Oh gente, vamos ter cuidado com o que posta. Atentar para ter relação com a questões.
Incluem-se nas despesas correntes, pela Lei nº 4320/1964, as despesas de custeio, que são dotações para manutenção de serviços públicos, bem como para atender obras de conservação e adaptação de bens imóveis, e transferências correntes, que são dotações orçamentárias aplicadas em despesas de outras entidades públicas ou privadas, não correspondendo em contrapartida direta em bens ou serviço
despesas correntes são as despesas com pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, e outras despesas correntes não enquadradas nos itens anteriores e voltadas para manter uma atividade do serviço público.
E as despesas de capital são investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida.
Investimentos são dotações aplicadas em obras, aquisição de instalações, equipamentos, material permanente e constituição ou aumento de capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
Inversões financeiras são dotações para aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização, aquisição de títulos representativos do capital de empresas já constituídas, não importando em aumento de capital, e a constituição ou aumento de capital de empresas comerciais ou financeiras.
E as transferências de capital são dotações para investimentos ou inversões financeiras de outras pessoas de direito público ou privado
a) Corrente - Pessoal (3.1) // Corrente - Outras despesas correntes (3.3);
b) Corrente - Juros e Encargos da Dívida (3.2) // Capital - (depende) (4.1 ou 4.2)
c) Corrente - Outras despesas correntes (3.3) // Corrente - outras despesas correntes (3.3)
d) Capital - Inversões Financeiras (4.2) // Corrente - Subvenções (3.3)
e) Capital - Investimentos (4.1) // Corrente - Pessoal (3.1)