SóProvas


ID
781969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a opção correta com relação aos recursos e ao procedimento especial.

Alternativas
Comentários
  • TJRS -  Apelação Cível AC 70050610310 RS (TJRS)

    Data de Publicação: 05/09/2012

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO INTERPOSTO APÓS O ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE BANCÁRIO. PAGAMENTO DOPREPARO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. POSSIBILIDADE. SUMULA DO EG. STJ. PROTESTO DE TÍTULO PAGO. ATO ILÍCITO. DANO EXTRAPATRIMONIAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. APELO INTERPOSTO APÓS O ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE BANCÁRIO. PAGAMENTO DO PREPARO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. POSSIBILIDADE. SUMULA DO EG. STJ. "Admite-se que o preparo seja efetuadono primeiro ...

    Encontrado em: DO EXPEDIENTE BANCÁRIO. PAGAMENTO DO PREPARO NOPRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE... seja efetuado no primeiro dia útilsubsequente, quando a interposição do recurso ocorrer... O ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE BANCÁRIO. PAGAMENTO DO PREPARO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL

  • súmula de junho 2012
    Preparo após fechamento dos bancos

    Súmula 484: “Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.” 
  • A assertiva, em minha opinião, foi mal redigida. O encerramento do expediente FORENSE não necessariamente coincide com o encerramento das agências bancárias que funcionam nos próprios Fóruns, ao menos aqui em São Paulo.

    De modo que, pensou eu, deveria haver constado após o encerramento do expediente bancário.
  • Eu concordo com o colega acima. Acertei a questão, mas fui pela lógica da súmula, pois as demais questões estavam incorretas. Aqui no TJ/RS o banco fecha as 17 hs e o expediente forense encerra às 18h30min. Essa questão foi mal redigida, se é para cobrar entendimento jurisprudencial eles devem pelo menos fazer a questão correta como está na súmula!
  • alguém pode me explicar qual o erro da assertiva "D"...

    O princípio da singularidade ou unirrecorribilidade é regra no sistema recursal.

    A exceção é, justamente, pela doutrina e jurisprudência (do STJ inclusive) a interposição simultânea de recurso especial e extraordinário, caso a mesma decisão afronte, respectivamente, dispositivo infraconstitucional e constitucional (inclusive a súm. 126, STJ referia a necessidade de comprovação de interposição de Rext para conhecimento do Resp (por jurisprudências mais atuais parece que não é mais imprescindível tal comprovação).

    Alguém poderia me explicar, serei grato.

    Bons estudos.
  • Meu Deus como a cespe está cada dia mais decadente. Desde quando expediente forense é sinônimo de expediente bancário??? Ridículo! Isso é Brasil...
  • Realmente, qual é o erro da alternativa "D"?
  • Também marquei a D, mas fiquei também em dúvida em relação à E, pois a Lei de ação civil pública fala, no art. 5o, §3o, sobre a desistência da ação!
    Enfim, de todo modo, achei que a CESPE queria exatamente confundir chamando de expediente forense o que seria correto, na verdade, falar em expediente bancário! 

    Essa questão não foi anulada? Bricadeira ne... 

    Bons estudos a todos.
  • o erro da letra "E" : A Lei da Ação Civil Pública trata de forma detalhada da desistência da ação, visto que apresenta efeitos transindividuais.

    Só tem efeito entre as partes?
  • Ah não....


    trocar expediente bancário por expediente forense???

    Ninguem merece!
  • ESSA QUESTÃO TEM ERROS CRASSOS. A CESPE tem sido uma Bosta:

    A letra B está completamente equivocada, vez que a questão confunde expedente bancário com forense. Observe que o encerramento do expediente bancário antes do encerramento do expediente forense constitui causa de justo impedimento a afastar a deserção (art. 519, CPC).


