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Vejamos a fundamentação legal de cada alternativa.
a) Correções de texto de lei já em vigor não se consideram lei nova. ERRADO. art. 1º (...) § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
b) De acordo com o princípio da obrigatoriedade, a lei que não se destina a viger apenas temporariamente, vigorará até que outra a modifique ou revogue. ERRADO. O princípio da obrigatoriedade, trata da escusa de cumprimento da lei alengando desconhecimento (Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.) estando correta a parte final da alternativa (Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.)
c) A LINDB prevê expressamente, no caso de a lei ser omissa, o emprego da equidade, da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito pelo juiz incumbido de decidir a respeito do caso concreto. ERRADO. Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
d) A analogia não pode ser utilizada para se proceder à colmatação de lacunas. ERRADO. Art. 4º.Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Importa destacar que colmatar é sinônimo de suprir.
e) Denomina-se caso julgado a decisão judicial da qual não caiba mais recurso. CORRETA. art. 6º (...) § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
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c - errada - equidade não está expressa
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b - princípio da continuidade ou permanência da norma Se a lei superou a vacatio e entrou em vigor, em regra se submete ao princípio da continuidade ou permanência, leia-se: permanece em vigor até que outra, no
todo ou em parte, venha revogá-la.
A revogação pode ser classificada:
• Quanto à extensão:
a) ab-rogação – revogação total, a exemplo da realizada pelo CC/2002 em
relação ao CC/16;
b) derrogação – revogação parcial, a exemplo da realizada pelo CC/2002 à
primeira parte do Código Comercial.
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a) Correções de texto de lei já em vigor não se consideram lei nova. INCORRETA
Fundamento: §4º Artigo 1, LINDB - o qual dispõe, as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
b) De acordo com o princípio da obrigatoriedade, a lei que não se destina a viger apenas temporariamente, vigorará até que outra a modifique ou revogue.
Fundamento: INCORRETA:
Pelo Principio da obrigatoridade ninguem pode escusa de cumprir a lei alegando que nao a conhece. (art. 3º LINDB)
c) A LINDB prevê expressamente, no caso de a lei ser omissa, o emprego da equidade, da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito pelo juiz incumbido de decidir a respeito do caso concreto. INCORRETA, ja que a Lei de introdução nao faz menção ao uso da equidade, art. 4º in verbis: Quando a Lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de dreito.
d) A analogia não pode ser utilizada para se proceder à colmatação de lacunas. INCORRETA, segundo art. 4º da Lei de Introdução, a analogia pode ser utilizada.
e) Denomina-se caso julgado a decisão judicial da qual não caiba mais recurso (art. 6º §3º, Lei Introdução, o qual dispoe: chama-se de coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial que ja nao caiba recurso.
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GABARITO E. LINDB. § 3º Chama-se coisa julgada a decisão judicial de que já não caiba recurso.
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As correçoes de texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
a lei posterior revoga a lei anterior quando exepressamente declarar, quando incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
A lei nova que estabeleça disposiçoes gerais ou especiais, a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Princípio da obrigatoriedade da lei: ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece.
A LINDB prevê a aplicação da analogia, principios gerais do direito e costumes para o caso de omissão da lei. Nada fala sobre o uso da equidade.
colmatação=preenchimento de buracos, falhas - omissão. A analogia é utilizada para os casos de omissão legal.
Caso julgado=coisa julgada.
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na minha LINDB, não consta "caso julgado" e sim "coisa julgada"
se é pra cobrar letra seca da lei, que cobrem direito.
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Caso julgado e coisa julgada referem-se a mesma coisa:
Decisão judicial que não caiba mais recurso.
As expressões são sinônimas.
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Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)
§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657compilado.htm
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nem toda decisão judicial que nao cabe mais recursos representa coisa julgada.... basta pensarmos nos procedimentos judiciais de jurisdição voluntária.
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a lindb diz coisa julgada ou caso julgado!!
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Rodei.. Achava que era pegadinha, "caso julgado" ...
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O princípio correto da letra B é o PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS. Quando uma lei não se destina a uma vigência temporária, ela tem vigência indeterminada.
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Seguem as alternativas com o texto corrigido, de acordo com a legislação pertinente:
1. As correções de texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
2. De acordo com o princípio da continuidade, a lei que não se destina a viger apenas temporariamente, vigorará até que outra a modifique ou revogue.
3. A LINDB prevê expressamente, no caso de a lei for omissa, o emprego da analogia, dos costumes e dos princípios gerais de direito pelo juiz incumbido de decidir a respeito do caso concreto.
