SóProvas


ID
781954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

Alternativas
Comentários
  • Vejamos a fundamentação legal de cada alternativa.

         a) Correções de texto de lei já em vigor não se consideram lei nova. ERRADO.  art. 1º (...) § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
        b) De acordo com o princípio da obrigatoriedade, a lei que não se destina a viger apenas temporariamente, vigorará até que outra a modifique ou revogue. ERRADO. O princípio da obrigatoriedade, trata da escusa de cumprimento da lei alengando desconhecimento (Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.) estando correta a parte final da alternativa (Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.)
        c) A LINDB prevê expressamente, no caso de a lei ser omissa, o emprego da equidade, da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito pelo juiz incumbido de decidir a respeito do caso concreto. ERRADO. Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
        d) A analogia não pode ser utilizada para se proceder à colmatação de lacunas. ERRADO. Art. 4º.Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Importa destacar que colmatar é sinônimo de suprir.
        e) Denomina-se caso julgado a decisão judicial da qual não caiba mais recurso. CORRETA.  art. 6º (...) § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
  • c - errada - equidade não está expressa
    .
    b - princípio da continuidade ou permanência da norma
    Se a lei superou a vacatio e entrou em vigor, em regra se submete ao princípio da continuidade ou permanência, leia-se: permanece em vigor até que outra, no 
    todo ou em parte, venha revogá-la. 
    A revogação pode ser classificada:
    Quanto à extensão:
    a) ab-rogação – revogação total, a exemplo da realizada pelo CC/2002 em 
    relação ao CC/16;
    b) derrogação – revogação parcial, a exemplo da realizada pelo CC/2002 à 
    primeira parte do Código Comercial.


  • a) Correções de texto de lei já em vigor não se consideram lei nova. INCORRETA
    Fundamento: §4º Artigo 1, LINDB - o qual dispõe, as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

     b) De acordo com o princípio da obrigatoriedade, a lei que não se destina a viger apenas temporariamente, vigorará até que outra a modifique ou revogue.
    Fundamento: INCORRETA:
    Pelo Principio da obrigatoridade ninguem pode escusa de cumprir a lei alegando que nao a conhece. (art. 3º LINDB)


    c) A LINDB prevê expressamente, no caso de a lei ser omissa, o emprego da equidade, da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito pelo juiz incumbido de decidir a respeito do caso concreto. INCORRETA, ja que a Lei de introdução nao faz menção ao uso da equidade, art. 4º in verbis: Quando a Lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de dreito.

    d) A analogia não pode ser utilizada para se proceder à colmatação de lacunas. INCORRETA, segundo art. 4º da Lei de Introdução, a analogia pode ser utilizada.

    e) Denomina-se caso julgado a decisão judicial da qual não caiba mais recurso (art. 6º §3º, Lei Introdução, o qual dispoe: chama-se de coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial que ja nao caiba recurso.
     

  • GABARITO E. LINDB. § 3º Chama-se coisa julgada  a decisão judicial de que já não caiba recurso.
  • As correçoes de texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
    a lei posterior revoga a lei anterior quando exepressamente declarar,  quando incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
    A lei nova que estabeleça disposiçoes gerais ou especiais, a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
    Princípio da obrigatoriedade da lei: ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece.
    A LINDB prevê a aplicação da analogia, principios gerais do direito e costumes para o caso de omissão da lei. Nada fala sobre o uso da equidade.
    colmatação=preenchimento de buracos, falhas - omissão. A analogia é utilizada para os casos de omissão legal.
    Caso julgado=coisa julgada.
  • na minha LINDB, não consta "caso julgado" e sim "coisa julgada"

    se é pra cobrar letra seca da lei, que cobrem direito.
  • Caso julgado e coisa julgada referem-se a mesma coisa:

    Decisão judicial  que não caiba mais recurso.


    As expressões são sinônimas.
  • Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)







      FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657compilado.htm
  • nem toda decisão judicial que nao cabe mais recursos representa coisa julgada.... basta pensarmos nos procedimentos judiciais de jurisdição voluntária.
  • a lindb diz coisa julgada ou caso julgado!!
  • Rodei.. Achava que era pegadinha, "caso julgado" ...
  • O princípio correto da letra B é o PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS. Quando uma lei não se destina a uma vigência temporária, ela tem vigência indeterminada.
  • Seguem as alternativas com o texto corrigido, de acordo com a legislação pertinente:

    1.      As correções de texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
    2.      De acordo com o princípio da continuidade, a lei que não se destina a viger apenas temporariamente, vigorará até que outra a modifique ou revogue.
    3.      A LINDB prevê expressamente, no caso de a lei for omissa, o emprego da analogia, dos costumes e dos princípios gerais de direito pelo juiz incumbido de decidir a respeito do caso concreto.
    4.      A analogia pode ser utilizada para proceder à colmatação de lacunas.
    5.      Denomina-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial da qual não caiba mais recurso.
  • Mas  leonardo boot , a letra da lei seca  menciona as duas nomenclaturas, "coisa julgada e caso julgado" e ainda traz a opção da utilização de um termo ou de outro, leia a lei com atenção que verá...



