contrário eu agradeço... http://www.youtube.com/watch?v=NfMepLSJROE 
  • Comentários à letra "e"..

    Em diversas situações a administração pública age sem revestir a qualidade de poder público, ou seja, despida de suas prerrogativas de direito público. Frequentemente isso ocorre quando órgãos ou entidades administrativas atuam no domínio econômico, exercendo atividades próprias do setor produtivo. Por exemplo, quando uma sociedade de economia mista vende, no mercado, bens de sua produção, ou um banco estatal celebra, com um particular, um contrato de abertura de conta corrente, ou, ainda, quando um agente público competente dos quadros de um órgão administração direta assina um cheque para pagar a um fornecedor.
    Nesses casos, submete-se a administração às regras do direito privado que regulam tais atos jurídicos.
    A doutrina, por vezes, utiliza a expressão "atos da administração" para se referir especificamente a esses atos que a administração pública prática quando está desprovida de prerrogativas públicas, quando está atuando em igualdade jurídica com os particulares, sob a regência predominante do direito privado.

    Cumpre alertar, entretanto, que é mais usual a expressão "atos da administração" ser empregada genericamente, ou de forma ampla, para aludir a qualquer ato praticado pela administração pública.

    Nessa acepção ampla ou genérica, os "atos da administração" incluem:

    a) os "atos administrativos" propriamente ditos (manifestação de vontade cujo fim imediato seja a produção de efeitos jurídicos, regida pelo direito público);
    b) os atos da administrção pública regidos pelo direito privado;
    c) os chamados "atos materiais" praticados pela adminstração pública, que são os atos de mera execução de determinações adminstrativas (portanto, não têm como conteúdo uma manifestação de vontade), a exemplo da varrição de uma praça, a dissolução de uma praça, da pavimentação de uma estrada.

    É interessante  observar que a expressão "atos da administração" não abrange, por óbvio, os atos administrativos praticados por particulares  no exercício de prerrogativas públicas (como alguns atos dos delegatários de serviços públicos). Assim, não é correto afirmar que "atos administrativos" sejam espécie do gênero "atos da administração", mesmo quando a última expressão é usada em sentido amplo, porque existem atos administrativos que são praticados por particulares.

    VP & MA


    Diante da explanação citada e em minha opinião esta questão estaria sujeita a recurso visto que nem todo ato praticado no exercício da função administrativa é ato da administração. 

  • Gente! com relação ao erro da alternativa "b" acredito que precisamos nos atentar ao conceito de "Ato administrativo" e "Ato da administração".
    Como bem descreveu o Qconcursos. com no comentário acima acerca dessa questão:

    Atos administrativos são atos que concretizam as vontades da Administração Pública. Segundo a doutrina os atos administrativos em sentido estrito são dotados dos seguintes requisitos: ser praticado no exercício da função administrativa; sob regime de Direito Público; veicular uma vontade da Administração. Veja há atos praticados pela administração que não possuem esses 3 requisitos, sendo muitos deles chamados de atos da administração, para diferenciá-los dos atos administrativos.

    Assim, com relação a alternativa "b" por se tratar de atos de mero expediente são desprovidos de um dos requisitos do ato administrativo, qual seja veicular uma vontade da Administração. Posto que, não há manifestação de vontade da Administração para a prática desses atos.
    Portanto, trata-se de ato da administração e não ato administrativo como afirmou a alternativa.