    Quanto a Letra D, está sim está correta, é uma exceção à singularidade que rege os recursos: Contra acórdãos objetivamente complexos (mais de um capítulo) cabe imaginar o cabimento simultâneo de RESP e REX. Admite-se, também doutrinariamente a possibilidade de interposição simultânea de Embargos declaratórios e outro recurso contra a decisão. (assim concordam Barbosa Moreira e Fredie Didier Jr. este edição 2012)   
  • Não há dúvida que a letra B e D estão corretas! Mais uma questão sem resposta única...
    Haja paciência...
  • d) Configura exceção ao princípio da singularidade a interposição simultânea de recurso especial e recurso extraordinário. ERRADA

    A justificativa é doutrinária e não da literalidade da lei.

    É importante lembrar que, quando se fala em princípio da singularidade dos recursos, não se está querendo considerar o numeral um em acepção literal. O CPC pretende, com a adoção do princípio, evitar a promiscuidade e a proliferação de mais de um tipo de recurso contra determinado ato judicial. Fixada a natureza do pronunciamento judicial, contra este se admite apenas um tipo de meio impugnativo dentro da mesma relação processual.

    Não infringe o sistema do código a possibilidade de coexistirem dois ou três agravos contra a mesma decisão interlocutória, duas ou três apelações contra a mesma sentença. O que interessa é atribuir a recorribilidade por intermédio de um único tipo de recurso. Está dento dos limites de abrangência do princípio da singularidade, constituindo-se hipótese de sua aplicação, o fato de serem admitidos tantos recursos – do mesmo gênero – quantas forem às partes prejudicadas pela decisão judicial. Se uma sentença julgou parcialmente procedente o pedido, podem coexistir duas apelações, numericamente falando, interpostas por autor e réu respectivamente.

    MirSegundo o princípio da singularidade, é cabível apenas um tipo de recurso de cada decisão judicial, o que não significa que não possam as partes interpor cada uma um recurso da mesma decisão, na hipótese de haver sucumbência recíproca.

    É mister ressaltar, ainda, a possibilidade de o vencido interpor embargos infringentes da parte não unânime e recurso especial e/ou extraordinário da parte unânime do acórdão hostilizado, hipótese que configurava consoante afirmação de Nelson Nery Jr., exceção ao princípio da singularidade (art. 498 do CPC – antes da reforma introduzida pela Lei nº. 10.352/2001).

    Contrariamente ao defendido pela doutrina majoritária, como vimos, parece-nos que o exemplo mencionado não traduzia exatamente uma exceção ao princípio em apreço. Como bem defendeu Nelson Luiz Pinto, os recursos interpostos em verdade impugnavam duas partes distintas do ato decisório, cabendo para cada parte o respectivo recurso.

    fonte: http://www.direitopositivo.com.br/modules.php?name=Juridico&file=display&jid=335

  • Expediente forense bancário, só se for para as agências que funcionam dentro do tribunal!
    Puts.. alternativa mediocremente mal elaborada (colocaram o forense para não deixar explícita a resposta!)

    Meu deus. Quem era a cespe!
  • O sujeito passivo da ação civil pública pode ser qualquer pessoa, física, juridica, publico ou privada; porém deve ser ela a responsável pelo dano, conforme preceitua o artigo: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2994/Acao-Civil-Publica-para-tutela-ambiental.
    Entaõ, qual é o erro da letra A?

    Também não entendi o erro da letra C e E?
    Obrigada a todos que contribuem com o estudo colerivo...
  • Talvez o erro da letra e seja que a Lei da Ação Civil Pública não trata de forma detalhada a desistência da ação:
    e) A Lei da Ação Civil Pública (trata de forma detalhada da desistência da ação), visto que apresenta efeitos transindividuais.

    Lei 7.347/85
    Art. 5. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar. (...)

    § 3. Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o MP ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
    § 6. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
  • RINCÍPIO DA SINGULARIDADE

      Para esse princípio é cabível apenas um tipo de recurso de cada decisão judicial, porém as partes podem interpor cada uma um recurso da mesma decisão, na hipótese de haver sucumbência recíproca.