    FE EM DEUS!
  • Critério de avaliação desrespeitoso com o candidato, absurdo, lamentável...
  • Art. 6 § 3 da LINDB- chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisao judicial de que ja nao caiba recurso. 

  • A) ERRADO - PASSOU VACATIO LEGIS - CORREÇÃO = CONSIDERA LEI NOVA

    B) ERRADO - PRÍNCIPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS - NÃO DA OBRIGAÇÃO

    C) ERRADO - LINDB - NÃO PREVÊ EQUIDADE ( PREVISTA: ART 140 NCPC- FORMA DE INTEGRAÇÃO "SUPLEMENTAR")

    D) ERRADO -  ANALOGIA USADA PRA COMALTAÇÃO (PREENCHIMENTO) LACUNAS

    E) CORRETA - DECISÃO JUDICIAL IRRECORRÍVEL – NÃO CABE MAIS RECURSO

  • Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.   

    A LETRA B ESTÁ ABSOLUTAMENTE CORRETA.

     

  • Gente já lí essa lei um milhão de vezes ...e nunca tinha reparado que coisa julgada é o mesmo que caso julgado! kkk vivendo e aprendendo!

  • mariangela ariosi, o erro da altternativa B está em afirmar que o texto do caput do artigo 2º da LINDB está fundamentado no princípio da obrigatoriedade, quando, na verdade, está fundamentado no princípio da continuidade das leis.

    O princípio da obrigatoriedade é o que oferece respaldo ao artigo 3º da LINDB. 

  • Acertei, mas nunca tinha reparado isso! kkkk ô CESPE que vê coisa. 100OHH

  • caso Julgado está expresso da Lindb "que já li´umas 100 vezes" e não inha notado. Gabarito -E

  • Errei porque sempre lia "coisa" julgada. Logo imaginei que fosse armadilha...

     

  • Gab. E

     

    a) ERRADO - Se consideram lei nova qualquer correção da lei em vigor - Art. 1 § 4º

     

    b) ERRADO - O caso apresentando se refere ao princípio da CONTINUIDADE - Art. 2º

     

    c) ERRADO - A LINDB prevê expressamente o uso da Analogia, costume e princípios gerais do direito - Art. 4º

     

    d) ERRADO - Vide c)

     

    e) CORRETO -  Art. 6º § 3º

     

    Vide: Q590434

  • erro da letra b: não se trata do princípio da obrigatoriedade, mas sim da continuidade...

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE > ANACOPRI(L) - ANA.CO.PRI(L)

     

    ANAlogia

    COstumes

    PRIncípios gerais do Direito

     

    LINDB: Art 6: Quando a lei for OMISSA, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    CPC: Art. 140: Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

     

      Equidade NÃO é PREVISTO como forma de INTEGRAÇÃO em caso de OMISSÃO na LINDB >  A sequência é: analogia, costumes e princípios gerais de direito. Previsão no CPC +Doutrina

     

    -É empregado quando a PRÓPRIA LEI abre espaços ou lacunas para o juiz utilizar a norma de forma mais adequada ao caso concreto;

     

    -Restrita e limitada pelo CPC, que só permite seu uso se houver expressa referência legal;

     

    CESPE:

     

    Q521367- De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a posição doutrinária em relação à interpretação dessas normas, nos casos de omissão da lei, deve o juiz decidir de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito e a equidade, pois lhe é vedado o non liquet.V

     

    Q589569-O juiz poderá decidir por equidade, mesmo sem previsão legal. F

     

    Q82799-A equidade, uma das formas de colmatação de lacunas, está expressa na LICC. F

     

    Q291011- No tocante à lei de introdução ao direito brasileiro, se a lei for omissa, o juiz poderá usar a equidade para decidir o caso concreto. F

     

    Q93218-Diante de uma omissão legislativa, o juiz deve decidir o caso de acordo com a analogia, a equidade e os princípios gerais de direito, no entanto, ante a lacuna de lei, é dada ao magistrado a faculdade de se eximir do julgamento da lide. F

     

    Q329198-Em regra, a equidade revela-se um método de integração das normas jurídicas. F


    Q402682-Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.F

     

    Q260649-A LINDB prevê expressamente, no caso de a lei ser omissa, o emprego da equidade, da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito pelo juiz incumbido de decidir a respeito do caso concreto F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Gab E

    Letra B o certo seria Princípio da Continuidade.

  • Minha Contribuição

    Significado da palavra Colmatação: Correção de um erro, de uma falha ou lacuna: colmatação de lei.

  • coisa julgada e caso julgado são a mesma coisa?