  • Atos administrativos são atos que concretizam as vontades da Administração Pública. Segundo a doutrina os atos administrativos em sentido estrito são dotados dos seguintes requisitos: ser praticado no exercício da função administrativa; sob regime de Direito Público; veicular uma vontade da Administração. Veja há atos praticados pela administração que não possuem esses 3 requisitos, sendo muitos deles chamados de atos da administração, para diferenciá-los dos atos administrativos. Com essa introdução, podemos passar à análise das alternativas:
    -        Alternativa A:está errada por dizer que o exercício da função administrativa se dá exclusivamente por órgãos administrativos. Como sabemos, embora seja uma função atípica, os poderes Judiciário e Legislativo também exercem funções administrativas, mesmo sem que sejam órgãos administrativos. Ressalte-se que o critério apontado realmente é o que leva em consideração o objeto da administração pública, a sua função, o que ela faz, daí os nomes objetivo/funcional/material.
    -        Alternativa B:esses atos, que são de mero expediente, são para grande parte da doutrina apenas atos da administração, e não atos administrativos, no sentido mais restrito da expressão, porque eles não possuem um dos requisitos que o ato administrativo deve possuir: não veiculam nenhuma manifestação de vontade. Portanto, essa também está errada.
    -        Alternativa C:apesar de os atos administrativos serem praticados sob regime de Direito Público, nem sempre são dotados de imperatividade. Imperatividade é um atributo de muitos atos, consistente na possibilidade de imposição unilateral dos atos administrativos, decorrente do poder extroverso do Estado. Basta pensar que há atos administrativos que nada impõem, como a nomeação de um servidor público, e vemos que nem todos os atos são dotados de imperatividade. Portanto, mais uma alternativa errada.
    -        Alternativa D:ao contrário! Os atos políticos diferenciam-se dos administrativos justamente porque veiculam a função de governo do Estado, e não a função administrativa, não possuindo, portanto, um daqueles três requisitos. E a disciplina que rege os atos de governo é justamente a constitucional. Portanto, alternativa errada.
    -        Alternativa E:como já se pode perceber, é a correta. Veja que a concepção de “ato da administração” é mais ampla, englobando todos os atos administrativos e alguns outros atos aos quais faltam algum requisito para serem ato administrativo, mas que são exercidos pela administração. Exemplos: os atos de mero expediente não veiculam efetivamente uma vontade da administração, mas são atos da administração; os atos políticos são atos da administração, mas não são exercício da função administrativa; e os atos de gestão comercial de empresas públicas são atos da administração pública, mas não são produzidos sob regime de Direito Público, mas sob disciplina e Direito Privado.
  • Também errei a questão, mas se o Cespe tivesse colocado: em sentido amplo, dava para matar a questão. 

  • A - ERRADO - ÓRGÃOS DO PODER LEGISLATIVO E DO PODER JUDICIÁRIO TAMBÉM PODEM, DE FORMA ATÍPICA, PRATICAR ATOS ADMINISTRATIVOS. 


    B - ERRADO - ATOS ADMINISTRATIVOS NÃÃO SE CONFUNDEM COM ATOS DA ADMINISTRAÇÃO, NO CASO ÚNICO DA QUESTÃO, OS PROCESSOS (procedimento administrativo).


    C - ERRADO - O ATRIBUTO DA IMPERATIVIDADE E DA AUTOEXECUTORIEDADE NÃO ESTÃO PRESENTES EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS, DIFERENTEMENTE DOS ATRIBUTOS DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE E DA TIPICIDADE.


    D - ERRADO - ATOS POLÍTICOS, OU SEJA, ATO DE GOVERNO (ESPÉCIE DO GÊNERO ATOS DA ADMINISTRAÇÃO) SE SUJEITAM AO REGIME JURÍDICO CONSTITUCIONAL.


    E - CORRETO - CUIDADO AOS QUE SEGUEM PELA LEITURA DO MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO. HÁ DOUTRINADORES QUE DIZEM QUE ATOS ADMINISTRATIVOS É ESPÉCIE DO GÊNERO ATOS DA ADMINISTRAÇÃO. O LIVRO NÃO MENCIONA ISSO, DIZ QUE ATOS ADMINISTRATIVOS NÃO ESTÃO NO CONCEITO DE ATOA DA ADMINISTRAÇÃO.

    A CESPE JÁ SE POSICIONOU SOBRE O ASSUNTO, ENTÃO SUGIRO QUE PEGUE UMA "CANETA" E ANOTE ESTA OBSERVAÇÃO NO LIVRO! 




    GABARITO ''E''

  • Atos da Administração (GÊNERO)


    Espécies:
    - atos privados
    - atos políticos
    - atos materiais (fatos administrativos)
    - atos administrativos
  • MUITO CUIDADO.

    Q260553 CERTO - Todo ato praticado no exercício da função administrativa consiste em ato da administração.
    Q80814 ERRADO - Todo ato praticado no exercício de função administrativa é considerado ato administrativo.

