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ID
78187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da organização da justiça eleitoral e, especialmente, do TRE.

Alternativas
Comentários
  • Art. 120 da CF/88. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.------------------------RESPOSTAS:A e E)---> É vedado o membro do MP compor como membro do TSE ou TRE.B)---> São dois advogados, e não 3.C)---> Tanto não é vedada que são 02 juízes de 1ª instância que comporão o TRE.
  • d) certaConstituição Federal de 1988Art. 120...§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.....................Código Eleitoral - Lei 4737/65Art. 26. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Regional serão eleitos por este dentre os (...) desembargadores do Tribunal de Justiça; ...
  • Só para complementar as informações dos colegas:
    a) O representante legal do MPE é o Procurador Geral, segundo o Art. 24, Lei 4737/65:
    Compete ao Procurador Geral, como chefe do Ministério Público Eleitoral...
  • Art. 26. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Regional serão eleitos por este dentre os três desembargadores do Tribunal de Justiça; o terceiro desembargador será o Corregedor Regional da Justiça Eleitoral.

  • O Corregedor REGIONAL  será um dos juizes que compoem o TRE.

    O Corregedor GERAL será eleito entre os ministros do STJ.

    Presidente do TRE será eleito entre os DESEMBARGADORES do TJ Estadual.

    Presidente do TSE será um dos ministros do STF.

  • D.  Art. 120, § 1°, inciso I, alínea a;  e § 2°  do mesmo artigo.

  • A alternativa A está incorreta, pois os regimentos internos, em geral, atribuem a Corregedoria Eleitoral ao Vice-Presidente do TRE, que termina por acumular ambas as funções.

    A alternativa B está incorreta, pois o Presidente e o Vice-Presidente do TRE são eleitos entre os desembargadores estaduais, conforme artigo 120, §2º, da Constituição Federal. Não são os advogados os responsáveis pela indicação do vice-presidente:

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.


    A alternativa C está incorreta, pois, nos termos do artigo 120, §1º, inciso I, alínea b, da Constituição Federal (acima transcrito), o TRE é composto por dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça.

    A alternativa E também está incorreta, pois não há previsão de vaga para membro do Ministério Público estadual no TRE, conforme artigo 120 da Constituição Federal (acima transcrito).

    Finalmente, a alternativa correta é a letra D, conforme §2º do artigo 120 da Constituição Federal (acima transcrito).

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.


  • O corregedor do TRE vai ser um dos juízes do TRE, porém quem vai especificar qual vai ser dentre eles é o Regimento Interno de cada tribunal.

  • LEMBRAR DISSO, IMPORTANTE:

    O MINISTÉRIO PÚBLICO, EMBORA PRESENTE EM TODOS OS ATOS ELEITORAIS, NÃO POSSUI ASSENTO NA CÚPULA ELEITORAL.

  • Gabarito letra d).

     

    TSE = "3, 2, 2"

     

    O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

     

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    * O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

     

     

    TRE = "2, 2, 1, 2"

     

    Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: (NÃO HÁ O "NO MÍNIMO")

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

     

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    * O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

     

     

    Informação para complementar o estudo sobre os Tribunais Eleitorais:

     

    NÃO HÁ O QUINTO CONSTITUCIONAL NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.

     

    NÃO HÁ MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.

     

     

    CF, Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

     

    a) Tribunais de Justiça;

     

    b) Tribunais Regionais Federais;

     

    c) Tribunais Regionais do Trabalho;

     

    d) Tribunal Superior do Trabalho.

     

     

    *A OAB não tem direito subjetivo de participar do procedimento de indicação pelo tribunal de justiça da lista que será encaminhada ao presidente da República para escolha de juiz do TRE. (Q100988)

     

     

     

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  • A alternativa A está incorreta, pois os regimentos internos, em geral, atribuem a Corregedoria Eleitoral ao Vice-Presidente do TRE, que termina por acumular ambas as funções.

    A alternativa B está incorreta, pois o Presidente e o Vice-Presidente do TRE são eleitos entre os desembargadores estaduais, conforme artigo 120, §2º, da Constituição Federal. Não são os advogados os responsáveis pela indicação do vice-presidente:
     

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.


    A alternativa C está incorreta, pois, nos termos do artigo 120, §1º, inciso I, alínea b, da Constituição Federal (acima transcrito), o TRE é composto por dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça.

    A alternativa E também está incorreta, pois não há previsão de vaga para membro do Ministério Público estadual no TRE, conforme artigo 120 da Constituição Federal (acima transcrito).

    Finalmente, a alternativa correta é a letra D, conforme §2º do artigo 120 da Constituição Federal (acima transcrito).

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.

     

    Fonte:QC

  • A) O o juiz corregedor do Tre é um dos desembargadores  do TJ

    B) 2 dentre 6 advogados indicados pelo TJ compõe o Ter

    C)ñ é proibido indicação de juiz de primeira instância 

    D)correta

    E)não compõe o TER membros do ministério público... 

     

    Vamos até o fim... sua hora vai chegar