4. A analogia pode ser utilizada para proceder à colmatação de lacunas.
5. Denomina-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial da qual não caiba mais recurso.
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Mas leonardo boot , a letra da lei seca menciona as duas nomenclaturas, "coisa julgada e caso julgado" e ainda traz a opção da utilização de um termo ou de outro, leia a lei com atenção que verá...
FE EM DEUS!
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Critério de avaliação desrespeitoso com o candidato, absurdo, lamentável...
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Art. 6 § 3 da LINDB- chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisao judicial de que ja nao caiba recurso.
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A) ERRADO - PASSOU VACATIO LEGIS - CORREÇÃO = CONSIDERA LEI NOVA
B) ERRADO - PRÍNCIPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS - NÃO DA OBRIGAÇÃO
C) ERRADO - LINDB - NÃO PREVÊ EQUIDADE ( PREVISTA: ART 140 NCPC- FORMA DE INTEGRAÇÃO "SUPLEMENTAR")
D) ERRADO - ANALOGIA USADA PRA COMALTAÇÃO (PREENCHIMENTO) LACUNAS
E) CORRETA - DECISÃO JUDICIAL IRRECORRÍVEL – NÃO CABE MAIS RECURSO
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Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
A LETRA B ESTÁ ABSOLUTAMENTE CORRETA.
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Gente já lí essa lei um milhão de vezes ...e nunca tinha reparado que coisa julgada é o mesmo que caso julgado! kkk vivendo e aprendendo!
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mariangela ariosi, o erro da altternativa B está em afirmar que o texto do caput do artigo 2º da LINDB está fundamentado no princípio da obrigatoriedade, quando, na verdade, está fundamentado no princípio da continuidade das leis.
O princípio da obrigatoriedade é o que oferece respaldo ao artigo 3º da LINDB.
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Acertei, mas nunca tinha reparado isso! kkkk ô CESPE que vê coisa. 100OHH
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caso Julgado está expresso da Lindb "que já li´umas 100 vezes" e não inha notado. Gabarito -E
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Errei porque sempre lia "coisa" julgada. Logo imaginei que fosse armadilha...
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Gab. E
a) ERRADO - Se consideram lei nova qualquer correção da lei em vigor - Art. 1 § 4º
b) ERRADO - O caso apresentando se refere ao princípio da CONTINUIDADE - Art. 2º
c) ERRADO - A LINDB prevê expressamente o uso da Analogia, costume e princípios gerais do direito - Art. 4º
d) ERRADO - Vide c)
e) CORRETO - Art. 6º § 3º
Vide: Q590434
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erro da letra b: não se trata do princípio da obrigatoriedade, mas sim da continuidade...
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MACETE > ANACOPRI(L) - ANA.CO.PRI(L)
☆ ANAlogia
☆ COstumes
☆ PRIncípios gerais do Direito
LINDB: Art 6: Quando a lei for OMISSA, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.
CPC: Art. 140: Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
⇨ Equidade NÃO é PREVISTO como forma de INTEGRAÇÃO em caso de OMISSÃO na LINDB > A sequência é: analogia, costumes e princípios gerais de direito. Previsão no CPC +Doutrina
-É empregado quando a PRÓPRIA LEI abre espaços ou lacunas para o juiz utilizar a norma de forma mais adequada ao caso concreto;
-Restrita e limitada pelo CPC, que só permite seu uso se houver expressa referência legal;
CESPE:
Q521367- De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a posição doutrinária em relação à interpretação dessas normas, nos casos de omissão da lei, deve o juiz decidir de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito e a equidade, pois lhe é vedado o non liquet.V
Q589569-O juiz poderá decidir por equidade, mesmo sem previsão legal. F
Q82799-A equidade, uma das formas de colmatação de lacunas, está expressa na LICC. F
Q291011- No tocante à lei de introdução ao direito brasileiro, se a lei for omissa, o juiz poderá usar a equidade para decidir o caso concreto. F
Q93218-Diante de uma omissão legislativa, o juiz deve decidir o caso de acordo com a analogia, a equidade e os princípios gerais de direito, no entanto, ante a lacuna de lei, é dada ao magistrado a faculdade de se eximir do julgamento da lide. F
Q329198-Em regra, a equidade revela-se um método de integração das normas jurídicas. F
Q402682-Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.F
Q260649-A LINDB prevê expressamente, no caso de a lei ser omissa, o emprego da equidade, da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito pelo juiz incumbido de decidir a respeito do caso concreto F
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Gab E
Letra B o certo seria Princípio da Continuidade.
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Minha Contribuição
Significado da palavra Colmatação: Correção de um erro, de uma falha ou lacuna: colmatação de lei.
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coisa julgada e caso julgado são a mesma coisa?