      O vencido poderá interpor embargos infringentes da parte não unânime e recurso especiais da parte unânime do acórdão hostilizado, assim afirma o Professor Nelson Nery Junior, exceto ao princípio da singularidade (art.498 do CPC). 

      Conforme o Professor Nelson Luiz Pinto, os recursos interpostos em verdade, impugnam duas partes distintas do ato decisório, cabendo para cada uma o respectivo recurso.

      O único exemplo que foge da aplicação do princípio da singularidade, é o da interposição de recursos extraordinário e especial quando a decisão impugnada violar, simultaneamente, normas federal e constitucional.

  • Lisiane.

    Para fins de retificação: o expediente forense no RS é das 9 horas às 18 horas, sem fechar ao meio-dia.

    Bom estudo a todos.

    Todos têm direito de se enganar nas suas opiniões. Mas ninguém tem o direito de se enganar nos fatos.
  • A alternativa marcada como correta é a letra B: "Caso seja interposto recurso após o encerramento do expediente forense, o preparo recursal poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente." Que eu saiba, o recurso é considerado interposto com o protocolo da petição. Como pode haver o protocolo após o encerramento forense?
  • É IMPORTANTE REGISTRAR QUE ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, CONFORME GABARITO DEFINITIVO FORNECIDO PELO CESPE.
  • Quanto à letra D, segundo Elpídio Donizetti:

    "Em decorrência do princípio da singularidade ou unirrecorribilidade, cada decisão comporta uma única espécie de recurso (...). A única exceção que ainda se poderia invocar ao princípio da unirrecorribilidade refere-se à previsão, contemplada no art. 543, de interposição simultânea de recursos extraordinário e especial. Todavia, também nessa hipótese a infringência ao princípio é apenas aparente, uma vez que cada um dos recursos se refere a uma parte ou capítulo da decisão recorrida: o recurso extraordinário relaciona-se à matéria constitucional; o recurso especial à matéria infraconstitucional. O que o princípio da unirrecorribilidade ou singularidade veda é a interposição simultânea de dois ou mais recursos contra a mesma parte ou capítulo da decisão." (Curso Didático de Direito Processual Civil)
  • Este site deveria ter um maior cuidado com as questões anuladas! Várias questões (incluindo TJ Goiás e Paraná) foram anuladas e não tiveram o devido aviso...
  • Que bom que a questão foi anulada! :)
    Pois estava bem absurda! 
    O cespe se redimiu! :)
  • Nada mais justo a anulação dessa questão, sem fundamento!!!
  • mas a questão do Princ da Singularidade foi muito bem explicada pelo colega PH e não foi isso que gerou a anulação da questão.
  • É João Luiz Nogueira, agradeço sua contribuição, enriquece a discussão, mas a doutrina aponta, efetivamente, a interposição simultânea de REsp e RE como exceção à singularidade ou unirrecorribilidade.

    Também marquei a D e recorreria fácil caso tivesse feito a prova, inclusive bem embasado pela melhor doutrina.

     Aliás, falece razão a quem afirma tratar-se de uma exceção apenas aparente, eis que, ainda que os extaordinários se prestem a atacar capítulos diversos da decisão, é esta que é impugnada. Ora, pensar diferente seria o mesmo que admtir que, necessariamente, seria preciso interpor, por exemplo, embargos infrigentes e eventual REsp ou RE, sob pena de preclusão quanto à parte unânime, quando se sabe que o prazo, no último caso, só começa a correr após a intimação da decisão dos infrigentes. Do mesmo modo, como em tese toda decisão comporta embargos de declaração, sempre que eles fossem interpostos, o recurso eventualmente cabível para atacar o mérito da decisão devria sê-lo também. O que, como se sabe, não é o caso.

    Pelo menos é a tese que defendo, respeitando as contrárias!
    Ab.
  • QUESTÃO ANULADA!

    http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_al_12_servidor/arquivos/TJ_AL_SERVIDOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

    Resposta da banca: "Por não haver opção correta, opta-se pela anulação do item"

  • 50 B - Deferido c/ anulação Por não haver opção correta, opta-se pela anulação do item.