    Muita atenção quando a pergunta for sobre ato administrativo, se liga na semelhança dessas questões. 

    Para responder esse tipo de questão é só lembrar que ATO ADMINISTRATIVO fica dentro de ATO DA ADMINISTRAÇÃO, e só foi por causa disso que uma questão está correta e outra errada. 

    DECORAR ---> ATO DA ADMINISTRAÇÃO (gênero)

    espécies:

                        ---> ATO ADMINISTRATIVO

                        ---> ATO DE GESTÃO

                        ---> ATOS POLÍTICOS / DE GOVERNO

                        ---> ATOS MATERIAIS

                        ---> ATOS DE CONHECIMENTO / OPINIÃO

                        ---> ATOS NORMATIVOS....

    ATOS DA ADMINISTRAÇÃO (gênero) - contemplam os atos de direito público e privado.

    ATOS ADMINISTRATIVOS (espécie) - contemplam, somente, os atos de direito público.

  • A)ERRADO.PODER LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO NA FUNÇÃO ATÍPICA POR MEIO DE SEUS ÓRGÃOS PODEM

     

    B)ERRADO. DESPACHOS SÃO MEROS ATOS,NÃO SÃO MANIFESTAÇÕES UNILATERAIS

     

    C)ERRADO.NÃO HÁ EM TODOS EX:ATOS NEGOCIAIS E ENUNCIATIVOS

     

    D)ERRADO.ATO POLÍTICO É ESPÉCIE DE ATO DA ADMINISTRAÇÃO(GÊNERO) 

     

    E)CERTO

  • Todo virus é um (malware)

     

    Nem todo (malware) é um virus

     

    Letra E

  • pelo que pude perceber, a banca adotou a teoria defendida pela Di Pietro, segundo a qual, todo ato administrativo é ato da administração. por isso a assertiva E estaria certa. há uma outra corrente (majoritária, segundo Mazza), que sustenta que os atos administrativos não são atos da administração...
  • ATENÇAO AO COLEGA RENATO

     

    Sou obrigado a concordar com o colega Renato mais acima, analisemos o gabarito dado como correto:

    "Todo ato praticado no exercício da função administrativa consiste em ato da administração."

    Pois bem, a função administrativa é tipica do Poder Executivo, correto?! Sim, contudo, é exercida, sabidamente, como função atipica pelos demais poderes. A afirmaçao isolada da questão esta errada, pois dizer isso, que "todo ato no exercicio da funçao administrativa é ato da administraçao" é uma verdadeira aberração, pois os demais poderes tambem fazer uso dessa funçao, tambem praticam atos com base nela e tais atos não são "atos da administração"

     

    Como exautivamente ja citado acima, "ato da adminstração" é, a grosso modo, qualquer ato praticado pelo poder executivo, pela adminstração publica. Contrato é ato da administraçao, portaria é ato da administraçao, atos normativos abstratos ou concretos do poder executivo são atos da adminstração... Se o presidente de um Tribunal de Justiça emite uma portaria informando que ficam proibidas impressões coloridas até o final do mês de junho/2017 ele esta no exercício da funçao administrativa? Sim está, se alguém descorda me ajuda a entender então. Pois bem, mas essa Portaria é um ato da adminsitraçao? Lógico que não! Judiciário não é o Executivo. Concluo, nem todo ato no exercicio da funçao administrativa é ato da administraçao. 

     

    A questão ficaria correta se fosse assim: "Todo ato PRATICADO PELA ADMINISTRAÇÃO no exercício da funçao adminstrativa é ato da adminstração". (Isto pois, se não for a Administração Publica (poder executivo) realizando ato no uso da funçao atipica administrativa, não sera ato da administração, ou seja, a funçao adminstrativa pode ser exercida por outros poderes, por isso nem todo ato no exercicío da função admintrativa é ato da administração?

     

    Alguém concorda ou descorda?!

  • Sobre a alternativa A:

     

    Critério subjetivo, orgânico ou formal: o ato administrativo é somente o que ditam os órgãos administrativos. Ficam excluídos os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles e ficam incluídos todos os atos da Administração, pelo só fato de serem emanados de órgãos administrativos, como os atos normativos do Executivo, os atos materiais, os atos enunciativos e os contratos.

