SóProvas


ID
781678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Classificam-se, respectivamente, como despesas correntes e despesas de capital

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B.
     Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:  
    (Vide Decreto-lei nº 1.805, de 1980)

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio
    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos
    Inversões Financeiras
    Transferências de Capital


     § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis. § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
  • O artigo 12 do referido decreto foi revogado
  • GABARITO B

    (...) serão consideradas como Despesas Correntes todas aquelas despesas do governo que se realizam de forma contínua, uma vez que estão ligadas à sua manutenção. (...) contraprestação direta em bens e serviços, necessários ao seu regular funcionamento.(...) as Despesas Correntes compreendem o universo dos gastos do governo imprescindíveis à sua sobrevivência e/ou à prestação dos serviços públicos. (...) há despesas enquadradas nessa modalidade que não são tão imprescindíveis.

    Quanto às despesas de capitais, assumem elas um papel singular no rol das despesas públicas. Sua característica principal é a descontinuidade. Tais despesas têm uma data para se iniciarem e serem concluídas. (...) é perfeitamente plausível a idéia de que o término da construção de uma escola (despesa de capital) esteja previsto para ocorrer em uma data no futuro. Assim, concluída a escola, realizada também estará a despesa de capital correspondente.

    http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/toque_32_alipio_reis.pdf


     

  • Povo, macete para Receitas correntes e Receitas de capital!

    Receitas correntes: Tributa coN pais
    Tributárias
    Contribuições
    Patrimoniais
    Agropecuárias
    Industriais
    Serviços

    Transferências Correntes
    Outras Receitas Correntes

    Receitas de Capital: Opera ali amor
    Operações de Crédito
    Alienação de Bens
    Amortização de Empréstimos (concedidos)

    Transferências de Capital
    Outras Receitas de Capital

    Fé e Foco!
    Bons estudos!
  • Rose você está equivocada!!! 
     Esse recurso mnemônico faz referência às receitas correntes e não despesas como disposto no seu exemplo:
    Receitas Correntes Receitas de Capital
    Tributa
    CON
    P
    A
    I
    S
     
    Outras receitas
    Outras transferências correntes
    OPERA
    ALI
    AMOR
     
     
     
     
    Outras despesas capital
    Outras transferências capital
    Art. 114320
    § 1º - São Receitas Correntes
    1.      As receitas tributária,
    2.      De contribuições,
    3.      Patrimonial,
    4.      Agropecuária,
    5.      Industrial,
    6.      De serviços e
    7.      outras e,
    8.         Ainda,
    9.         as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes.
     
    Art. 11
    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de:
    1.      Constituição de dívidas;
    2.      Da conversão, em espécie, de bens e direitos;
    3.      Os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital
    4.         E, ainda, o superávitdo orçamento corrente.    
    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Receita extraorçamentária)
    DESPESAS CORRENTES
    Art. 12,
    DESPESAS DE CAPITAL
    Despesas de Custeio
    Transferências Correntes
     
    Investimentos
    Inversões Financeiras
    Transferências de Capital
  • Elke, fiz a correção.

    Valeu pela atenção na questão.  Viajei. =/

  • Macete para Despesas Correntes: PESSOAs JURaram OUTRA vez! (pessoal e encargos; juros da dívida; outras)

    Macete para Despesas de Capital: INVESTiram no INVERno AMOR! (investimentos; inversões financeiras; amortização da dívida)

    Decorar é difícil, por isso é sempre bom um macetezinho!!



  • a classificação das despesas em material de consumo e em outros serviços de terceiros – pessoa física, na categoria corrente ou de capital dependerá se o gasto destina-se ou não para a formação ou aquisição de bem de capital.

    COR - Despesas correntes
    CAP - Despesas de capital

    o salário família (COR) e as subvenções econômicas (COR)
    o pagamento de juros da dívida interna (COR) ou externa e a aquisição de bens de capital (CAP)
    o material de consumo (COR) OU (CAP) e os serviços de terceiros (COR) OU (CAP).
    a concessão de empréstimos (CAP) e as subvenções sociais e econômicas (COR)
    as obras públicas (CAP) e o pagamento de pensionistas (COR).




  • Sucesso a todos!!!


  • Sucesso a todos!!!
  • Vamos igual ao jack estripador... por partes

    •  a) o salário família e as subvenções econômicas. - corrente e corrente
    •  b) o pagamento de juros da dívida interna ou externa e a aquisição de bens de capital. - corrente e capital
    •  c) o material de consumo e os serviços de terceiros. - corrente e corrente
    •  d) a concessão de empréstimos e as subvenções sociais e econômicas. - capital e corrente
    •  e) as obras públicas e o pagamento de pensionistas. - capital e corrente
  • Só um cuidado: se a questão mencionar material de consumo para estoque se trata de despesa da capital
  • Jasom,
    A desesa para material de consumo será SEMPRE despesa corrente. O que acontece é que, em regra, as despesas correntes são despesas efetivas. Porém, caso o material seja de ESTOQUE, apesar de ser despesa corrente, será também uma despesa NÃO EFETIVA, pois material de estoque é considerado como fato contábil permutativo e que não reduz a situação líquida patrimonial da entidade.

    Bons estudos!
  • Um sério aviso ao colega que citou o Jack Estripador:
    O Jack não era esquartejador!
    Esse lance de "por partes" nada tem a ver com alguém que arranca as tripas!
     

  • Oh gente, vamos ter cuidado com o que posta. Atentar para ter relação com a questões. 

    Incluem-se nas despesas correntes, pela Lei nº 4320/1964, as despesas de custeio, que são dotações para manutenção de serviços públicos, bem como para atender obras de conservação e adaptação de bens imóveis, e transferências correntes, que são dotações orçamentárias aplicadas em despesas de outras entidades públicas ou privadas, não correspondendo em contrapartida direta em bens ou serviço

    despesas correntes são as despesas com pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, e outras despesas correntes não enquadradas nos itens anteriores e voltadas para manter uma atividade do serviço público.

     

    E as despesas de capital são investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida.

     Investimentos são dotações aplicadas em obras, aquisição de instalações, equipamentos, material permanente e constituição ou aumento de capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    Inversões financeiras são dotações para aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização, aquisição de títulos representativos do capital de empresas já constituídas, não importando em aumento de capital, e a constituição ou aumento de capital de empresas comerciais ou financeiras.

    E as transferências de capital são dotações para investimentos ou inversões financeiras de outras pessoas de direito público ou privado

  • a) Corrente - Pessoal (3.1) // Corrente - Outras despesas correntes (3.3);

     

    b) Corrente - Juros e Encargos da Dívida (3.2) // Capital - (depende) (4.1 ou 4.2)

     

    c) Corrente - Outras despesas correntes (3.3) // Corrente - outras despesas correntes (3.3)

     

    d) Capital - Inversões Financeiras (4.2) // Corrente - Subvenções (3.3)

     

    e) Capital - Investimentos (4.1) // Corrente - Pessoal (3.1)