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ID
781675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis, denominam-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Despesas de custeio - dotação destinadas a manutenção dos serviços anteriormente criados, incluisve as destinadas a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    Fonte: Livro do Fábio Furtado.
  • Acrescentando a fundamentação legal (Lei 4.320/64):

    Art 12, § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
  • A) TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL são as dotações para investimentos e inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado deve realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei do Orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública. (Lei 4320/64, Art. 12 § 6 °).

    B) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES são dotações para despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado. (Lei 4320/64, Art. 12 § 2 °).

    C) Despesas de capital são as despesas que contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem. Enquadram-se nesta categoria os investimentos públicos.

    D) Investimentos são as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento de capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. Os investimentos serão discriminados na Lei do Orçamento. (Lei 4320/64, Art. 12 § 4° e Art. 20)

    E) Despesas de custeio: Faz parte das despesas correntes e são destinadas à manutenção dos serviços criados anteriormente à LOA e correspondem entre outros gastos, os com pessoal, material de consumo, serviços de terceiros e gastos com obras de conservação e adaptação de bens imóveis;