     

    Critério objetivo, funcional ou material: o ato administrativo é somente aquele praticado no exercício concreto da função administrativa, seja ele editado pelos órgãos administrativos ou pelos órgãos judiciais e legislativos. Denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.
     

  • a)

    De acordo com os critérios objetivo, funcional ou material, ato administrativo corresponde ao ato praticado no exercício concreto da função administrativa que é editado exclusivamente por órgãos administrativos.

     

     

     

     

    LETRA A – ERRADA –

     

     

    Pelo critério objetivo, funcional ou material, ato administrativo é somente aquele praticado no exercício concreto da função administrativa, seja ele editado pelos órgãos administrativos ou pelos órgãos judiciais e legislativos.

     

     Esse critério parte da divisão de funções do Estado: a legislativa, a judicial e a administrativa. Embora haja três Poderes, a distribuição das funções entre eles não é rígida; cada qual exerce predominantemente uma função que lhe é própria, mas, paralelamente, desempenha algumas atribuições dos outros Poderes. Assim, a função administrativa cabe, precipuamente, ao Poder Executivo, mas os outros Poderes, além de disporem de órgãos administrativos (integrando o conceito de Administração Pública), ainda exercem, eles próprios, função tipicamente administrativa. Juízes e parlamentares desempenham algumas atribuições tipicamente administrativas, que dizem respeito ao funcionamento interno de seus órgãos e servidores. No desempenho dessas funções, praticam atos administrativos.

     

    FONTE: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.Parte inferior do formulário

     

  • -       Alternativa A:está errada por dizer que o exercício da função administrativa se dá exclusivamente por órgãos administrativos. Como sabemos, embora seja uma função atípica, os poderes Judiciário e Legislativo também exercem funções administrativas, mesmo sem que sejam órgãos administrativos. Ressalte-se que o critério apontado realmente é o que leva em consideração o objeto da administração pública, a sua função, o que ela faz, daí os nomes objetivo/funcional/material.

    -       Alternativa B:esses atos, que são de mero expediente, são para grande parte da doutrina apenas atos da administração, e não atos administrativos, no sentido mais restrito da expressão, porque eles não possuem um dos requisitos que o ato administrativo deve possuir: não veiculam nenhuma manifestação de vontade. Portanto, essa também está errada.

    -       Alternativa C:apesar de os atos administrativos serem praticados sob regime de Direito Público, nem sempre são dotados de imperatividade. Imperatividade é um atributo de muitos atos, consistente na possibilidade de imposição unilateral dos atos administrativos, decorrente do poder extroverso do Estado. Basta pensar que há atos administrativos que nada impõem, como a nomeação de um servidor público, e vemos que nem todos os atos são dotados de imperatividade. Portanto, mais uma alternativa errada.

    -       Alternativa D:ao contrário! Os atos políticos diferenciam-se dos administrativos justamente porque veiculam a função de governo do Estado, e não a função administrativa, não possuindo, portanto, um daqueles três requisitos. E a disciplina que rege os atos de governo é justamente a constitucional. Portanto, alternativa errada.

    -       Alternativa E:como já se pode perceber, é a correta. Veja que a concepção de “ato da administração” é mais ampla, englobando todos os atos administrativos e alguns outros atos aos quais faltam algum requisito para serem ato administrativo, mas que são exercidos pela administração. Exemplos: os atos de mero expediente não veiculam efetivamente uma vontade da administração, mas são atos da administração; os atos políticos são atos da administração, mas não são exercício da função administrativa; e os atos de gestão comercial de empresas públicas são atos da administração pública, mas não são produzidos sob regime de Direito Público, mas sob disciplina e Direito Privado.

  • Todo ato praticado no exercício da função administrativa consiste em atos ADMINISTRATIVO"

    achei q era isso...ERREI!

  • Atos da administração (atos de direito público e privado) > Atos administrativos (apenas atos de direito público). Pensem numa circunferência maior que engloba uma circunferência menor, sendo esta representativa de Atos Administrativos e aquela representativas de Atos da Administração.